Numero do processo: 10880.903063/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2003
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO POR FORÇA DA SÚMULA CARF N. 02.
Em conformidade com a Súmula CARF n. 02 é vedado a este colegiado analisar a constitucionalidade de norma tributária em vigor.
REMISSÃO DE DÉBITOS
Dentre as competências atribuídas ao julgador de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não se inclui a concessão de remissão de débitos.
Numero da decisão: 3302-005.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.903059/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10921.720231/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/08/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-006.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10783.905484/2009-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITOS BÁSICOS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Nos termos do REsp. 1.035.847/RS, é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ilegítima do Fisco ao seu aproveitamento. Ausente a hipótese de oposição nos presentes autos em que fora pleiteada a incidência da taxa SELIC.
REMISSÃO. ART. 14 DA MP No 449/08 CONVERTIDA NA LEI No 11.941/2009. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Uma das condições para o benefício da remissão de débitos concedida pela MP nº 449/08 era que os débitos em 31/12/2007 deveriam estar vencidos há mais de cinco anos. Incabível cogitar em remissão tendo em vista o não atendimento de qualquer das condições.
Para aplicação do benefício é necessário que o sujeito passivo comprove que os débitos sejam alcançados pelo marco temporal do vencimento. As Turmas de Julgamento do CARF não têm competência para a análise da aplicação de remissões definidas em lei.
Numero da decisão: 3001-000.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 12466.004411/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 15/09/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS. APLICAÇÃO.
Consoante a RGC nº 1, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) se aplicarão, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.20.90.
Numero da decisão: 3201-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10880.973568/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO.
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.966944/2009-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Sergio Abelson (Suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10830.005543/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
NÃO RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS ISOLADOS.
Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, após da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora, a multa de ofício e os juros de mora isolados.
Numero da decisão: 2301-005.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles, , e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11020.900615/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização de parte do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. SELIC. MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10314.728868/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009
PIS E COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais é de 5 anos, à vista do disposto na Súmula Vinculante nº 8, do STF, que declarou inconstitucional o art. 45 da lei nº 8.212/91. Por conseguinte, conforme o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 1.617/2008, em havendo pagamento antecipado da contribuição - ainda que parcial - e não se verificando a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo a quo para a contagem do prazo decadencial será a data de ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º , do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11020.900611/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2014
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.726
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13819.001199/94-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1984 a 30/04/1994
NULIDADE
Não há que se falar em nulidade do lançamento quando nele encartado todos elementos essenciais à sua compreensão, não resultando qualquer prejuízo à defesa ou afronta ao art. 59 do Decreto 70.235/72. Superada essa questão, retornem os autos à Turma baixa para, continuando o julgamento, adentre no mérito do recurso voluntário.
Recurso especial do Procurador parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-007.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a nulidade do lançamento das multas por falta de entrega das DCTF, com retorno dos autos ao colegiado de origem para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE