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4390953 #
Numero do processo: 10425.902394/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 32%, EM VEZ DE 8%. SERVIÇO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO. A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Quanto à tributação dos serviços hospitalares pelo lucro presumido, no que diz respeito à apuração da base de cálculo com o coeficiente de 8% (e não 32%), a jurisprudência do STJ é bastante clara ao não considerar como serviço hospitalar a simples prestação de atendimento médico, e os elementos constantes dos autos indicam ser essa a atividade da Recorrente. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4360200 #
Numero do processo: 10140.900107/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Andrada Marcio Canuto Natal, Diniz Raposo E Silva, Eduardo De Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4473043 #
Numero do processo: 19515.002209/2003-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DESPESAS DE PERDAS COM CRÉDITOS Para os créditos vencidos há mais de cinco anos, a própria Lei 9.430/96 prevê a chamada perda definitiva, permitindo inclusive a desistência de processo judicial, e, a fortiriori, a dedução de créditos sem ação judicial. Não é o caso dos autos, em que a dedução se deu sob o regime de perdas. As cláusulas do contrato de cartão de crédito preveem que a falta de pagamento mínimo configura inadimplemento, e não opção por financiamento. A documentação carreada aos autos permite comprovar a maior parte das deduções sob o regime de perdas. Glosa afastada quanto a maior parte das deduções. DESPESAS COM COMUNICAÇÕES, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E COM COBRANÇA Os contornos e tonalidades revelados por cada caso concreto demandam a graduação mais ou menos rigorosa do critério de razoabilidade, quanto à comprovação das despesas incorridas, conforme o desenho dessa comprovação se mostre mais embotado ou mais nítido. No caso, o desenho se mostra bastante nítido, cabendo a razoabilidade com gradação menos rigorosa. Nesse sentido, os elementos constantes nos autos são fortes e vigorosos a conferirem liquidez à efetividade das despesas incorridas. DESPESAS COM PERDA, ROUBO, FRAUDE, VENDAS CANCELADAS E CONTESTADAS Cabe o paralelismo com a regra sobre quebras e perdas razoáveis no processo produtivo, desde que se comprove a significância econômica das despesas com perda, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas em função do volume total das transações e sua quantificação. No caso dos autos, não há sequer uma relação entre o volume de transações do período e o volume das perdas, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas, e uma relação entre o valor total das transações ocorridas no período e o valor total dos eventos em dissídio. Glosa de despesas mantida. DESPESAS COM A VISA (CONVERSION FEE, BASE CHARGE E TARIFAS-TELEX) A presença de veementes indícios da utilidade consumida correspondente às despesas incorridas com a Visa não permite considerar as despesas como não comprovadas, em face de sua necessidade à consecução dos resultados da recorrente. APLICAÇÃO DO DECIDIDO QUANTO AO IRPJ PARA A CSLL A glosa das despesas escrituradas cujo motivo foi a incomprovação delas é questão que se põe na esfera do regramento geral de prova, presente inclusive no Decreto-lei 486/69 e no art. 226 do Código Civil de 2002. O comando do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 1.598/77 é mera extensão da regra geral em matéria de presunção de verdade e de prova referentes à escrituração contábil. Aplicabilidade do mesmo regramento à CSLL. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO A Lei 9.430/96 não prevê a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O art. 161, § 1º, que se subordina ao caput, prevê supletivamente a aplicabilidade de juros de mora à taxa de 1% ao mês. O art.161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de ofício são inaplicáveis juros de mora.
Numero da decisão: 1103-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, excluir das bases de cálculo de IRPJ e CSLL (i) o total da despesa por perdas com créditos até R$ 5.000,00, por unanimidade de votos; (ii) a parcela R$ 1.202.961,39 da despesa por perdas com créditos entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iii) a parcela de R$ 391.035,69 da despesa com créditos acima de R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) o total da despesa com comunicação, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva; (v) o total da despesa com a Visa (conversion fee, base charge e tarifas-telex), por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro e (vi) o total da despesa com honorários advocatícios e cobrança, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (que votou pela exclusão parcial de R$ 177.348,46). A Turma determinou também a exclusão da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso se declarou impedido e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4486767 #
Numero do processo: 10872.000643/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões e apresenta declaração de voto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: Não se aplica

4502930 #
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO LANÇAMENTO COMBATIDO. Reconhece-se que o julgador a quo analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo. A falta de apreciação de pontos não substanciais à solução do litígio não afeta a ampla defesa e o contraditório. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. Verificando a autoridade lançadora a indedutibilidade de determinada despesa, o lançamento de oficio não pode ser formalizado por aplicação direta das alíquotas dos tributos sobre o montante isolado da glosa, sendo obrigatória a recomposição do lucro do período de apuração, procedendo a autoridade lançadora ao cálculo do montante tributável, sem a inclusão da despesa ou custo glosado. Não se justifica o tratamento isolado das despesas glosadas, fazendo sobre elas incidir o IRPJ e a CSLL, desconsiderando a autoridade lançadora o procedimento de apuração do resultado do exercício ARBITRAMENTO DO LUCRO. Diante da apresentação de livros contábeis e fiscais à autoridade tributária, afasta-se a hipótese prevista no art. 47 da Lei 8.981/1995. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ CUSTOS OU DESPESAS EFETIVOS. Os custos ou despesas operacionais serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivas e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4289966 #
Numero do processo: 15586.000105/2011-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os presentes autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis/SC para a necessária juntada ao processo 12466.001030/2010-25, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4418575 #
Numero do processo: 10882.001302/2003-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: Não são acolhidos os embargos interpostos quando não constatada a contradição alegada.
Numero da decisão: 1802-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Conselheiro. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4410772 #
Numero do processo: 11516.004270/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Lucro Real. Despesas dedutíveis. Distribuidora de Energia Elétrica. Contrapartida pelo Uso de Faixa de Domínio em Estradas. Antes de qualquer pronunciamento do Poder Judiciário em sentido contrário, não se pode negar vigência à lei estadual que obriga a concessionária distribuidora de energia elétrica ao pagamento de contrapartida pelo uso de faixa de domínio em estradas estaduais ou federais concedidas à administração estadual. Perdas No Recebimento de Créditos. A permissão para baixa definitiva dos valores registrados na conta redutora do crédito, a que se refere o inciso II do art. 341 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), alcança também os créditos para os quais o contribuinte está impedido de realizar ações judiciais de cobrança, em face das peculiaridades das operações, conforme comprovado nos autos. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a tributação da CSLL e IRPJ somente sobre as glosas de R$ 2.868.075,54 e R$ 33.639,54, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4364914 #
Numero do processo: 13896.907165/2008-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. O documento hábil para comprovar a retenção de tributo sofrida pela fonte pagadora é o informe de rendimentos por esta fornecido. A apresentação de planilhas com remissão a Notas Fiscais não constitui documento hábil para comprovar a efetividade das retenções sofridas. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4414162 #
Numero do processo: 19515.000583/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE. Não é exigido MPF na hipótese de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático das declarações (malhas fiscais). ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA. A errônea indicação da data ou período do fato gerador no corpo do auto de infração, por si só, não caracteriza o chamado “erro na identificação temporal” deste, mormente quando na descrição dos fatos está corretamente identificada a matéria tributada. No caso em questão o Fisco tributou o lucro apurado no balanço de encerramento de empresa incorporada, evento ocorrido em out/2005. Todavia grafou o fato gerador em dez/2005. Trata-se de simples erro formal, que não trouxe qualquer prejuízo à tributação muito menos à defesa do contribuinte. Logo, pode ser corrigido de ofício. RESULTADOS DECORRENTE DE PERDÃO DE JUROS PASSIVOS INCORRIDOS EM EMPRÉSTIMO DE SÓCIO. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL. CONTABILIZAÇÃO A DÉBITO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS. Nos termos da legislação comercial cabe aos sócios aportarem os recursos de que a empresa necessita. O Parecer Normativo CST Nº 04, de 1981, ratificando o entendimento de que o valor debitado à conta do sócio em contrapartida a um lançamento a crédito da conta de prejuízo acumulado, não deve transitar por conta de resultado, porquanto não representa ingresso efetivo. Inteligência do PN/CST nº 04/81 e artigo 509, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda de 1999. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i) rejeitar a preliminar de vício material na formação da exigência, quanto à data do fato gerador; vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo da Andrade Couto; designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor; e ii) acolher a arguição da inexistência de lucro tributável e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA