Numero do processo: 10821.000017/99-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPORTAÇÃO — Dl - Corrigida por DCI, acompanhada do recolhimento das diferenças de impostos, juros de mora e correção monetária, antes de qualquer procedimento administrativo. Descabe a exigência da multa de mora, na forma do art. 138 do CTN.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10825.000952/98-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais legalidade, ampla defesa e verdade material, que obrigam a autoridade lançadora demonstrar o fato gerador e a base de cálculo do imposto com clareza e precisão. A ausência de demonstrativos hábeis e idôneos para tal fim, implicam em nulidade dos lançamentos por cerceamento do direito de ampla defesa.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-12278
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.002281/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18117
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.015376/91-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS DE ESTOQUE- OMISSÃO DE VENDAS E OMISSÃO DE COMPRAS - Cabe a presunção de omissão de receita em face à diferenças de estoque. Uma vez apuradas diferenças de estoque tanto em razão de omissão de vendas, bem como em virtude de omissão de compras, há que se abater das receitas de vendas, os custos das aquisições tidos como omitidos.
IRPJ POSTERGAÇÃO - EFEITOS DA MORA - A apropriação de custos de período seguinte em ano anterior leva á postergação da tributação do imposto. Há, entretanto, que se levar em conta a tributação efetuada no período seguinte, aplicando-se as exigências pertinentes à mora e não a tributação integral como se devida fosse.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – O que for decidido no processo principal aplica-se aos decorrentes, dado a relação direta de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar ao decidido no processo principal de n° 10768.015371/91-15, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.001382/99-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 05 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12299
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.001532/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45112
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10768.017570/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NBM 9406.00.0499.
Tubos e estruturas de aço corrugado para drenagem viária, passagens inferiores, pontes e outras aplicações. Construções pré-fabricadas de aço destinadas a obras hidráulicas e de construção civil. Aplicação da isenção prevista no art. 25, incisos XXXVI, XXXVII e XXXVIII do RIPI.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 302-34210
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Henrique Prado Megda, que fará declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10768.014335/99-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade
assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em janeiro de 1991, ou seja, extinguiu-se em janeiro de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em janeiro de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44486
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10814.003201/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE: Abrange o II e o IPI. A imunidade prevista pelo art. 150, VI, § 2º da Constituição Federal abrange o II e o IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29054
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10820.000825/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVAS. DESCARACTERIZAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÉVIO. Nos lançamentos de ofício em que é exigido PIS-PASEP devido por cooperativa em relação às receitas decorrentes de operações praticadas em não-associados, não existe a necessidade de procedimento prévio para descaracterização da cooperativa, até porque a razão do lançamento decorre de expressa disposição legal na situação especificada. PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando os fatos estão descritos e o enquadramento legal consta do auto de infração, de tal forma que a autuada tem todas as condições de exercitar seu direito de defesa. PIS. COOPERATIVAS. A teor do que dispõe o art. 2º, I, § 1º, da MP nº 1.212/95, suas reedições e por último da Lei nº 9.715/98, as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não-associados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77038
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
