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6564538 #
Numero do processo: 13804.000781/99-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PERC. FINOR. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese o Ato Declaratório (Normativo) nº 26, de 18 de novembro de 1985, interpretado pelo Parecer Cosit n.º 31, de 19 de novembro de 2002 e a Nota SRF/COSAR nº 131, de 15 de agosto de 2001, o entendimento constante nesses atos administrativos é incompatível com a Instrução Normativa SRF nº 166, de 1999, que determina que a DIPJ retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Numero da decisão: 9101-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à unidade preparadora. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal De Araujo, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6521496 #
Numero do processo: 10166.723214/2014-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. Uma vez constatado que parte da matéria impugnada não foi apreciada pelo colegiado de primeira instância, impõe-se a declaração de nulidade parcial da decisão recorrida, devendo os autos retornarem à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para que seja prolatada nova decisão suprindo a omissão, evitando-se o cerceamento do direito de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade parcial da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para que seja prolatada nova decisão suprindo a omissão apontada, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6641269 #
Numero do processo: 11516.006696/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PDV. COMPROVAÇÃO. A existência de plano de demissão incentivada deve ser comprovada formalmente. No caso dos autos, a existência de mensagens eletrônicas trocadas entre particulares sobre o assunto não caracteriza a existência do plano. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Os valores das contribuições a planos de previdência privada são atualizados conforme legislação pertinente. No caso dos autos, foram utilizados os índices do art. 5 da IN RFB 1.343/2013. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6554089 #
Numero do processo: 13811.003678/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998 Impossibilidade de retificação de declaração para alocação de pagamentos após a lavratura do Auto de Infração. Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6599478 #
Numero do processo: 13502.002514/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004 EMBARGOS INOMINADOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO MEDIANTE A PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO. Demonstrada a existência de erro material na decisão, deve-se acolher os embargos inominados de modo a suprir a mácula apontada, passando esse acórdão a ter as seguintes ementa e decisão: Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. A adoção do regime de competência ou de caixa pelo contribuinte no registro das mutações da variação cambial de seus ativos e passivos atrelados a moeda estrangeira se faz mediante prova documental, sobretudo mediante a escrituração contábil e fiscal do contribuinte, prova esta não produzida pelo contribuinte no presente caso. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA. De acordo com o artigo 9 da Lei n. 9.718/1998, as variações cambiais ativas ou passivas de direitos e obrigações em função da taxa de câmbio são consideradas, conforme o caso, como receita ou despesa para fins de determinação das bases do PIS e da COFINS. No regime cumulativo tais variações devem ser apuradas mensalmente e não na liquidação, como ocorre com o regime de caixa. Recurso Voluntário Negado. Dispositivo: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente. A Conselheira Mônica Monteiro de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida que se declarou impedido de votar. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formulados pela Fazenda Nacional, para sanar o erro material apontado para retificar o dispositivo do Acórdão nº 3403003.523, sem efeitos infringentes, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6636505 #
Numero do processo: 10980.729815/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 Ementa: NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade do procedimento por suposta usurpação de competência do agente fiscal autuante se este, no auto de infração, trata de suposta injuridicidade de créditos correlatos vindicados em PERD/COMP's e que são objeto de procedimento administrativo próprio, já que tal assertiva fiscal em nada afeta o julgamento do caso decidendo. ISENÇÃO. IPI. CRÉDITO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. No art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75 entende-se por "matérias primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional", aquelas produzidas na área da Amazônia Ocidental, tal como definida no art. 1º, § 4º, do Decreto-Lei n. 291/67 (Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), não se confundindo com a Amazônia Legal (Lei nº 5.173/66). ISENÇÃO. CRÉDITOS. IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não existe amparo legal para a tomada de créditos fictos de IPI em relação a insumos adquiridos com a isenção prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67. IPI GLOSA DE CRÉDITOS. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO FISCAL Em se tratando de auto de infração para a glosa de créditos do IPI é ônus fiscal (art. 373 do CPC/2015) provar que as rubricas registradas contabilmente são indevidas, não bastando, como no caso, a partir da premissa fixada nos itens 11 do Parecer Normativo CST nº 65/79 e 13 do Parecer Normativo nº 181/74, simplesmente cotejar o objeto social da empresa fiscalizada com o nome das citadas rubricas registradas, sem qualquer análise fática de como os bens glosados interferem no processo produtivo do contribuinte, sob pena de uma indevida inversão do ônus da prova. IPI. "BIS IN IDEM". BEBIDAS. REGIME MONOFÁSICO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO. Restando comprovado que o contribuinte debita os impostos indevidamente creditados na saída dos produtos em alienação a terceiros, oferecendo tudo quanto devido à tributação pelo regime monofásico, significa que não existe falta de pagamento do imposto a ensejar cobrança do IPI.
Numero da decisão: 3402-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) reverter as glosas referentes aos créditos tomados na aquisição de (a) óleos e lubrificantes (destinados à limpeza e assepsia) e, ainda (b) outros produtos (aditivos, detergentes e sanizante) utilizados para a assepsia, limpeza e tratamento da água; bem como (ii) reverter, integralmente, a glosa dos créditos registrados na entrada de bebidas prontas para o consumo e que foram recebidas de terceiros e de outros estabelecimentos da própria Recorrente. Vencidos o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis quanto ao item (ii) e a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula quanto ao item (i). O Conselheiro Hélcio Lafetá Reis participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire, que se declarou impedido. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Maron, OAB/DF nº 32.631 Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Hélcio Lafetá Reis, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6485372 #
Numero do processo: 13826.720374/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS NECESSÁRIAS AO SEU RECEBIMENTO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A dedução das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento da renda está sujeita à comprovação (art. 12 da Lei nº 7.713/1988). IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas apenas cancelar a exigência. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA RETIFICAR A DIRPF. 1. Não compete ao CARF retificar a declaração do contribuinte. 2. A retificação somente pode ser feita de acordo com as regras e os prazos estabelecidos na legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de cancelar o lançamento no tocante à acusação de omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6468363 #
Numero do processo: 13888.904202/2009-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2004 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6485768 #
Numero do processo: 10580.721788/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63 Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6485765 #
Numero do processo: 10980.725202/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 RENDIMENTO SUBMETIDO AO AJUSTE ANUAL. RETENÇÃO INDEVIDA PELA FONTE PAGADORA. RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Admite-se a restituição de valores recolhidos, solicitados mediante pedido de restituição e não por meio de declaração retificadora, quando os valores são reconhecidamente indevidos. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63 Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA