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4695122 #
Numero do processo: 11040.001321/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ANÔNIMA - Não são nulos os lançamentos ultimados pela fiscalização, não com base na denúncia anônima, eis que essa, face à gravidade dos fatos trazidos ao conhecimento da autoridade administrativa, somente serviu de indicativo para as diligência empreendidas pela fiscalização que carreou para os autos prova consistente e robusta. MEIOS DE OBTENÇÃO DAS PROVAS – Tendo a ação fiscal se desenvolvido nos estritos limites da lei procedimental, é lícita a prova obtida. Não há nos autos prova de que o contribuinte resistiu ao ingresso do fisco em suas dependências. SIMULAÇÃO - Os atos simulados, viciados por declarações ou cláusulas não verdadeiras, são ineficazes perante o fisco. A simulação consistiu na atribuição de receitas a supostos parceiros pessoas físicas com o único intuito de reduzir o resultado tributável na pessoa jurídica. PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos onde todos os procedimentos simulados foram desvendados pelo fisco mediante um encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador. OMISSÃO DE RECEITA - CONTROLES PARALELOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO OFICIAL – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – É imprestável a escrituração oficial mantida pela pessoa jurídica, quando grande parte de seus negócios são mantidos fora do alcance da tributação. Resta ao fisco lançar mão do arbitramento dos lucros. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA EM NOME DAS PESSOAS FÍSICAS – Se a fiscalização reclassificou os rendimentos atribuídos aos falsos parceiros pessoas físicas para receitas da pessoa jurídica, devem ser levados em conta, na apuração do montante lançado de ofício, os valores pagos em nome das pessoas físicas. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de multa de ofício, qualificada pelo evidente intuito de fraude, o percentual aplicável é de 150%. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. JUROS MORATÓRIOS. A incidência de juros calculados com base na taxa SELIC está prevista em lei, que os órgãos administrativos não podem se furtar à sua aplicação.
Numero da decisão: 107-08.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir da exigência, o imposto pago em nome dos supostos parceiros, pessoa física e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4696081 #
Numero do processo: 11065.000229/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não padece de nulidade por cerceamente do direito de defesa, a decisão de Primeira Instância que deixa de examinar argumento de inconstitucionalidade, pois deve ser considerada matéria não impugnada. (Dec. 70.235/72 § único Inc. II). IRPJ E CSLL - Correta a adição de receita omitida no valor declarado pelo contribuinte. Tendo o contribuinte optado pelo lucro real, não tem respaldo argumentação de imprestabilidade da escrita para tentar modificar a modalidade de tributação de sua própria escolha e mantida pela autoridade lançadora. CUSTOS INCORRIDOS - No caso de omissão de receita, se existirem custos não utilizados na escrita normal e que tenham vinculação com a omissão detectada, pode ser admitida a sua dedução para determinação da base de cálculo do IRPJ E CSSL. Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 105-14.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4694424 #
Numero do processo: 11020.720073/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI ENERGIA ELÉTRICA. REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276/2001. RATEIO ENTRE EMPRESAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. O Crédito Presumido do IPI, quando calculado segundo o regime alternativo estabelecido pela Lei n° 10.276/2001, admite seja incluído na sua base calculo apenas a energia elétrica adquirida no mercado interno e utilizada na produção, de modo que a energia rateada entre empresas diversas segundo a carga instalada não pode ser computada por não restar individualizada em relação ao processo produtivo da pessoa jurídica beneficiária. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto à aplicação da taxa selic. Esteve presente ao julgamento advogada da Recorrente. Drª Denise da Silveira de Aquino Costa - OAB/SC 10264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4698135 #
Numero do processo: 11080.005527/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4696983 #
Numero do processo: 11070.001009/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA - A recusa da autoridade administrativa de debater alegações acerca da constitucionalidade de leis que informam o lançamento atacado em absoluto configura insubmissão à Lei Maior, mas sim o reconhecimento que o foro próprio para a solução dessas questões é a instância superior e autônoma do Poder Judiciário. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. REVIGORAÇÃO DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo jurídico. Isso quer dizer que o tributo era devido, desde o início, nos termos da lei restaurada, como se as modificações introduzidas pela maculada norma tivessem sido apagadas, ou melhor, nunca tivessem existido. COISA JULGADA - Quando o mandado de segurança, antecipando-se ao lançamento fiscal, não ataca ato algum da autoridade fazendária, prevenindo apenas a sua prática, a sentença que concede a ordem tem natureza exclusivamente declaratória do direito a respeito do qual se controverte, induzindo o efeito da coisa julgada. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade, assim como acerca da imprestabilidade da Taxa SELIC como juros moratórios, já que deve obediência às respectivas leis de regência. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-14.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em reconhecer parcialmente a prejudicial de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão e II) em negar provimento ao recurso, na parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Adriene Maria de Miranda (Suplente), que afastavam juros e multas.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695817 #
Numero do processo: 11060.000753/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (ANO-CALENDÁRIO DE 1993) - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA - A aplicação concomitante da multa de ofício (inciso I, do Art. 44, da Lei nº 9.430/66) e da multa isolada (inciso III, do § 1º, do Art. 44, da Lei nº 9.430/96) não é legítima, quando incidentes sobre valores que compõem a mesma base de cálculo. DESPESAS DEDUTÍVEIS - As despesas dedutíveis na escrituração do livro caixa devem ser analisadas tendo em vista a sua razoabilidade, bem como, serem indispensáveis à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de oficio em relação ao ano-calendário de 1993, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não aceitou a preliminar de decadência e não aceitava as despesas com combustível juntamente com o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado) proviam em maior extensão.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4695374 #
Numero do processo: 11042.000028/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e Decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superficie, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana n 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo , fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedente: Acórdão n°301-32.496 MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÃO. Não constitui infração punível com as multas previstas no art. 44 da Lei n° 9430/96, e nem infração administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado, e não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. (ADN/Cosit 10/97 e n° 12/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695990 #
Numero do processo: 11060.002315/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), somente quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo das multas isoladas do camê-leão dos anos-calendário de 2002 e 2003 (demonstrativos de fls. 37/38), a parte relativa aos rendimentos omitidos (item 1 do Auto de Infração), remanescendo ditas penalidades tão-somente quanto aos rendimentos declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4696650 #
Numero do processo: 11065.003220/2005-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.075
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4697952 #
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) e Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES