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7988031 #
Numero do processo: 10880.972437/2009-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO. O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento a maior exige, para sua liquidez e certeza, a demonstração do valor do débito correspondente na escrituração contábil-fiscal.
Numero da decisão: 1001-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8016036 #
Numero do processo: 16327.902627/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7996998 #
Numero do processo: 15504.015670/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8015177 #
Numero do processo: 11516.721877/2011-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Para caracterizar as receitas como decorrentes de vendas efetuadas com o fim específico de exportação e, consequentemente, usufruir da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, faz-se necessária a comprovação que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. SUSPENSÃO. CONTRIBUIÇÃO. NOTA FISCAL. DESTAQUE. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. Independentemente de destaque na nota fiscal, a suspensão da cobrança da contribuição é obrigatória, nas operações comerciais de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial, se o adquirente for pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
Numero da decisão: 9303-009.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à pallets e produtos de desinfecção e limpeza do setor de processamento/industrialização dos produtos alimentícios e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7988062 #
Numero do processo: 16095.720138/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2012 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. SUBFATURAMENTO. ÔNUS DA PROVA. A acusação de subfaturamento nas operações comerciais não pode ser presumida, devendo ser efetivamente comprovada, não bastando a indicação de meros indícios ou do fato de haver interdependência entre comprador e vendedor para descaracterizar o valor da fatura comercial. IPI. OPERAÇÃO DE REMESSA COM INTERDEPENDENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO ("VTM"). PREÇO CORRENTE DO PRODUTO NO MERCADO DA PRAÇA DO REMETENTE. O valor tributável mínimo (VTM) aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por este distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto, sendo incabível a inclusão, na média ponderada, dos preços praticados pelo industrial remetente, sob pena de distorção do valor que se pretende determinar, pois é justamente este preço que será comparado com o VTM.
Numero da decisão: 3401-006.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a majoração da multa (reduzindo-a ao patamar de 75%) e a responsabilidade solidária dos sócios, por se entender haver carência probatória a cargo do fisco, vencidos os Conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli; (b) por voto de qualidade, para manter o lançamento em relação ao contribuinte, no que se refere ao valor tributável mínimo, vencidos o relator, Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e os Conselheiros Tiago Guerra Machado, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Muller Nonato Cavalcanti Silva. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao valor tributável mínimo o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares,Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Rosaldo Trevisan (Presidente), e, ainda, o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva, que atuou em substituição à Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que declarou impedimento.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7990499 #
Numero do processo: 13654.000236/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE DE INSURGÊNCIA À DECISÃO RECORRIDA. O Recurso Voluntário que não apresenta em suas razões insurgência ao decidido pela decisão de primeira instância, não deve ser conhecido
Numero da decisão: 2201-005.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar, exclusivamente, de tema estranho ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

8021363 #
Numero do processo: 13896.911968/2009-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O ressarcimento de COFINS e a sua compensação com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará a não homologação da compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar comprovada através de documentação contábil e fiscal apta a este fim.
Numero da decisão: 3003-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8008415 #
Numero do processo: 13896.720814/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 TEMPESTIVIDADE. Sem que haja intimação válida e eficaz conforme o art. 23. do Decreto 70.235/72, se considera válida a intimação somente a partir do momento em que o contribuinte toma ciência do conteúdo do Acórdão de forma eficiente com a abertura de sua caixa postal, não basta a sua remessa na forma de comunicado (documento com caráter meramente informativo, sem trava de funcionamento do sistema), já que este procedimento prejudica de certa maneira a ciência eficiente do contribuinte, quanto ao início do prazo recursal. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. PROJETO DE EXPORTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE. Se a Administração Tributária defere prorrogação de prazo do regime especial de entreposto aduaneiro de que trata a IN SRF nº 513/2005, atendendo a requerimento do contribuinte, possibilita ao contribuinte adotar alguma das medidas previstas no parágrafo 1º do art. 18-A da referida IN, como a formalização de novo contrato com a mesma ou com nova empresa sediada no exterior para continuidade do projeto. Deste modo, essa mesma Administração Tributária não pode concluir pela impossibilidade da continuidade do projeto, devendo aguardar o decurso do prazo concedido para aferir o eventual desvio de finalidade e apurar os valores devidos de Contribuição para o PIS/COFINS. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. RECEITA TRIBUTÁVEL. Nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execução superior a um ano, a apuração dos resultados será aferida a partir da porcentagem do contrato ou da produção executada no período, que poderá ser determinada: a) com base na relação entre os custos incorridos no período e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou b) com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique a porcentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção. Se a documentação apresentada pela autuada não permite a adoção desses critérios alternativos, a autoridade fiscal deve apurar de ofício o resultado tributável do período. Para isso, pode determinar a receita tributável do período, correspondente à parte do preço total da empreitada, apurada com base no progresso do contrato ou da produção executada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 CONTRATOS DE LONGO PRAZO. RECEITAS IMUNES. DESVIO DE FINALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. Nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execução superior a um ano, a apuração dos resultados será aferida a partir da porcentagem do contrato ou da produção executada no período. Se o produto é destinado à exportação, não incidem as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas auferidas. Na hipótese de ocorrer o desvio da destinação do produto, a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para o lançamento do crédito tributário inicia-se: a) da data em que ocorrer o desvio da destinação, na hipótese de prévio pagamento espontâneo das contribuições pelo sujeito passivo; ou b) do primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorrer o desvio da destinação, no caso de ausência de pagamento.
Numero da decisão: 3201-006.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento parcial ao Recurso Voluntário, para permitir a cobrança do PIS/Cofins somente a partir do fim do prazo de construção da P-72 e P73. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (documento assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7990385 #
Numero do processo: 15586.001708/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA. As aquisições de leite in natura junto a pessoas físicas e cooperativas, inclusive os serviços de frete correspondentes por elas realizados, ensejam o direito à apuração somente de crédito presumido, tendo em vista a inocorrência de pagamento da contribuição nessas operações. FRETES REALIZADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A ausência de pagamento da contribuição nas operações de fretes realizadas pelo próprio contribuinte adquirente dos bens não tributados, bem esses sujeitos apenas à apuração de crédito presumido, afasta a possibilidade de desconto de crédito integral relativamente àqueles serviços. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3201-006.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8011974 #
Numero do processo: 15540.000542/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 ENTIDADE BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO. RECEITAS NÃO ORIUNDAS DE SUA ATIVIDADE TÍPICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO AFASTADA NO REGIME CUMULATIVO. As demais receitas de instituições beneficentes de educação que não sejam as mensalidades escolares ou donativos, como as oriundas da locação de imóveis, não estão abarcadas nem pela imunidade nem por precedentes administrativos ou judiciais vinculantes que determinem o reconhecimento da sua isenção, mas afastada está a sua inclusão na base de cálculo no regime cumulativo de apuração da Cofins, em razão da inconstitucionalidade do chamado “alargamento” da base de cálculo, que culminou na revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3201-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negava provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA