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7820935 #
Numero do processo: 14098.720160/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. IMOBILIZADO. A companhia deve classificar as contas contábeis ou reclassificá-las com observância estrita aos critérios definidos na legislação societária e em conformidade com as normas e padrões de contabilidade geralmente aceitos. Serão classificados no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. A alteração do objeto social no estatuto da companhia para inclusão de atividade de compra e venda de bens imóveis, perpetrada sem nenhum embasamento fático, não se presta para justificar a transferência de bem do Imobilizado Não Circulante para o Circulante. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM DO IMOBILIZADO. No caso das pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido, os ganhos de capital serão acrescidos à base de cálculo do IRPJ para efeito de incidência do imposto e do adicional. A venda de imóvel originalmente contabilizado em conta do Imobilizado, no qual funcionava a sede social e que era destinado à manutenção das atividades da pessoa jurídica, se sujeita à apuração de ganho de capital para fins de determinação do lucro presumido. MULTA QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA NA CLASSIFICAÇÃO DE ATIVO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO DE VALORES REFERENTES A GANHO DE CAPITAL COMO RECEITAS OPERACIONAIS. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A divergência plausível na classificação contábil de bens, mesmo gerando redução indevida da oneração tributária no momento da sua alienação, não constitui fraude ou simulação. É necessária a efetiva e material comprovação da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio para a devida aplicação da previsão contemplada no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. A imputação especulativa da ocorrência de fraude a fatos devidamente abarcados pela plena legalidade, dentro da prerrogativa negocial do contribuinte, sem qualquer demonstração ou prova de postura ilícita extratributária, não é fundamentação válida para a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUBJETIVA E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 INCISO III CTN. IMPROCEDÊNCIA. A responsabilização dos sócios e dos administradores é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor ou titular. É necessária a imputação pessoal, com a correspondente comprovação das práticas e circunstâncias elencadas no dispositivo sob análise. A mera constatação objetiva da função de administração e/ou presença como titular em instrumento societário, bem como a simples argumentação, genérica e abstrata, de que as atividades das empresas dependem de atos de gestão de pessoas naturais, não são capazes de atribuir responsabilidade a sócio ou a administrador. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011,2012 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao mérito da exigência, vencido o Relator acompanhado pelos Conselheiros Leonardo Luis Pagano, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone e Evandro Correa Dias; e iii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a responsabilidade tributária imputada a Clarisse Beatriz Pukall Mayer Linck e a Inge Margarete Mayer Ott, votando pelas conclusões os Conselheiros Marco Rogério Borges e Paulo Mateus Ciccone. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7808415 #
Numero do processo: 13009.000087/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. LIMITE DE RECEITAS ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS LIMITES DE FATURAMENTO. AFRONTA AO ART. 179 DA CF. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO LEGISLADOR. CABIMENTO DA EXCLUSÃO. O Ato Declaratório de Exclusão da SRF está amparado pela Lei nº 9.317/1996, que veio dar concretude, no campo tributário, ao disposto no art. 179 da CF, assegurando um regime favorecido, estabelecendo seus limites e condições. Não pode a autoridade administrativa ultrapassar os limites legais para a concessão ou manutenção das empresas no regime do Simples. A fixação dos limites e sua eventual atualização compete ao legislador, devendo a autoridade aplicar fielmente o que a lei estabelecer, o que se verifica no presente caso.
Numero da decisão: 1302-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7799038 #
Numero do processo: 11080.900495/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 NULIDADE DE DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. É nula a decisão que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada, quando os fundamentos do despacho decisório que não homologou a DCOMP foram devidamente enfrentados.
Numero da decisão: 1302-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7804309 #
Numero do processo: 11516.003577/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. LIMITE DE RECEITA ULTRAPASSADO. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. Verificado que um dos sócios da pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples detinha a participação em percentual superior a 10% no capital de outra empresa e que as receitas brutas das empresas somadas ultrapassam o limite legal para a opção para o Simples, resta caracterizada a hipótese de exclusão, cujos efeitos devem se dar a partir do primeiro mês subsequente ao que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1302-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7790353 #
Numero do processo: 10805.720378/2007-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/07/2004 DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. A comprovação documental dos valores transacionados que confirma a existência de recolhimento indevido ou a maior demonstra a liquidez e certeza e enseja o reconhecimento do respectivo direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7816018 #
Numero do processo: 13769.000338/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. Não se pode conhecer de Recurso Voluntário aviado fora do trintidio legal.
Numero da decisão: 1103-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eric castro e Silva

7803467 #
Numero do processo: 10880.990055/2009-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Nas declarações de compensação referentes a pagamentos indevidos ou a maior o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. PROVAS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade. Admites-se, no entanto a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas e argumentos já oportunamente apresentadas. DCOMP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO Comprovada a disponibilidade do crédito, há que se dar provimento ao recurso voluntário
Numero da decisão: 1003-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Sariva - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7808416 #
Numero do processo: 10880.983040/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 SIMPLES. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO LEGAL, SOB O CÓDIGO DE RECEITA INCORRETO. APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE PER/DCOMP. ERRO DE FATO. ACRÉSCIMOS LEGAIS EXIGIDOS. NÃO CABIMENTO. A indevida apresentação de Declaração de Compensação de tributo pago pelo sistema SIMPLES, sob o código incorreto, ao invés de apresentação de pedido de retificação do DARF, caracteriza um erro de fato. Não há, in casu, que se cogitar de tributo não pago no prazo previsto na legislação específica (Simples), pois o foi, sendo inequívoca a intenção do contribuinte de apurá-lo e recolhê-lo, no período de apuração, na forma fixada pelo sistema Simples. A exigência de acréscimos legais sobre o tributo já recolhido e outra vez confessado na DCOMP configuraria claro bis in idem e enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Nacional, posto que o crédito tributário a que teria o direito de constituir e exigir foi satisfeito pelo contribuinte dentro do prazo legal. Trata-se de situação absolutamente atípica, não prevista nas normas complementares emanadas da administração tributária que, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, cuja aplicação é prevista no art. 108 do CTN, impõem o cancelamento dos acréscimos legais exigidos.
Numero da decisão: 1302-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7785823 #
Numero do processo: 11080.904042/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. LUCRO PRESUMIDO. REVISÃO DE BASES TRIBUTÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA Ainda que a DCTF tenha sido retificada após despacho decisório eletrônico, havendo comprovação de que houve pagamento indevido ou a maior, em virtude de equívoco na formação da base para a apuração da CSLL, no lucro presumido, cumpre homologar as compensações declaradas até o montante do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.904043/2014-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7832475 #
Numero do processo: 11080.900494/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 NULIDADE DE DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. É nula a decisão que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada, quando os fundamentos do despacho decisório que não homologou a DCOMP foram devidamente enfrentados.
Numero da decisão: 1302-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.900495/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO