Numero do processo: 10880.000847/90-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor.
Recurso de ofício não conhecido.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretende caracterizar levando-se em conta diferença de estoque de matéria-prima representada por um único insumo utilizado na fabricação do produto acabado, abandonando-se os demais, que também foram objetos do levantamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06723
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10875.002963/2002-82
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10865.000843/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.SUBEMPREITADA. Em contrato de execução de obras com entidades governamentais em que parte é subcontratada, as receitas repassadas às subempreiteiras poderão ser excluídas da base de cálculo do PIS devido pela contratada se o destinatário do repasse for contribuinte regular do PIS/PASEP. IN SRF nº 126/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76980
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.010939/97-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5º, da Instrução Normativa SRF n.º 54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da administração tributária sobre a matéria.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05527
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10865.001832/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136).
JUROS DE MORA - A incidência de juros decorre automaticamente da mora do devedor, na espécie constituída de pleno direito pelo inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo (Cód. Civil, art. 960). O ônus da mora é atribuído por lei de forma clara ao devedor, sendo irrelevante, nos termos do CTN (art. 161), indagar-se do motivo determinante da falta e impertinente transferi-lo para o credor (sujeito ativo) a pretexto da demora na constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11600
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento quanto à taxa SELIC.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10875.001159/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal e a descrição dos fatos constante do auto de infração são claros a ponto de permitir ao autuado a identificação da infração que lhe é imputada, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa, mormente porque alguns dispositivos citados foram revogados por leis posteriores.
NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - REALIZAÇÃO DISPENSÁVEL - Não há necessidade de realização de perícia, quando todos os documentos necessários à caracterização das infrações imputadas ao sujeito passivo encontram-se devidamente acostados aos autos.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESA INDEVIDA - Comprovada a inexistência de saldo devedor da correção monetária no período fiscalizado, torna-se indevida a despesa assim computada no resultado do exercício.
IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR NÃO TRIBUTADO - BAIXA DE BEM DESCARACTERIZADA - O saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras caracteriza receita tributável. Não logrando a contribuinte comprovar a regularidade de baixa de maquinário, correta a inclusão pelo fisco do valor da aquisição do bem aos demais itens do ativo imobilizado para apuração do resultado da correção monetária de balanço.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS - Os valores de tributos devidos e não pagos na data do vencimento devem ser atualizados monetariamente e adicionados de juros de mora, ou acrescidos da TRD ou taxa Selic, conforme a época de seu cômputo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa de CSLL, o que foi decidido quanto à exigência matriz de IRPJ, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.002799/91-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - Dentro do princípio de causa e efeito, é de se aplicar ao lançamento decorrente o decidido no âmbito do lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20482
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10855.001078/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10855.001438/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - A impugnação deverá conter, claramente identificados, os motivos de fato e a correspondente fundamentação necessários para elidir a exigência de ofício, conforme artigo 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
NULIDADE - PROVA ILÍCITA - Optando a pessoa física pela tributação em conjunto com o cônjuge, o sujeito passivo da relação jurídica tributária é aquele que detém a capacidade contributiva. Eventuais transações econômicas em nome dos dependentes integrarão o correspondente processo administrativo para a exigência de ofício.
IRPF - EX: 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Assim, atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que considerada concretizada a percepção de rendimentos tributáveis em igual montante e não declarados.
IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Deixar de atender à solicitação de esclarecimentos constitui infração à legislação do Imposto de Renda, suporte para a imposição de penalidade de maior ônus, na forma do artigo 44, § 2º, da lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo artigo 70, da lei n.º 9532, de 1997.
IRPF - EX: 1999 - MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - Demonstrado que o conjunto dos fatos integrantes da situação fiscal havida no período sob investigação combinado com a conduta protelatória do contribuinte perante as exigências da Autoridade Fiscal forma uma situação externadora de infração tributária cometida com subjetividade, a penalidade de ofício deve ser aquela prevista no artigo 44, II, da lei nº 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e de nulidade por falta do M.P.F. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio
Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade por falta de cópia do processo. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por irretroatividade da Lei. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. E, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, que provia integralmente e o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que provia em menor extensão, quanto à multa, afastava o agravamento, mantendo-se sua qualificação.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.006327/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13243
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
