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4680799 #
Numero do processo: 10875.001159/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal e a descrição dos fatos constante do auto de infração são claros a ponto de permitir ao autuado a identificação da infração que lhe é imputada, não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento de defesa, mormente porque alguns dispositivos citados foram revogados por leis posteriores. NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - REALIZAÇÃO DISPENSÁVEL - Não há necessidade de realização de perícia, quando todos os documentos necessários à caracterização das infrações imputadas ao sujeito passivo encontram-se devidamente acostados aos autos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESA INDEVIDA - Comprovada a inexistência de saldo devedor da correção monetária no período fiscalizado, torna-se indevida a despesa assim computada no resultado do exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR NÃO TRIBUTADO - BAIXA DE BEM DESCARACTERIZADA - O saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras caracteriza receita tributável. Não logrando a contribuinte comprovar a regularidade de baixa de maquinário, correta a inclusão pelo fisco do valor da aquisição do bem aos demais itens do ativo imobilizado para apuração do resultado da correção monetária de balanço. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS - Os valores de tributos devidos e não pagos na data do vencimento devem ser atualizados monetariamente e adicionados de juros de mora, ou acrescidos da TRD ou taxa Selic, conforme a época de seu cômputo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa de CSLL, o que foi decidido quanto à exigência matriz de IRPJ, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4682643 #
Numero do processo: 10880.014171/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA - Compete à autoridade julgadora singular prolatar decisão, instaurado o litígio por inconformismo do contribuinte ante rejeição de pleito pela autoridade administrativa. Instância corrigida.
Numero da decisão: 104-17027
Decisão: Por unanimidade de votos, encaminhar os autos à autoridade julgadora de primeira instância para que prolate decisão, corrigindo-se a instância.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4681549 #
Numero do processo: 10880.002799/91-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - Dentro do princípio de causa e efeito, é de se aplicar ao lançamento decorrente o decidido no âmbito do lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20482
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4679896 #
Numero do processo: 10860.001902/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Considera-se insubsistente o auto infração lavrado após ter sido o contribuinte notificado de glosa efetuada e ter devolvido a restituição indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10560
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4678932 #
Numero do processo: 10855.001078/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

4681950 #
Numero do processo: 10880.006327/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13243
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4680404 #
Numero do processo: 10865.001384/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS – RECURSO – ADMISSIBILIDADE – Não se conhece de recurso cujo processo não esteja devidamente instruído com o arrolamento de bens em valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, em conformidade com o Decreto 3.717/01. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4681522 #
Numero do processo: 10880.002549/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19717
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4683047 #
Numero do processo: 10880.019458/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - REFLEXOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR BTNFIIPC-90. Improcede a glosa e a conseqüente exigência de correção monetária nos períodos seguintes, vez que a lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1990 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica: ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face ao estabelecido no artigo 106, do C.T.N., pelo caráter interpretativo da mesma em relação ao indexador aplicável à espécie. IRPJ - DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. - Sendo certo que a matéria está sob condição suspensiva, e tão somente com o trânsito em julgado da sentença judicial ou, sendo ocaso, no momento da desistência do direito de ação, é que se pode precisar a quem cabe apropriar a receita ou o encargo ao resultado do empreendimento. Improcedente a tributação das variações monetárias, por inocorrência do fato relevante, qual seja, a disponibilidade jurídica da renda.(Ac. 101-93.134, de 1997). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e ILL - Consideradas improcedentes as parcelas que lhe serviam de base de cálculo, não subsiste a exigência desses tributos e seus acessórios. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Inexistindo descrição das infrações, quer no TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, quer no AUTO DE INFRAÇÃO, ou ainda da decisão recorrida consta uma só referência a tal fato, isto é, desconhecendo a razão pela qual a Fiscalização aplicou tal penalidade, vez que dos autos sequer há referência à data da entrega das referidas declarações: é de excluir-se a sua exigência. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do art. 30, inciso 1, da Medida Provisória n.0 298, de 29.08.91 (DOU de 30.07.91)
Numero da decisão: 101-92187
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679199 #
Numero do processo: 10855.002072/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e não declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilson Mallmann