Numero do processo: 10831.000296/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Aliquota ZERO / "Er criado pela Port. MF - 173 / 95
Máquina para encher bisnagas, com velocidade entre 70 e 200
unidades por minuto, comprovada a produção de 196 bisnagas por
minuto, atende à condição prevista no "EX" 008 criado ao código
TAB-SH 8422.30.29 para máquina de velocidade igual ou superior a
150 bisnagas por minuto.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28713
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.006969/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VIA JUDICIAL
Tratando-se do mesmo objeto, a opção pela via judicial implica na
renúncia a instância administrativa.
MULTA DE OFICIO
Incabível quando o lançamento for destinado a prevenir decadência.
Numero da decisão: 301-28494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso, deixando de apreciar a matéria sub-judic,e e dando provimento parcial para cancelar multas de oficio e acréscimos moratórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10882.000740/00-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO -
Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - O período
decadencial referente à realização do lucro inflacionário começa a fluir a partir do momento em que este deveria ser realizado, e não em que foi gerado.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário acumulado deve ser realizado, em cada período, no percentual mínimo estipulado em lei sobre o saldo a realizar.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10820.000943/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colirnado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10665.000358/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Asstino: PRocEsso ADMINISTRATIVO Fiscal
Data do fato gerador 30107/1995
IPI RESSARCIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO. DEVIDO
PROCESSO LEGAL
A pretensão do Fisco de receba o ressarcimento indevidamente
pago em espécie ou por meio de compensação,
independentemente da forma da exigência e de culpa do
contribuinte, sujeita-se ao processo administrativo do Decreto no
70.235, de 1972.
RESSARCIMENTO INDEVIDO. REVISÃO DO
PAGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. SUPERAÇÃO.
Descabe declarar a nulidade de despacho que não admite a
manifestação de inconformidade do sujeito passivo, quando, em
sede de recurso, é possível decidir a seu favor.
RESSARCIMENTO INDEVIDO. REVISÃO DO
PAGAMENTO. PRAZO.
O direito de a Administração anular os atos administrativos de
que decorram efeitos favoráveis para o contribuinte decai em
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-81060
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da_Gama (Relator) e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 36498.000736/2002-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2002
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.010779/91-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO.
1. A Federação de Motociclismo do Estado de Minas Gerais
importou, em seu nome, veiculo com isenção de
tributos.
2. Confirmado, no processo, que os recursos para a importação foram fornecidos pelo recorrente, configura-se ser ele o verdadeiro dono do bem importado que
lhe foi cedido pela entidade mediante contrato.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Canse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A contribuição para o PIS é espécie de contribuição social,
sendo estas espécies de tributo, aos quais se aplicam às normas
gerais do CTN. A matéria sobre a decadência do direito de as
Fazendas Públicas constituírem crédito tributário reveste-se de
natureza de norma geral de direito tributário. A decadência dos
tributos lançados por homologação, assim caracterizados pela
antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da
ocorrência do fato gerador (CT-NT, art. 150, § 4º). Precedentes
Primeira Seção STJ (R_Esp n º 101 .4071SP).
PIS. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6º da LC n" 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária até a data do respectivo
vencimento (Primeira Seção STJ - R_Esp n 144.708 - RS - e
CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-77.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10325.000521/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS — RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO —
BASE DE CÁLCULO — EXCLUSÃO — Tendo sido excluidada
base de cálculo da contribuição a receita relativa à exportação
de mercadorias, descabe ao lançamento qualquer corrigenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Mauro Wasilewski
Numero do processo: 10283.003968/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR SUSPENSÃO.
"No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime
Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à
Fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria
devido." Verificado também a desistência da vistoria pelo importador.
Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
