Numero do processo: 10930.000457/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A imunidade objetiva prevista no artigo 155, parágrafo 3, da Constituição Federal, diz respeito a operações, não alcançando o faturamento da empresa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11401
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.031810/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO COM IOF - PROCEDIMENTOS - A compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383/91 somente se aplica a tributos da mesma espécie. A compensação de tributos de espécies diferentes depende de processo específico com rito especial previsto na legislação própria. Os tributos que comportam transferência do encargo financeiro para terceiro dependem de autorização do contribuinte de fato ou de prova de que não houve, no caso concreto, a referida transferência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06069
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10920.001873/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art. 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal. (RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão).
Numero da decisão: 107-06521
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.041705/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Em se tratando de lançamento decorrencial efetuado com base nos mesmos fatos apurados no processo principal, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo matriz constitui prejulgado na decisão a ser proferida no imposto de fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04176
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.002459/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É legítima a exigência fiscal fundamentada na glosa de compensação de prejuízo de exercício anterior, que tenha sido regularmente absorvido por matéria tributável apurada em procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT nº 01/97.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18974
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10930.001626/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução relativa às despesas médicas limita-se aos pagamentos especificados em recibos e notas fiscais comprovados com os efetivos desembolsos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10880.032926/93-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – MULTA E JUROS DE MORA – Quando comprovado o depósito judicial, até a data do vencimento da obrigação tributária, do montante integral do crédito tributário, não cabe a aplicação da multa de ofício de juros de mora.
Numero da decisão: CSRF/02-01.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10920.001884/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão do crédito tributário. A cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro competente para discussão de sua inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05635
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10882.001051/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram nos meses de janeiro a maio de 1996. Como, o lançamento foi feito em 29/06/2001, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
Numero da decisão: 107-08.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, admitir o recurso voluntário garantido por fiança bancária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do IRPJ com relação aos meses de janeiro a maio de 1996 e do Pis com relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1996, nos termos do relatório e io voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.000751/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73420
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda