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6491684 #
Numero do processo: 19396.720017/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010 EMBARGOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos quando se constata omissão e obscuridade na decisão recorrida. DECADÊNCIA. Considerando os comprovantes de arrecadação juntados aos autos que indicam ter havido pagamento da contribuição social nesses meses de 2009, há que se determinar o prazo decadencial conforme a regra desse § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar o julgamento do recurso de ofício, negando-lhe provimento Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

6515870 #
Numero do processo: 10675.001945/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Cabem embargos de declaração para sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão do julgamento. Sendo detectada omissão do órgão julgador entre a decisão e os seus fundamentos, cabível a retificação pretendida. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. SÚMULA 19/CARF. Combustíveis e lubrificantes, formulários contínuos, materiais de consumo, de expediente, elétricos, para construção, peças de reposição e manutenção, produtos de limpeza e uniformes dos empregados, ainda que sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, por não serem consumidos nem entrarem em contato físico diretamente com o produto não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem à luz da legislação do IPI, que se aplica expressamente ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363. Súmula CARF n. 19. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, negando-se provimento quanto à questão de mérito debatida. Esteve presente ao julgamento o Dr. Carlos Vitor Paulo, OAB/DF nº 51.827. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator

6570841 #
Numero do processo: 13702.000182/2004-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício:2002 LANÇAMENTO QUE CONSIDEROU COMO OMITIDOS VALORES ERRONEAMENTE DECLARADOS. Não houve demonstração pelo declarante da plausibilidade do engano que gerou o equívoco na declaração de ajuste a fim de caracterizar o erro de fato, tendo em vista que, em obediência ao princípio da verdade material, somente o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora. Recurso especial conhecido e provido.
Numero da decisão: 9202-004.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6509476 #
Numero do processo: 10280.721814/2009-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ARL-ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE A falta de averbação da ARL-Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel inviabiliza a sua exclusão da tributação do ITR. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora) e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 11/09/2016 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6603481 #
Numero do processo: 11128.720111/2012-68
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 10/08/2011 EXCEÇÃO TARIFÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A interpretação literal do “Ex tarifário 067” da NCM 8453.10.90 permite o enquadramento neste “Ex” de máquina que, atendidas as demais condições do “Ex”, realize automaticamente a formação de lotes de peles, ainda que a embalagem destes lotes se faça manualmente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, que negava provimento. Designado o Conselheiro Paulo Sérgio Celani para redigir o voto vencedor. assinado digitalmente RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente. assinado digitalmente PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sérgio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6503822 #
Numero do processo: 10480.004899/2003-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. PEREMPÇÃO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto n°. 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1802-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.

6466412 #
Numero do processo: 10850.001860/99-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1995 PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado, conforme preceitua o artigo 173, I, do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para afastar a decadência em relação aos períodos de apuração de dezembro de 1993 a agosto de 1994. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto (Relator), que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6515735 #
Numero do processo: 13227.720149/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4, CTN. O prazo para o Fisco homologar expressamente a declaração realizada pelo contribuinte ou cobrar eventual diferença do crédito tributário é de cinco anos a contar do fato gerador do tributo, que para o ITR é o primeiro dia de cada ano (propriedade de imóvel rural, em 1º de janeiro de cada exercício). Ultimado o prazo qüinqüenal o crédito tributário extingue-se definitivamente pela denominada homologação tácita. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6462916 #
Numero do processo: 10580.720391/2009-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE - - MAGISTRADOS DA BAHIA - ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo, para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6618100 #
Numero do processo: 10680.721754/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA TEMPESTIVO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. Incabível a manutenção da glosa de Área de Reserva Legal consoante Ato Declaratório Ambiental - ADA tempestivo e averbação da área na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento para restabelecer a Área de Reserva Legal de 225,2ha, e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO