Numero do processo: 10120.003121/2006-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA — MATÉRIA PACIFICADA — ARTIGO 67, § 10º DO RICARF -
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de oficio e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-01.113
Decisão: ACORDAM os membros da 1° TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Alberto Pinto Souza Junior e Otacilio Dantas Cartaxo que o conheciam.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10940.001738/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, cabível a glosa de dedução a título de contribuição a previdência privada que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual.
GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Devem ser mantidas as deduções com despesas médicas, quando apesar de intimado o contribuinte não apresentou detalhamento dos serviços prestados, nem comprovou através de documento hábil e idôneo do efetivo desembolso para pagamento dos referidos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10972.000045/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GANHO DE CAPITAL. CUSTO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO.
o ganho de capital correspondente à alienação de bens do ativo permanente, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, equivale à diferença entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, devidamente comprovado por documentação hábil e idônea, mesmo que a empresa não mantenha escrituração contábil, e no cálculo do valor contábil do bem devem ser considerados os valores das quotas de depreciação, amortização ou exaustão acumulada utilizadas e, facultativamente, a atualização monetária do custo de aquisição do bem, até 31 de dezembro de 1995, se adquirido até essa data.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13896.002637/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTES E/OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS AUDIOVISUAIS. DECADÊNCIA.
Tratando-se a hipótese de lançamento por homologação e constatada a efetiva existência de pagamento prévio pelo administrado para os meses de janeiro/2002 a julho/2002, impõe-se reconhecer para tais períodos o transcurso do prazo fatal de 5 anos a contar do fato gerador, à vista do lançamento cientificado em 21/12/2007.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS VIA DARF E GUIA MINC.
A documentação aportada ao processo permite que se acolha a vinculação das remessas de royalties aos períodos de competência e recolhimentos apontados na defesa. A dedução do imposto para incentivo a produções brasileiras é prevista no art. 707 do RIR/99. Não tendo sido apresentada qualquer razão para a desclassificação do benefício da redução do imposto, impõe-se o aproveitamento dos recolhimentos, da forma em que efetuados (30% guia DARF e 70% guia MinC). Cancela-se a exigência na proporção dos recolhimentos, via DARF e guia MinC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CRITÉRIO QUANTITATIVO
O lançamento de ofício não pode ser mantido em decorrência de vício material ou melhor em função de desajuste entre o evento praticado e os critérios da regramatriz de incidência tributária, mais especificamente, erro na indicação do critério quantitativo, especialmente se envolve a descrição de uma fato tributário distinto.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pelo contribuinte Dr. Eduardo Soessmann, OAB/SP 256.895.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15504.726268/2012-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE
O pedido de realização de perícia poderá ser indeferido pela autoridade julgadora se esta entender pela sua desnecessidade ao deslinde da questão, na linha do que previsto no art. 18 do decreto 70.235/72.
VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do Recurso Extraordinário n° 478.410/SP, em março 2010, que não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária o valor pago em pecúnia ao empregado a titulo de vale-transporte.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PAGO EM ESPÉCIE. - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação pago em espécie aos empregados integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.022
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para afastar das autuações as contribuições referentes a vale transporte.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10530.004675/2008-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 55 DA LEI 8.212/91. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. OBRIGATORIEDADE. VIGÊNCIA A ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. ATO CANCELATÓRIO DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE.
Havendo descumprimento dos requisitos dos incisos IV e V, devidamente constatados pela autoridade fiscal, a qual em processo administrativo regularmente procedido determinou o cancelamento do ato declaratório anterior, cabe o lançamento das contribuições que deixaram de ser recolhidas dentro do prazo decadencial.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16327.914343/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/07/2004
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO DEVIDAMENTE EFETUADA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, sempre que apresentada prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Direito de crédito comprovado.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Marise Ferreira de Oliveira. OAB/SP 225.008.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10680.933177/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.227
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10675.903334/2009-02
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
No rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito, especialmente se ele está alocado a outro PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3802-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco Jose Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11020.915077/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 3803-006.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
