Numero do processo: 13907.000135/2001-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL. BASE DE CÁLCULO : Por expressa disposição da legislação fiscal (§ 10º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/95, e art. 31 da IN SRF nº 11, de 21/02/96 “in” DOU 22/02/96), o valor dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa, deve ser adicionado ao lucro contábil para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. O § 10º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/95, foi revogado pelo item XXVI do art. 88 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 (“in” DOU de 30/12/96), sendo os efeitos financeiros dessa revogação a partir de 1º/01/97, consoante o disposto nos arts. 1º e 187 da mencionada Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13896.000864/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio por não estar amparada, a sua apreciação, em permissivo legal que lhe autorize.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19204
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFÍCIO POR FALTA DE OBJETO
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13896.000899/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12434
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13982.000248/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
ANO-CALENDÁRIO: 2004
MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei nº9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.470
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 15374.000114/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997
Ementa: NULIDADE – não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora deixou de apreciar matérias para as quais não dispõe de competência, como questões de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
OMISSÃO DE RECEITA – não deve prosperar o lançamento de omissão de receita esteado exclusivamente em depósito bancário sem qualquer outro elemento comprobatório, em períodos anteriores à vigência da respectiva presunção legal.
Numero da decisão: 103-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho e novembro de 1994, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença em função do art. 173, Ido CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências decorrentes da omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13906.000123/93-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO NO DECISÓRIO - PROCEDÊNCIA - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - O procedimento do contribuinte, depois de iniciada a ação fiscal, sem que haja nova intimação de sua continuidade, após 60 (sessenta) dias, autoriza a aplicação do benefício da espontaneidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível o lançamento de ofício a título de contribuição social com base no estimado, tendo a empresa anteriormente à data da lavratura do auto de infração, optado pela tributação com base no lucro real.
Numero da decisão: 107-06145
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, por maioria de votos, ANULAR o acórdão nº 107.04711 de 09.01.98 para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13962.000032/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76382
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13888.002661/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO – LC Nº 105/2001. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da LC nº 105/2001 e da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais.
INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – DECRETO Nº 3.724/2001. As informações sobre a movimentação financeira obtida de instituição financeira, por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do Decreto nº 3.724/2001, são provas lícitas, bem como as fornecidas sob intimação fiscal pelos contribuintes.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA – No pagamento sem causa de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda, que é considerado devido exclusivamente na fonte. A contagem do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento, tem início na data da ocorrência do fato gerador, que se deu na data do pagamento, nos termos do V do art. 150 do CTN.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - IRPJ. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN.
LUCRO ARBITRADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ocorrência de enchente não é suficiente para afastar o arbitramento do lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1º do artigo 210 do RIR/94, e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso I do art. 47 da Lei nº 8.981/95.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício. Não há base legal para sua redução a 20%.
TAXA DE JUROS MORATÓRIOS – SELIC – SÚMULA Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade,e, pelo voto de qualidade, RECONHECER a decadência da exigência de IRRF e do IRPJ até setembro de 1998, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que
reconheciam também a decadência de CSLL até setembro/1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13954.000014/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - A transferência da propriedade do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto e à formalização do lançamento, não exime o proprietário anterior do pagamento do imposto a que estava sujeito. Lançamento que corretamente identificou o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13971.001592/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido. COFINS. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Integradas da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF. ANOS 2001 E 2002. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS, REITERADAS E SEM JUSTIFICATIVA, INFORMADAS NA DIPJ. DOLO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Compensações indevidas e sem justificativa, informadas nas DIPJ durante diversos meses num período de dois anos seguidos, caracterizam a fraude consistente na conduta dolosa de modificar ou ao menos retardar o conhecimento, por parte do Fisco, de todas as características essenciais do fato gerador, com vistas a reduzir o montante do tributo devido e evitar ou diferir o seu pagamento. Demonstrada a fraude, nos períodos de apuração dos anos 2001 e 2002, cabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. ANOS 1999 E 2000. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CORRÊNCIA DE FRAUDE. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em documentos contábeis e DIPJ, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, nos períodos de apuração dos anos 1999 e 2000, descabe o agravamento da multa, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96.DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na DIPJ, a partir do ano calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo lançamento de ofício com aplicação da multa própria para serem cobrados. Recurso voluntário provido em parte.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, nem lhe foi criada obstáculos, e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09923
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e César Piantavigna, que davam provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
