Numero do processo: 10830.015361/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos
patrimoniais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00
No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°
9.481, de 1997).
JUROS TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-001.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 71.135,58, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gustavo Froner Minatel, inscrito na OAB/SP sob o nº 210.198.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 14033.003275/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/05/2006 a 31/05/2006
COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORA DO PRAZO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFEITOS RETROATIVOS. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
Não se considera em mora o pedido de compensação do crédito tributário apresentado fora do prazo, quando decorrente de revisão da metodologia de cálculo dos tributos motivada por nova interpretação da legislação tributária determinada em ato editado pelo Poder Público com efeitos retroativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de mora calculada em relação aos meses de fevereiro a maio de 2006.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10166.721494/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO NO PAT. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA AS PRESTAÇÕES IN NATURA.
Independentemente de inscrição no PAT, não incidem contribuições sociais, desde que a empresa faça a prestação in natura.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19563.000015/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 150, §4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. AFERIÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
Não se qualifica como aferição indireta o procedimento fiscal de
dimensionamento quantitativo da base de cálculo no qual os valores correspondentes à base de incidência são colhidos diretamente das folhas de pagamento e das GFIP, documentos estes eleitos pela legislação previdenciária como os específicos para o registro dos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.876
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta, não houve divergência.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11330.001307/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15277.000132/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.215
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11070.001391/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.166
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10950.004009/2005-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM SUPOSIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DA PROVA. INEXISTÊNCIA.
Não é possível se presumir que depósitos em conta-corrente do fiscalizado, devidamente identificados como realizados por seu filho, sejam tributados como rendimentos omitidos porque não foram apresentadas provas da origem alegada.
Caso a Fiscalização não estivesse convencida da explicação do contribuinte para os depósitos, deveria ter aprofundado as investigações e constatado qual sua verdadeira origem. Ao contrário, supôs que seria razoável se tratar de pagamentos ou comissões por serviços prestados a pessoas jurídicas, de contabilidade ou assessoria afim, e os tributou desse modo. Entretanto, a tributação por presunção somente poderia se dar se os depósitos fossem considerados como de origem não comprovada. A tributação por omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica depende de prova inconteste do fato, não existindo autorização legal para se presumir a origem dos depósitos ao talante da autoridade fiscal.
RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS DIFERENTES DE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS OFICIAIS. POSSIBILIDADE.
Discussão sobre a natureza da prova em tese, e não sobre o conteúdo específico das provas do processo, por se tratar de recurso de divergência, não sendo possível se conhecer de suposta contrariedade às provas dos autos na parte em que a decisão recorrida foi unânime.
Em tese, de acordo com a situação específica de cada processo, é possível se admitir a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim.
Isso porque não se pode perder de vista as peculiaridades da atividade rural, sendo conhecida a informalidade com que ocorrem os negócios rurais de pequena monta em nosso país, regidos muito mais pelos usos e costumes da região do que pelas regras contábeis formais, situação agravada pela baixa instrução das partes envolvidas e pelo afastamento dos centros urbanos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10882.003925/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.275
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13161.720147/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO.
As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.
Numero da decisão: 2202-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.623, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA