Numero do processo: 10280.005188/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a empresa auferiu receita-bruta superior ao limite previsto, deve a mesma ser excluída da sistemática do SIMPLES. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido até o último dia do exercício em que for regularizada a situação, ou seja, que a empresa apresentar receita-bruta, cujo montante esteja dentro do legalmente previsto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10283.004283/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA.
Para elidir a responsabilidade por avaria no transporte, o transportador deverá comprovar cabalmente o vício de origem. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28727
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10283.001472/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10384.001933/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DO LIVRO CAIXA E A DECLARADA AO FISCO (DIPJ/DCTF). Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores dos faturamentos consignados, em relação a idêntico período, nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF versus Livro Caixa, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. A constatação da existência de receitas operacionais da atividade lançada e não declaradas, caracterizam o ilícito fiscal e justificam o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto. ÔNUS DA PROVA. A atribuição do ônus da prova ao Fisco não o impede de efetuar lançamento de ofício com base nos elementos de que dispuser, quando o contribuinte, obrigado a prestar declaração ou intimado a informar sobre fatos de interesse fiscal de que tenha ou deva ter conhecimento, se omite, recusa-se a fazê-lo ou o faz insatisfatoriamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Após iniciada a ação fiscal, o contribuinte não mais se encontra ao amparo do instituto da denúncia espontânea. Valores declarados em DCTF após o início da ação fiscal não deverão ser considerados pelo Fisco como sendo objeto de denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO. Iniciada a ação fiscal, os tributos não declarados não podem ser objeto do benefício da denúncia espontânea, segundo o qual estariam sujeitos à multa de mora. Os tributos devidos e não recolhidos, objeto de lançamento de oficio, sujeitam-se à incidência da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10380.008859/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. A prescrição relativa ao pedido de ressarcimento do Crédito-Prêmio do IPI rege-se pelo Decreto nº 20.910/1932, prescrevendo o direito em cinco anos entre a data do efetivo embarque da mercadoria e a data do protocolo da requisição. O Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15925
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10314.001910/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, I, RIPI/98. NATUREZA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64 foi instituída para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Não possuindo natureza jurídica tributária, o CTN cede passo à aplicação das normas específicas sobre espontaneidade e prescrição, previstas nos arts. 76 e 78 da Lei n° 4.502/64, respectivamente.
MULTA REGULAMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Para inflição da multa regulamentar é irrelevante que a propriedade do bem tenha sido transferida a terceiro.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36927
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos também, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Daniele Strohmeyer Gomes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10384.004363/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - PESSOA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - Provado que a contribuinte, não só geria as contas bancárias em nome de outra empresa, que eram movimentadas por seus sócios e administradores, mas também que os valores nelas depositados decorriam de operações que, embora acobertadas por notas fiscais emitidas por essa outra empresa, se referiam a materiais por ela fornecidos, correta a sua indicação como sujeito passivo e legítimo o lançamento.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - O acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira do contribuinte, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado, não afronta, a priori, os direitos e garantias individuais insculpidos nos incisos X e XII, do art. 5º, da Constituição Federal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Justificado se acha o arbitramento do lucro quando a maior parte das transações do contribuinte está fora da contabilidade formal e, intimada a refazer a escrituração, este não se manifesta.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A receita conhecida, base de cálculo do arbitramento, compreende a receita apurada no curso da ação fiscal e a declarada pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - Cabível a multa qualificada, pois a utilização de contas bancárias em nome de terceiros para ocultar as operações comerciais do contribuinte evidencia o intuito de fraude, objetivando evitar e ocultar a ocorrência de fato gerador da obrigação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.007008/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - Recurso não conhecido por falta de objeto, uma vez deferida a compensação solicitada.
Numero da decisão: 101-95.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.000545/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários, decorrentes de pagamentos a maior de tributos, com outros débitos tributários, somente é possível após o reconhecimento da liquidez e certeza desses créditos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do pagamento do FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços, com base em alíquotas superiores a 0,5%, fixadas pela legislação vigente à epóca da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72305
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10283.001593/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO EM AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DA MESMA MATÉRIA POSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A opção pela via judicial impossibilita o pronunciamento posterior na via administrativa. Pelo princípio da unidade da jurisdição, assente no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal, não é cabível às instâncias julgadoras administrativas pronunciar-se sobre o mérito de questão sobre a qual o Poder Judiciário já tenha se manifestado definitivamente (art. 5, XXXV, CF/88). Recurso não conhecido, nesta parte. COFINS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada falta de recolhimento da COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, no concernente à multa de oficio aplicada. O Conselheiro Serafim Femandcs Corrêa declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
