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4681097 #
Numero do processo: 10875.002828/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – Nos termos do artigo 17, do Decreto nº. 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento de prova pericial dispensável, ou injustificável, nos termos do artigo 18, do Decreto nº. 70.235/72, não configura cerceamento de defesa. VALOR DA TERRA NUA. CULTURAS/PASTAGENS/FLORESTAS – VALOR TOTAL DO IMÓVEL. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.682
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4682311 #
Numero do processo: 10880.010125/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES – Anula-se o acórdão que não tomou conhecimento do recurso da pessoa jurídica por falta de garantia, segundo informação da repartição preparadora, quando o contribuinte comprova ter cumprido essa exigência e a própria repartição confirma o fato, esclarecendo que o processo referente a garantia fora extraviado e, posteriormente, localizado. RPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91 era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80).2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo. GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS – “PRO LABORE” PAGO A EX-SÓCIOS - O pagamento de “pro labore” a ex-sócios da empresa, sem comprovação de que se tratavam de administradores dela e em contradição com o contrato social da pessoa jurídica, configura mera liberalidade, sendo a despesa indedutível na determinação do lucro real. Descabida contudo, a mantença da tributação de todo o valor pago, com abstração do fato de que parte dela já havia sido submetida ao crivo do imposto. PIS-DEDUÇÃO - O Pis-Dedução é mero destaque do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e, assim a decisão de mérito prolatada no lançamento do Imposto de Renda constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente. FONTE - Não procede, no caso concreto, o lançamento do imposto de renda na fonte, com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, por resultar de glosa de despesa existente, apenas indedutível, não ensejando repercussão na fonte.
Numero da decisão: 107-07588
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nº. 107-07.185, de 11 de junho de 2003 e também, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, DAR provimento PARCIAL nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4681956 #
Numero do processo: 10880.006334/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuadas as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07139
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681196 #
Numero do processo: 10875.003386/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CONTRATO DE COMODATO ENTRE EMPRESA E SÓCIO-GERENTE - TERRENO X BENFEITORIAS - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. Assim, não tipificada corretamente a infração atribuída à pessoa jurídica, cancela-se o lançamento do imposto de renda na fonte, exigido com base em valores despendidos na construção de prédio industrial em terreno pertencente a sócio da empresa, cedido em regime de comodato por prazo determinado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682405 #
Numero do processo: 10880.011146/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14212
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4683343 #
Numero do processo: 10880.025708/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - GARANTIA DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso voluntário desacompanhado do depósito recursal ou de arrolamento de bens, principalmente quando o pedido judicial para tal finalidade, não conta com deferimento de ordem liminar. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso Voluntário: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia, Recurso de Oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4679244 #
Numero do processo: 10855.002196/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DETERMINADA JUDICIALMENTE. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Transitou em julgado a decisão judicial, a favor do interessado, quanto à inconstitucionalidade da majoração da alíquota do FINCOCIAL para o período especificado, e, por consequência, firmou-se a possibilidade de compensação dos recolhimentos feitos a maior com as parcelas da mesma exação não pagas. A recorrente recolheu a maior contribuições para o FINSOCIAL no período de outubro/89 a outubro/90 e de maio/91. A repartição de origem, DRF/Sorocaba, informa que os créditos acumulados no período outubro/89 a outubro/90 são suficientes e bastantes para a quitação dos débitos existentes. A informação da autoridade tributária dá conta de que os pagamentos efetudos a maior são suficientes para compensar os tributos não recolhidos conforme documentos de fls. 131/142. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4682061 #
Numero do processo: 10880.006766/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74572
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4680355 #
Numero do processo: 10865.001289/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4680296 #
Numero do processo: 10865.001051/99-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres