Numero do processo: 35011.003774/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16707.002618/2001-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇAO - DECADÊNCIA - Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.Prazo qüinqüenal conforme § 4º. artigo 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 18336.000371/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/04/2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIDA MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA.
Interpretação do art.138 do CTN. No caso havia impossibilidade de conhecimento do valor exato a ser recolhido no momento do registro da DI. Em face da denúncia espontânea acompanhada do recolhimento do tributo devido, afastou-se a responsabilidade pela multa moratória. Improcedente o lançamento da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-33.048
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator ad hoc. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, Relator, que negava provimento. Designado inicialmente para redigir o acórdão o Conselheiro Sergio de Castro Neves e, posteriormente, como Relator ad hoc, em 10/08/2007, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 16327.001529/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão no acórdão embargado, cabível os embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os
embargos de declaração para sanar omissão em relação às referências ao processo 16327.001530/99-27 (CSLL), ratificando-se a decisão do acórdão 101-95.583 de 21/06/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.004270/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda na fonte tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca os fatos excludentes.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1998, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o
Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 16327.002322/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA - TEMPUS REGIT ACTUM - RETROATIVIDADE LEGÍTIMA - É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. (Recurso de Ofício).
Recurso de ofício não conhecido por falta de objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - CABIMENTO - O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. (Recurso Voluntário)
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-16.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do apelo em virtude do valor estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário:Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.001063/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/08/1999 a 05/05/2000
Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária. Responsabilidade
por infrações.
A atribuição de responsabilidade ao contribuinte por infrações à legislação
tributária carece da comprovação de dolo, senão por força de determinação
legal noutro sentido.
Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária
por interesse comum.
Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de
terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading
company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade
de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem;
uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse
comum.
Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que
autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em
cada importação, calculado mediante o uso da aliquota ad valorem e do valor
aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de
Valoração Aduaneira (AVA).
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com
naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importaçóes;
aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6362,
de 1978.
Imposto de importação. Multa qualificada.
Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento quando
presente o evidente intuido de fraude lato sensu por ação ou omissão dolosa,
pressuposto qualificador da pena materializado em ao menos uma de SIM
espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio.
Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importa9ão. Multa
qualificada e agravada.
Legitima é a aplicação da multa de cento e cinqüenta por cento majorada de
cem por cento quando presente o evidente intuido de fraude lato sensu por
ação ou omissão dolosa, pressuposto qualificador da pena, materializado em
mais de uma de suas espécies: sonegação, fraude stricto sensu ou conluio.
Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade.
A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio,
acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da
exação, pressupõe o juizo de admissibilidade da regularização dos produtos
irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de:
(1)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou
documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão;
(2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no
território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da
regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e
inciso I, da Lei 4.502, de 1964.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa de LI, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 36542.000015/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2003
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 19515.001576/2002-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - O IRPJ se submete à homologação estatuída no art. 150 do CTN, sendo que a ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, iniciando-se a contagem do prazo de homologação e decadencial, por ocasião do encerramento de cada fato gerador e o prazo a ser adotado é aquele do § 4º - 5 anos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.798
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadéncia em relação ao IRPJ e por maioria em relação à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 36950.001899/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - ERROS CAMPO “OCORRÊNCIA” - MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA NOTIFICADO - NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
Auto de infração lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, inciso IV da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 283, § 3º do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999
O MPF foi criado no intuito de legitimar o procedimento fiscal, e MPF válido para fins de autuação é aquele onde o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência seja feita pessoalmente, ou mesmo com o comprovante de recebimento por correio.
Nulo é o Auto de Infração por não existir no momento da lavratura MPF devidamente validado pela ciência do declarante ou pelo comprovante de encaminhamento ao sujeito passivo.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o Auto de Infração. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por não anular o Auto de Infração
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira