Numero do processo: 13827.000314/92-87
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a
alegação de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) DO PERÍODO DE 4 DE FEVEREIRO A 29 DE JULHO DE 1991. RESTITUIÇÃO.
A IN SRF n° 32, de 09 de abril de 1997, determinou que fosse
subtraída dos débitos para com a Fazenda Nacional, ainda que
tenham sido objeto de parcelamento, a parcela relativa aos juros de mora calculados com base na TRD no período compreendido entre
04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, sendo passíveis de restituição os valores recolhidos a esse título no referido período.
Numero da decisão: 301-31.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10675.905076/2009-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2003
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10675.906292/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11030.002494/2004-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 18471.002017/2003-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA. DIFERENÇA DE SALÁRIO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, mas não havendo a ocorrência de pagamento antecipado, porquanto a sistemática prevista pelo art. 675 do RIR/99 indica que a tributação é exclusiva na fonte, este Colegiado, em atendimento à determinação regimental de observância às decisões tomadas pelo STJ nos autos de recursos repetitivos (art. 62-A) - in casu, Resp n° 973.733/SC, deve aplicar à hipótese o art. 173, I, do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial, eis que o regime de tributação de remuneração indireta é exclusiva na fonte, afastando-se a ocorrência da decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Gonçalo Bonet. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Redator-Designado
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10940.002633/2004-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. INDEVIDO BIS IN IDEM. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA.
Não se admite a imposição simultânea da multa de ofício e da multa isolada, sob pena de consolidação de indevido bis in idem.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA OPERAÇÃO EFETIVADA PELO CONTRIBUINTE E DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONSIDERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
Não se pode qualificar a multa de ofício, quando, à época dos fatos, a jurisprudência do Conselho de Contribuintes permitia a operação praticada pelo contribuinte, circunstância em que tal operação revela-se materialmente atípica e em que não se vislumbra um evidente intuito de fraude na sua perpetração.
Numero da decisão: 9101-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, provia parcialmente o recurso para excluir a multa isolada e Viviane Vidal Wagner e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior. Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10640.003531/2007-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/05/1999 a 31/05/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999, 01/01/1997 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL.
No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN.
Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10380.006014/2004-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2004
Base de Cálculo. Alargamento. Aplicação de Decisão Inequívoca do STF. Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para excluir da base de cálculo a recuperação de custos até a entrada em vigor da Lei nº 10.833/2004. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento integral.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 15504.001344/2008-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há comprovação de recolhimentos parciais, motivo da manutenção da decisão.
Numero da decisão: 9202-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCELO OLIVEIRA, GUSTAVO LIAN HADDAD, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13826.000396/2003-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1995 a 28/02/1996
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados
Numero da decisão: 9303-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 03/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, e, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
