Numero do processo: 10166.722593/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO. BASE
DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE
O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pósgraduação a todos os empregados e dirigentes, enquadrase na exceção legal prevista na alínea tdo § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição, o que dispensa sua declaração em GFIP.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.768
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos
Praia de Lima.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001249/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
CSLL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O artigo 41, parágrafo único, c/c o art. 57, da Lei n° 8.981, de 1995, proíbem a dedução de tributos com a exigibilidade suspensa nas hipóteses dos incisos II a IV do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.850
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), José Ricardo da Silva, Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente - Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSE RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES DE LIMA (suplente convocado), MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA (suplente convocado). VALMAR FONSECA DE MENEZES, MEIGAN SACK RODRIGUES (suplente convocada), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice- Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 14485.000262/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Para comprovação da reincidência no cometimento de infrações à legislação previdenciária é suficiente que o fisco mencione o processo relativo à primeira autuação e a data do seu trânsito em julgado administrativo, não sendo obrigatória a juntada dos autos correspondentes.
INFRAÇÃO POR INFORMAR A CONDIÇÃO DE ISENTA NA GFIP. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DA MULTA.
A multa por deixar de declarar as contribuições patronais deve ser afastada, quando no processo principal se reconhece a condição de isenta da empresa autuada.
FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. EMPRESA ISENTA. INFRAÇÃO.
Mesmo as empresas isentas têm obrigação de declarar na GFIP os fatos geradores de contribuições previdenciárias, sob pena de cometimento de infração à legislação previdenciária.
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais.
MULTA. OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO PARA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões sem o lançamento das contribuições correspondentes, a multa é aplicada com esteio no art. 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastadas do cálculo da multa as incorreções mencionadas na NFLD n. 37.111.697-0, aquela relativa a falta de declaração do "vale-transporte" e aos contribuintes individuais declarados em GFIP e para que, nas competências remanescentes, a penalidade seja fixada com esteio no inciso I do art. 32-A da Lei n. 8.212/1991. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial em maior extensão, ao afastar, também, a multa sobre as bolsas de estudos concedidas a dependentes.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.000584/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
A existência de duplicidade de lançamentos, caracterizada pela identidade dos respectivos fatos jurídicos tributários (incidência da mesma norma jurídica geral e abstrata sobre o mesmo evento), implica no cancelamento daquele que por último foi realizado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configurada qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão ou mesmo sua ausência, não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento. Não pode se sobrepor ao que dispõe o Código Tributário Nacional acerca do lançamento tributário, e aos dispositivos da Lei n° 10.593/2002, que trata da competência funcional para a lavratura do auto de infração.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL ACUMULADAS. DECLARAÇÃO FINAL. DIREITO AO APROVEITAMENTO. LIMITE DOS 30%.
O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro real, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A mesma limitação se aplica à compensação de bases negativas da CSLL.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a dedução do IRPJ pago na base de cálculo da CSLL, por não ter natureza de despesa e ausência de previsão legal.
Em relação à CSLL há expressa vedação legal para que seja deduzida da base de cálculo do IRPJ (Lei 9.316/1996).
MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA A TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
Para a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% basta a constatação, em procedimento de ofício, de infração à legislação tributária, da qual resulte falta de recolhimento de tributo ou contribuição.
Correta a aplicação dos juros de mora a taxa Selic sobre o principal e sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer das razões trazidas em memorial. Vencidos, neste item, os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Quanto ao item TRAVA DOS 30% NA INCORPORAÇÃO: Pelo voto de qualidade, NEGADO provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13981.000080/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005, 29/04/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado, na Dcomp, implica homologação das compensações dos débitos tributários declarados até o limite do valor suplementar reconhecido na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Mantém-se a glosa dos créditos apurados sobre os custos/despesas com demais insumos por falta de identificação de suas naturezas e da demonstração de seus empregos no processo produtivo.
CRÉDITOS. NOTA FISCAL. EMISSÃO. MÊS DIFERENTE. MESMO TRIMESTRE. APROVEITAMENTO.
Inexiste vedação ao aproveitamento de crédito sobre nota fiscal emitida em um mês e escriturada no mês subsequente, dentro do mesmo trimestre.
CRÉDITO. JUROS/MULTAS. PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
As despesas com juros moratórios e multa de mora incidentes no pagamento, a destempo, da conta de energia elétrica, consumida no processo produtivo, não geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
CRÉDITO. DESPESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APROVEITAMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO.
É vedado o aproveitamento de créditos sobre despesa de arrendamento mercantil, para as qual não foi comprovada sua vinculação com o bem arrendado e a respectiva despesa incorrida, no período mensal e, ainda, sua correlação com o valor informado no Dacon.
CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÕES. APROVEITAMENTO.
Os encargos de depreciação de bens utilizados no processo produtivo (exaustores, ventiladores de transporte, filtros de manga; e ciclones) geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3301-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fábia Regina Freitas se declarou impedida.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13808.003517/2001-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Deve-se manter o lançamento tributário se os documentos trazidos aos autos são insuficientes para comprovar a origem dos recursos considerados omitidos.
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei tributária em sede de procedimento administrativo (súmula n. 2 do CARF).
Numero da decisão: 1302-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator Guilherme Pollastri. Declarou-se impedida a Conselheira Cristiane Costa
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10850.905404/2011-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA
EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre os combustíveis incluídos o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrado nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exoneradas as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero.
Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz. OAB/PE nº 23.878. Antecipado o julgamento para o período matutino a pedido do recorrente.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 15868.720213/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/03/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas.
Recurso Voluntário Provido em parte
Crédito Tributário Mantido em parte
Numero da decisão: 3101-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 08/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16327.721787/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
INSTITUIÇÕES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. DECADÊNCIA.
O fato gerador, nestes casos, ocorre no término do ano-calendário no qual foram recebidos os valores, haja vista que o art. 17, §3º, da Lei nº 9.532/97, determina que a diferença entre os valores recebidos e o valor entregue para a formação do patrimônio da instituição isenta deve ser computada na determinação do lucro real ou adicionada ao lucro presumido ou arbitrado. O prazo decadencial, portanto, deve ser contado a partir desta data.
DECADÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ENTREGUES PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO ISENTA REZALIZADA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. FATOS PASSADOS COM REPERCUSSÃO FUTURA INOCORRÊNCIA.
Somente pode se falar em contagem do prazo decadencial após a data de ocorrência dos fatos geradores, não importando a data contabilização de fatos passados que possam ter repercussão futura.
O art. 113, § 1º, do CTN aduz que A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e o papel de Fisco de efetuar o lançamento, nos termos do art. 142 do Estatuto Processual, nada mais é do que o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
Não é papel do Fisco auditar as demonstrações contábeis dos contribuintes a fim de averiguar sua correição à luz dos princípios e normas que norteiam as ciências contábeis. A preocupação do Fisco deve ser sempre o reflexo tributário de determinados fatos, os quais, em inúmeras ocasiões, advém dos registros contábeis.
Ressalte-se o § 4º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, prevê que seja efetuado o lançamento também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN.
INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BM&F E DA BOVESPA.
Incide o artigo 17 da Lei nº 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição de ações de nova sociedade constituída.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1402-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez que davam provimento integral; e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10950.904823/2012-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2006
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
