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6762456 #
Numero do processo: 16327.902747/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6812136 #
Numero do processo: 13888.900365/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 24/08/2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6845303 #
Numero do processo: 10805.721660/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/00.REQUISITOS.CUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de PLR não sofrem incidência tributária somente se cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei nº 10.101/00. PLR. PERIODICIDADE. PAGAMENTOS EM DUAS PARCELAS NO MESMO SEMESTRE. DESRESPEITO AO LIMITE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. A redação do § 2.° do art. 3.° da Lei n.° 10.101/2000 vigente na data dos fatos geradores vedava o pagamento da PLR em duas vezes no mesmo semestre. PLR. ACORDO FIRMADO NA MATRIZ. EXTENSÃO PARA EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. POSSIBILIDADE. Não altera a natureza da PLR o fato de haver extensão de acordos firmados com o sindicato da base territorial da matriz para empregados que prestam serviços em localidades diversas. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO. Até o advento da Lei nº 12.513/11, os valores pagos a título de auxílio educação não integram o salário de contribuição posto que não integrantes da remuneração do segurado empregado. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. Quanto ao mérito: i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à regularidade da periodicidade dos pagamentos realizados a título de PLR. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho que davam provimento ao recurso nessa parte; ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto ao pagamento dos valores de PLR por força de extensão de norma sindical. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator). Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao reembolso educação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6761358 #
Numero do processo: 10680.010478/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6765139 #
Numero do processo: 11128.001325/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/01/2003, 30/01/2003, 07/04/2003, 28/05/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO ACETATO DE VITAMINA COM FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO NCM 2309.90.90. POSSIBILIDADE. A preparação constituída de Acetato de Vitamina E (Acetato de Tocoferol) e Substâncias Inorgânicas a base de sílica (excipiente), na forma de microesferas, não doseada, destinada a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO VITAMINA D3 COM FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO NCM 2309.90.90. POSSIBILIDADE. A preparação constituída de Vitamina D3 (Colecalciferol), Butil-Hidroxianisol (BI - L4) (antioxidante) e excipientes como Matéria Protéica, Amido, Glicose e Sacarose, na forma de pó ou de microesferas, destinada a ser a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM 2309.90.90. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO ACETATO DE VITAMINA B2 COM FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO NCM 2309.90.90. POSSIBILIDADE. A preparação constituída de Vitamina B2 (Riboflavina) e Excipientes como Derivado de Celulose e Substâncias Inorgânicas a base de Fosfato, na forma de pó ou de microesferas, destinada a ser a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM 2309.90.90. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO ACETATO DE VITAMINA A E D3 COM O FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO NCM 2309.90.90. POSSIBILIDADE. A preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Vitamina D3, Butil-Hidroxitolueno (BHT) (Antioxidante) e Excipientes como Matéria Protéica, Maltose, Glicose Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sílica, na forma de microesferas, destinada a ser a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM 2309.90.90. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/01/2003, 30/01/2003, 07/04/2003, 28/05/2003 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA E INEXISTÊNCIA DE DOLOU OU MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Não constitui infração administrativa ao controle administrativo das importações, caracterizada pela falta LI, a operação de importação de mercadoria sujeita a licenciamento, cuja classificação fiscal errônea na NCM exija novo licenciamento, desde que a mercadoria: (i) esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado; e (ii) não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. DESCRIÇÃO INCORRETA DO PRODUTO. APLICAÇÃO DA MULTA POSSIBILIDADE. Ainda que não haja dolo ou má-fé por parte do importador, a falta de Licença Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não automático, incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se a descrição do produto foi insuficiente para sua identificação e enquadramento no código correto da NCM. MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM caracteriza a infração por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de LI para o produto descrito na Adição 002 da DI nº 03/0015920-4. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6755061 #
Numero do processo: 10830.007903/2001-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2001 FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. RECEITAS DE ATIVIDADE PRÓPRIA. ISENÇÃO. São isentas as receitas decorrentes da contraprestação de serviços relativos à atividade própria da fundação de direito privado sem fins lucrativos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6755260 #
Numero do processo: 10469.720018/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6784895 #
Numero do processo: 13896.001224/2001-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - Exercício: 2001,2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não se reconhece como pagamento indevido de tributo passível de restituição/compensação, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCIT) retificadoras, mas não se encontram lastreadas em escrituração contábil compatível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE strwmanfrO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6814851 #
Numero do processo: 10480.007039/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001,2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade, em sede preliminar, quando o argumento cuida de questão de mérito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INEFICÁCIA. Para a comprovação de seus argumentos, as peças de defesa devem ser instruídas com todos os documentos e provas necessários. O ônus para a comprovação dos pagamentos efetuados e não localizados cabe ao interessado, que deve conservar os documentos até o transcurso do prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6844922 #
Numero do processo: 10640.002594/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2006 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE INTERPOR RECURSO VOLUNTÁRIO. O sujeito passivo solidário não havia impugnado o Auto de Infração, de modo que precluiu o direito de ele interpor recurso voluntário, conforme preleciona o art. 56 do Decreto 7574/11, com redação do art. 15 do Decreto 70235/72, e o art. 223 do Código de Processo Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TOTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente desistiu da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento. 2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI