Numero do processo: 14766.720002/2011-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13857.720470/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIPJ. ENTREGAS NO PRAZO. CONSIDERADAS DIPJ RETIFICADORAS. MULTA IMPROCEDENTE. REGULARIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de entrega de DIPJs consideram-se as datas de entrega das declarações originais. Não se verifica vedação à retificação de DIPJ para a regularização do regime tributário pelo lucro presumido, cuja opção foi anterior e regularmente efetivada.
Numero da decisão: 1302-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10935.002988/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 13/10/1997
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Mantém-se a decisão que ratificou o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples por restar fartamente comprovada nos autos a causa da exclusão, a constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não eram os verdadeiros sócios. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Demonstrado nos autos que foi possibilitado à contribuinte ter pleno conhecimento do conteúdo de todos os atos do procedimento fiscal, descabe a arguição de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, do Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DE LUCROS.
Abandonada a escrituração, em desacordo com a legislação comercial e fiscal, que registrou, de forma resumida e em partidas mensais, apenas parte das operações realizadas pela interessada, correto é o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida (a declarada e a omitida). OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM
NÃO FOI COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
OMISSÃO DE RECEITAS. HIPÓTESES DISTINTAS DE PRESUNÇÃO
LEGAL. CONCOMITÂNCIA.
Por se referirem a hipóteses distintas de presunção legal relativa, a de omissão de receitas caracterizada por pagamentos não contabilizados é aplicável concomitantemente com a de depósitos bancários cuja origem dos créditos deixou de ser comprovada, posto que a interessada não provou que os valores sacados da conta bancária teriam sido utilizados nos pagamentos
não contabilizados.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIOS DE FATO DA PESSOA
JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS.
Os sócios de fato da pessoa jurídica são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários devidos por empresa constituída em nome de interpostas pessoas (laranjas), porquanto configurada a hipótese de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei prevista no art. 135 do CTN.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Caracterizada a existência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se na contagem do prazo decadencial o art. 173, I, do CTN, tendo como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13868.720081/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Inteligência dos precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. Aplicação do art. 62, §2o, do RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 343/2015.
CARF NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA REFAZER LANÇAMENTO FISCAL. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação incorreta da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza incongruência no aspecto quantitativo do fato gerador. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo
Numero do processo: 13839.003594/2003-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o Recurso Especial quando não restar demonstrado, de forma objetiva, o dissídio jurisprudencial decorrente de interpretação divergente de legislação tributária, a qual deverá ser demonstrada analiticamente com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido.
RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.
A divergência jurisprudencial necessária à admissibilidade do Recurso Especial não se estabelece em matéria de reexame de prova, mas, sim, na interpretação divergente de normas tributárias. A pretensão de simples reexame de prova, quando demonstrado que o colegiado entendeu não serem suficientes, não enseja recurso especial.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9202-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.914067/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e para converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.722282/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SETOR ELÉTRICO. INVESTIMENTOS. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO.
Os investimentos para a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico previsto no artigo 4º, II, da Lei nº 9.991/00, somente podem ser considerados despesas dedutíveis quando incorridos os correspondentes dispêndios e, ainda assim, não se caracterizarem como bens mensuráveis na forma de ativos (tangíveis ou intangíveis).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido, em primeira rodada de votação, o Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio (Relator) que votou para, de ofício, baixar o processo em diligência. Em segunda rodada, em que todos participaram, a proposta de negar provimento ao recurso, onde todos participaram, foi unânime. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor apenas em relação a negativa de proposta de converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio
Numero do processo: 10830.000374/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS Á EXPORTAÇÃO, AUTORIZADOS Á VENDA DE PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL NO MERCADO INTERNO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO-LEI Nr. 1.335/74. A base de cálculo desses incentivos é a mesma que corresponderia a uma operação no mercado interno, sem ditos incentivos. O valor dos produtos (insumos) fornecidos e que deverão integrar a base de cálculo da operação, no caso de produção mediante encomenda, deverá ser o declarado pelo encomendante na nota fiscal de remessa, salvo se ficar demonstrado, comprovadamente, que os valores declarados extrapolaram o real valor dos mesmos, com vistas a elevar o montante do incentivo fiscal, hipótese em que a diferença desse incentivo a maior deverá ser exigido do encomendante, salvo se ficar comprovado conluio entre o fabricante e o encomendante. O valor dos produtos remetidos pelo encomendante é o preço de aquisição, nele podendo estar incluídos os custos financeiros e de outra espécie, imputados a esses produtos pelo encomendante até a remessa dos mesmos ao fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10855.003318/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/10/2000 a 20/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13819.721933/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRRF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de compensação indevida de IRRF no valor de R$ 22.157,14.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO