Numero do processo: 10183.725414/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Relatório
Trata-se de retorno de diligência (Resolução nº 1302-000.493, de 18/05/2017), determinada por esta Turma, previamente ao julgamento do Recurso Voluntário interposto face ao Acórdão nº 03-63.871, de 29 de setembro de 2014, da 2ª Turma da DRJ de Brasília DF que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação da Recorrente, registrando-se a seguinte Ementa:
ASSINTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMO REPASSADO. INDEDUTIBILIDADE.
O custo financeiro de empréstimos repassados em conta corrente para outras empresas do mesmo Grupo econômico, não pode ser apropriado pela repassante, por não se enquadrar no conceito de necessidade, violando os pressupostos da normalidade e da usualidade das despesas.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA PRODEIC. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Os valores contabilizados a título de crédito presumido de ICMS no âmbito do Programa PRODEIC que não possuam vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico não se caracterizam como subvenção para investimentos, devendo ser computados na determinação do lucro real. Os recursos fornecidos às pessoas jurídicas pela Administração Pública, quando não atrelados ao investimento na implantação ou expansão do empreendimento projetado, constituem estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e devem ser computados no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se. portanto, à incidência do imposto sobre a renda.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica refletiu na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Em relação aos empréstimos concedidos pela recorrente às suas coligadas e controladas, a fiscalização, com base na escrituração contábil digital da recorrente (fls. 662/1371), registrou as seguintes conclusões (Demonstrativo Consolidado do Crédito Tributário de IRPJ e CSLL, fls. 1372/1399):
a) a recorrente obtinha empréstimos perante instituições financeiras (capital de giro, cheque especial PJ, conta garantida etc.), com o objetivo de emprestar para suas empresas coligadas e controladas;
b) a recorrente pagava os encargos financeiros cobrados pelas IF sobre os empréstimos (valor médio dos juros pagos: R$1.903.742,21);
c) não eram cobrados juros das coligadas e controladas;
d) os empréstimos para as coligadas e controladas eram concedidos pela recorrente em valores superiores àqueles obtidos perante instituições financeiras (valores médios):
i. empréstimos obtidos em Instituições Financeiras (IF): R$4.353.956.529,50 ii. empréstimos concedidos às empresas ligadas: R$5.595.290.574,81 e) a fiscalização concluiu que as despesas de empréstimos obtidos perante IF não eram necessárias. Pois, os respectivos recursos não eram aplicados na manutenção da fonte produtora de renda da recorrente, eram emprestados às suas empresas coligadas e controladas. Registrou, ainda, que os valores emprestados pela recorrente às empresas ligadas eram muito superiores aos valores obtidos de IF. Salientou que, se emprestava às suas empresas ligadas valores superiores aos captados no mercado, não eram necessárias as despesas de juros de empréstimos de IF.
Por esses motivos, a fiscalização considerou indedutíveis tais despesas de juros e recompôs a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, adicionando os respectivos valores.
Além da exigência de IRPJ e CSLL, a fiscalização lavrou autos de infração específico para a cobrança de IOF sobre os empréstimos concedidos pela recorrente a suas empresas coligadas e controladas, a qual está sendo discutida em outro processo administrativo.
A DRJ manteve tal entendimento da DRF.
A Recorrente foi intimada do Acórdão recorrido, em 08/10/2014 (fl. 1599). Interpôs recurso voluntário, em 06/11/2014 (fls. 1601/1655).
A sustentou que, juntamente com suas empresas coligadas e controladas, formariam um grupo econômico, nos quais seria comum a utilização de repasses às empresas integrantes para a consecução de seu objeto.
Afirma que, não havia empréstimo (mútuo), mas contrato conta corrente. Pois, era a recorrente quem dava os comandos em relação à aplicação dos recursos. Caso fosse empréstimo, os mutuários teriam livre escolha para a utilização dos recursos.
Salienta que, eram necessários os empréstimos de IF para que suas coligadas e controladas pudessem produzir e comercializar seus produtos. Em seu entendimento, os juros de empréstimos de IF deveriam ser considerados despesas dedutíveis.
O segundo ponto, diz respeito a valores relativos ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), sobre o qual a Recorrente sustenta que constituiriam subvenção para investimento. Sendo assim, poderiam ser apropriadas na apuração do lucro real como despesas dedutíveis.
A fiscalização registrou que os valores de subvenção haviam sido empregados no fluxo financeiro da empresa. Concluiu que não haveria aplicação, especificamente, em implantação, expansão, modernização ou diversificação de empreendimento econômico.
A Recorrente, por sua vez, alegou que a contrapartida consistiu, exatamente, na: (a) instalação de Parque Industrial para fabricação de silos, secadores, transportadores, armazéns metálicos, tubos para fases, telhas galvanizadas, tubos industriais, etc.; e (b) geração de 300 empregos diretos e 200 empregos indiretos.
Nesse ponto, portanto, esta Turma verificou que havia a necessidade de a recorrente comprovar o valor de seu investimento - valor do ativo fixo, tendo em vista que, o Acórdão da DRJ reconheceu que teria havido efetivo investimento. Sendo assim, caberia a comprovação do respectivo valor.
Dessa forma, o julgamento do Recurso Voluntário foi convertido em diligência, retornando-se os autos à DRF, para que:
a) a recorrente fosse intimada a comprovar o valor de seu investimento - valor do ativo fixo;
b) após, a DRF deveria indicar se o valor da subvenção seria maior ou menor que o valor do investimento; e c) em sequência, deveria ser intimada a recorrente para que se manifestar.
A diligência foi regularmente cumprida. A DRF juntou Relatório de Diligência Fiscal (fls. 1671/1676) concluindo que a Recorrente não teria comprovado a realização do investimento pactuado nos termos da cláusula segunda do Termo de Acordo firmado com o Estado de Mato Grosso, em 05/11/2007. Registrou, assim, que teria ficado prejudicada a verificação se o valor da subvenção seria maior ou menor que o valor do investimento.
A Recorrente manifestou-se sobre o Relatório de Diligência Fiscal (fls. 1682/1689). Para demonstrar que realizou investimento, ressaltou informações já apresentadas em sua Impugnação e no Recurso Voluntário, com base nas quais afirma que realizou investimento no valor de R$22.672.027,43, constituído em ampliação, modernização e efetivação de seu Parque Industrial. Registra que esse capital adveio do Programa Fiscal - PRODEIC que teria proporcionado a desoneração da Recorrente, via crédito presumido. Para demonstrar assertividade de suas afirmações, indica as notas fiscais e documentos contábeis juntados aos autos no decorrer da fiscalização.
É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13227.900978/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13227.900981/2009-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13906.000426/2010-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se o recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido (art. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/1972)
Numero da decisão: 1003-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13851.900250/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11020.007626/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16306.000281/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 12448.723526/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. PRESUNÇÕES.
A lei não estabeleceu rito especial a ser seguido no procedimento administrativo que visa determinar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente; logo, a metodologia da investigação fiscal situa-se na competência discricionária da Autoridade Administrativa, que pode retirar suas conclusões tanto de fatos quanto de presunções, já que, na busca pela verdade material, o Fisco pode valer-se, para comprovar suas alegações, de todos os meios de prova admitidos em Direito julgados necessários, até mesmo as presuntivas.
DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de lançamentos de IRPJ e CSLL, tratando-se de fato gerador que abrande todo o período de apuração, mesmo com a incidência das normas do art. 150, § 4º, do CTN, os fatos geradores relativos ao ano de 2012 somente estariam decaídos caso lançamento tivesse ocorrido após 31/12/2017 o que não ocorreu.
GLOSA DE DISPÊNDIOS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
A dedutibilidade de custos e despesas de prestação de serviços condiciona-se, além da apresentação da nota fiscal ou documento que lhe substitua, à prova do efetivo pagamento e da prestação de serviços.
GLOSA DE DISPÊNDIOS. DESPESAS CONSIDERADAS NÃO NECESSÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA.
A dedutibilidade de custos e despesas da apuração do lucro real exige a demonstração da necessidade à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, além de estes serem usuais e normais. No entanto, não apresentado a empresa as notas fiscais comprobatórias dos lançamentos, cabível a glosa por despesa não comprovada em vez de despesa não comprovada.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
O Princípio de Vedação ao Confisco é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco.
Numero da decisão: 1401-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as arguições de nulidade e de decadência para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso mantendo as glosas tão somente das despesas consideradas não necessárias, relativas à conta 5.1.10.00.3002. - Aluguel de Veículos Produção (valor de R$ 192.801,88), e das despesas consideradas não comprovadas, relativas às contas 5.1.10.50.1001 - Serv. Prestados - Bureau Veritas (valor de R$108.083,33), 5.1.10.50.1004 - Consultoria Técnica - Vereda (valor de R$61.625,15), 5.1.10.50.2019 - Serviços Toniolo Busnello (valor de R$312.118,95), 6.1.10.30.1050 - Serviços Corporativos Grupo EBX (valor de R$100.414,60). Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que negava provimento ao recurso em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva Luiz, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13116.902498/2011-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
INEXATIDÃO MATERIAL.
Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13896.902988/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
PROVA DE CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Apesar de ser ônus do contribuinte apresentar a prova de seu crédito, não tendo entendido ser suficiente a prova apresentada e a sendo em momento posterior, deve ser considerada tendo em vista o diálogo com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13804.724612/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário objeto de desistência expressa por parte do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face do pedido de desistência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13804.724614/2014-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
