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7990500 #
Numero do processo: 13839.912646/2009-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que esta confirme a idoneidade do comprovante de rendimentos anexado (fl 149) e que intime a recorrente a comprovar o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8044313 #
Numero do processo: 10070.001664/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ERRO DE FATO. IRREGULARIDADE FORMAL. O pedido de restituição pleiteado administrativamente ou declaração de compensação com erro de preenchimento deve ser analisado, pois a irregularidade formal não deve impedir o contribuinte de exercer seu direito. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. O reconhecimento do direito creditório depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo. A apreciação presente restringiu-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente do pleito apresentado com erro, sendo que o erro não pode invalidar o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 1401-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para que retornem os autos à origem para que se verifique o crédito pleiteado como saldo negativo de Imposto de Renda do ano-calendário de 2001 e proceda análise do crédito, mediante despacho complementar, retomando-se a partir daí o rito processual habitual, inclusive com a apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso do indeferimento do pleito. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8024359 #
Numero do processo: 10580.912493/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 ELEMENTOS DE PROVA. JUNTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE PRECLUSÃO. Admite-se a juntada de novos elementos de prova em sede de recurso voluntário quando se destinem, de forma dialética, a contrapor fatos e razões trazidas aos autos na decisão de primeira instância. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO DE PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF. Na espécie, havendo a retificação de DIPJ e DCTF após o despacho decisório que indeferiu o PER/DComp, incumbe ao sujeito passivo comprovar a ocorrência de erro de fato, bem como a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8039689 #
Numero do processo: 13708.004672/2008-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8003129 #
Numero do processo: 10880.903300/2011-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 28/07/2006 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. A prova insuficiente impossibilita o reconhecimento do IRRF e a consequente homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 1003-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8041140 #
Numero do processo: 10680.722280/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. TRANSMISSÃO EM DUPLICIDADE. MESMOS DÉBITOS. CRÉDITO. CANCELAMENTO. Constatado a existência de transmissão de dois PER/DCOMP com os mesmos débitos, mister que se cancelem os débitos daquele indevidamente transmitido, devendo o seu crédito ser aproveitado nos demais PER/DCOMP onde se utilizaram também de crédito da mesma natureza (saldo negativo de IRPJ do ano de 2003).
Numero da decisão: 1401-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência resultante da não homologação da DCOMP nº 39609.07179.270204.1.3.02-2771 evitando, assim, a cobrança indevida do crédito tributário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7990535 #
Numero do processo: 11610.002923/2002-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1997 IRRF. VALORES DECLARADOS EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. Constatando-se no autos comprovante de pagamento de IRRF de período de apuração diverso do declarado em DCTF, e não tendo o contribuinte comprovado tratar-se do mesmo fato gerador do crédito tributário em litígio, a autuação deve ser mantida.
Numero da decisão: 1001-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8008379 #
Numero do processo: 16048.000011/2009-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DE PARCELA DO CRÉDITO INFORMADO. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de crédito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. IRRF. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1002-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7990528 #
Numero do processo: 16561.720122/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INOCORRÊNCIA DE REVISÃO DE OFÍCIO. PURA E SIMPLES DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS FISCAIS. Na hipótese em que, relativamente à mesma alienação de participação societária, são lançados autos de infração logica e absolutamente incompatíveis, sem restar configurada revisão de oficio e caracterizando evidente duplicidade, apenas um dos lançamentos pode subsistir. QUESTÃO PREJUDICIAL. LANÇAMENTO LAVRADO SOBRE O MESMO FATO IMPONÍVEL SEM QUE O LANÇAMENTO ANTERIOR TENHA SIDO DESCONSTITUÍDO. O fato de existirem Autos de Infração anteriores, válidos, eficazes (um deles, inclusive, definitivamente constituído), lavrados sobre o mesmo fato imponível e logicamente incompatíveis com o lançamento posteriormente lavrado no presente processo, é razão mais do que suficiente para determinar o cancelamento deste último. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 CONHECIMENTO. PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO. RECEBIMENTO COMO MEMORIAIS. POSSIBILIDADE. É devido o conhecimento de Pareceres elaborados por juristas, de teor técnico, argumentativo e opinativo, juntados aos autos após o momento da interposição de recurso, podendo ser recebidos como memoriais, sendo apenas vedada a ampliação do objeto recursal, então, previamente delimitado pelas Defesas e pelo próprio Apelo a ser apreciado. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Caracterizando lançamento fiscal meramente reflexo, e inexistindo fundamentos jurídicos específicos, ao Auto de Infração de CSLL devem ser estendidas as conclusões obtidas quando da análise do Auto de Infração de IRPJ.
Numero da decisão: 1402-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, receber como "memoriais" os pareceres juntados pelos Recorrentes em 13 de agosto de 2019, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias que votavam pelo não recebimento dos documentos, e designado para redigir o voto vencedor sobre essa questão o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella; e, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário no sentido de acolher a questão prejudicial suscitada pela Recorrente e cancelar os lançamentos lavrados em face de ABA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA LTDA., restando prejudicada a apreciação do Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Relator (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

8049132 #
Numero do processo: 10380.013792/00-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS Processais. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. LANÇAMENTO DE PIS QUE TEM COMO DE PROVA OS MESMOS QUE SERVIRAM PARA LANÇAMENTO DO IRPI COMPETÊNCIA. DO PRIMEIRO CONSELHO. Não se conhece de recurso cujo julgamento é da competência de outro Conselho, Consoante definido no art. 20 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MP nº 147/2007, é da competência do Primeiro Conselho o .julgamento de processos de exigência fiscal da contribuição PIS/PASEP decorrente dos mesmos fatos que tenham caracterizado inflação à legislação do IRRJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.114
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recluso, para declinar competência à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS