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4699538 #
Numero do processo: 11128.003915/96-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DO ART. 4º, I da Lei nº 8.218/91. Não estando perfeitamente configurada a declaração inexata do produto importado, bem como o intuito de dolo ou má-fé do Declarante, não cabe a sua aplicação. Recurso Especial da PGFN Não provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701892 #
Numero do processo: 11968.000895/2001-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei n° 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa

4699513 #
Numero do processo: 11128.003770/98-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ART. ART. 44 DA LEI N. 9.430/96. ADN 10/97 - Impõe-se a aplicação do Ato Declaratório (Normativo) n.° 10/97, uma vez que tendo a Administração Pública conhecimento do referido ato normativo, não pode deixar de aplicá-lo, sob pena de se estar negando eficácia a uma norma complementar e violando, por conseguinte, o princípio da obrigatoriedade da lei tributária, e ainda, o estatuído no artigo no artigo 103, inciso I, do CTN, o qual dispõe que os atos administrativos a que se refere o inciso I, do artigo 100, do CTN, entram em vigor na data de sua publicação. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DA NORMA LEGAL - Não há que se falar em aplicação da multa determinada no art. 44 da Lei n. 9.430/96, tendo em vista que não ficou devidamente comprovado no processo que o contribuinte teve o evidente intuito de fraude. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4701898 #
Numero do processo: 11968.000927/2001-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei n° 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa

4699583 #
Numero do processo: 11128.004291/96-65
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – “ HOETIN TECNICO” - Tratando-se de uma preparação fungicida intermediária, conforme definido em Laudo Técnico, correta a sua classificação no código NCM/TEC 3808.20.29, adotada pelo Fisco. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4697258 #
Numero do processo: 11075.001259/96-27
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADO – Não se conhece do recurso especial de apelo apoiado em dissídio jurisprudencial não demonstrado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.648
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes temporariamente os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4696495 #
Numero do processo: 11065.002241/2001-44
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- PROGRAMA DE INCENTIVO ESPECIAL ÀS EXPORTAÇÕES –BEFIEX – DL – 1.219/72 – ART. 3º § 5º. O aditivo firmado entre a União e a empresa exportadora nos termos do artigo 3º § 5º do Decreto Lei nº 1.219/72, no qual há compromisso de superávit de exportações em relação às importações, implica no direito de usufruir, também, dos incentivos outorgados para utilização na esfera do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696449 #
Numero do processo: 11065.002022/98-26
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. — A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei n° 9.363/96. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gus avo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4698347 #
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ANULAÇÃO DA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO - Reinicia-se a contagem do prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial contra decisão dos Conselhos de Contribuintes, se a Procuradoria da Fazenda Nacional foi comunicada, antes de findo o prazo recursal, da invalidade da primeira ciência feita pela imprensa oficial e recebeu, posteriormente, uma nova intimação da mesma decisão. A Administração Judicante deve se orientar sua atuação pelos princípios da boa-fé e da probidade, consubstanciados no comportamento leal, sem surpresas, ardis ou armadilhas. Impensável prejudicar as partes que confiaram na validade do ato anulatório por ela produzido. A eventual discussão sobre a legalidade do ato da Presidência do Primeiro Conselho não pode ensejar a supressão do direito recursal da Procuradoria, eis que ela não participou da elaboração do ato de anulação. SIMULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - A simulação relativa de ato ou negócio jurídico se caracteriza pela declaração aparente de um ato jurídico, enquanto o negócio real, verdadeiro, e oculto no negócio aparente é diverso do declarado. A simulação há de ser cabalmente provada pela parte interessada. PRESUNÇÃO COMO MEIO DE PROVA - Presunção é a ilação que se tira de um fato conhecido para provar a existência de um fato desconhecido. Sua validade repousa em três requisitos: o da gravidade, o da previsão e o da concordância, não prosperando a ilação quando os indícios escolhidos autorizem conclusões antípodas, como ocorreu no caso concreto. Incumbe ao Fisco provar que o ato se fez na contra-mão da lei de regência com o propósito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial conhecido e negado no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade do Recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator) e José Carlos Passuello, que não conheciam do recurso por intempestivo. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa do contribuinte em face de inovação do feito; 3) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresenta declaração de voto, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (substituo convocado) e Antonio Praga, que deram provimento integral ao recurso sob o entendimento que restou configurado, in casu, a simulação de negócio jurídico, o chamado “casa-separa”, objetivando o não pagamento dos tributos sobre o ganho de capital na operação. O conselheiro José Clóvis Alves, que acompanhou o relator quanto ao mérito, também apresenta declaração de voto nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4696239 #
Numero do processo: 11065.001265/99-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.Os custos referentes à matéria prima beneficiada por terceiros e utilizada no produto final exportado deve ser incluído na base de cálculo do incentivo criado pela Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva