Numero do processo: 10480.008545/95-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
PRESCRIÇÃO.
Apenas após a não homologação da compensação é que o débito passa ser considerado não liquidado, tornando-se passível de cobrança. Não há que se falar em prescrição dos valores confessados em declaração de compensação se a cobrança foi iniciada ato contínuo à não homologação da compensação.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
NEGAÇÃO GERAL. VEDAÇÃO.
A negação geral é vedada no processo administrativo fiscal.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
É condição para a realização de compensação que o crédito a ser utilizado seja líquido e certo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de prescrição e de prescrição intercorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16832.000957/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. BASES DE CÁLCULO TRIMESTRAIS. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO II, DO CTN.
Não é erro formal, mas erro material aquele que decorre do desapreço à relevância do aspecto temporal da hipótese de incidência do PIS/PASEP e da Cofins, a redundar na apuração de bases de cálculo trimestrais e, conseqüentemente, na cobrança dos precitados tributos a partir da apreensão de realidades ampliadas para além dos limites fixados em lei de direito material, assimilando-as ao longo de intervalos trimestrais, quando se deveria compreendê-las nos extremos de cada mês do ano-calendário. Nesses casos, tais autos de infração não estão contaminados por meros vícios no procedimento ou na exteriorização do ato e, sim, por vícios insanáveis derivados da equivocada aplicação das normas de direito material que prescrevem o período de apuração e a base imponível, o que não se compatibiliza com a possibilidade de convalidação, mediante eliminação da irregularidade, pela via dos Embargos de Declaração, sob o argumento da existência de contradição entre o fundamento da decisão embargada e o cancelamento dos referidos autos de infração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
Incabível embargos de declaração quando o acórdão embargado se pronunciou sobre todas as questões decididas e contrárias aos interesses da Fazenda Nacional. Inexiste omissão a ser sanada
Numero da decisão: 1301-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado
Participaram do julgamento Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.721337/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou.
DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A operação de desmutualização sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa.
PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS. DESCONTOS DE DUPLICATAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO COM GARANTIA REAL.
A dedução com perdas referentes a créditos incobráveis decorrente de operações de descontos de duplicatas, cujas operações são inferiores a R$ 30.000,00, não exigem o início de qualquer procedimento judicial por parte da credora, uma vez que as duplicatas são utilizadas para quitação dos mútuos, e não como garantia das operações.
Numero da decisão: 1402-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso: i) por unanimidade de votos, para cancelar a exigência referente à exclusão indevida de operações não baixadas para prejuízo e reconhecer como demonstradas parcialmente as despesas com propaganda no valor de R$ 6.571.093,28; e ii) por maioria de votos para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com perdas de créditos. Vencidos nessa matéria os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto que votaram por manter essa exigência. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19515.000815/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. DCOMP ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL.
Nos termos dos artigos 16, inciso III, e 17 do Decreto nº 70.235/1972, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações que a Recorrente poderia opor ao acolhimento ou à rejeição do pedido. Levando-se em conta em conta que os argumentos da Recorrente são exclusivamente os que estão arrolados nos autos, e em face da falta de suporte fático e jurídico à aplicação, no caso em exame, de matéria de ordem pública a ser suscitada de ofício, deve-se negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a incidência da multa isolada, em face da prevalência das razões e das conclusões da decisão judicial que negou o direito creditório, em relação às razões recursais do processo administrativo de aplicação da multa isolada pela tentativa de veicular compensação vedada por lei.
Numero da decisão: 1301-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 19515.722906/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. GLOSA.
São indedutíveis os valores decorrentes da assunção de dívida originariamente contraída por empresa controlada pela autuada, por fugirem aos conceitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos na legislação tributária e violarem os pressupostos de estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Tratando-se de mera divergência de interpretação de normas, não resta caracterizada a ocorrência de dolo, a fraude ou a simulação, hipóteses necessárias à qualificação da penalidade.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas no que for concomitante com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.499.389/PB e REsp 1.496.354/PR.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula CARF nº 8.
Numero da decisão: 1402-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso: i) por unanimidade de votos, para restabelecer a dedução do montante de R$ 2.492.286,34, por erro de apuração da base tributável e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e ii) por maioria de votos, para reduzir a base de cálculo da multa isolada ao valor que exceda a base de cálculo da multa proporcional, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.Vencidos em primeira votação os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto que votaram pela manutenção integral dessa exigência e vencidos em segunda votação os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar integralmente a multa isolada. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
EFERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.025345/88-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1985, 1986, 1987
RECURSO VOLUNTÁRIO. INÉPCIA.
Não merece ser conhecido o recurso voluntário que, abandonando os elementos propulsores da autuação, bem como os fundamentos do ato decisório que pretendeu contestar, limita-se a sustentar a extinção, por pagamento, dos valores objeto de discussão em âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1301-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10530.726805/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008, 2009
GLOSA EM BLOCO. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Do exame dos autos, se constata que algumas despesas foram integralmente glosadas, diante do entendimento do Fisco de que seriam indedutíveis. Em outros casos, as glosas foram parciais, diante da documentação apresentada que comprovava somente parte dos lançamentos contábeis. Em todas as hipóteses, a contribuinte compreendeu perfeitamente as infrações que lhe foram imputadas e delas pode se defender. Inexiste nulidade a ser reconhecida.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Do exame dos autos se constata que os documentos acostados aos autos com a impugnação foram efetivamente analisados pela autoridade julgadora em primeira instância, mas considerados sem a força probatória que lhes pretendia atribuir a então impugnante. Não se há de reconhecer, nisso, qualquer nulidade.
GLOSA DE DESPESAS. ENCARGOS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM ATRASO INDEDUTÍVEL. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Deve ser mantida a glosa de despesas de encargos moratórios, na situação em que a obrigação em atraso, que deu origem aos encargos moratórios, seja indedutível, considerando-se que o acessório segue o principal.
GLOSA DE DESPESAS. JUROS E ENCARGOS SOBRE FINANCIAMENTOS. JUROS E ENCARGOS SOBRE IMPOSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Em se tratando de despesas, é ônus da interessada comprovar a existência e dedutibilidade dos valores escriturados a reduzir o resultado tributável. No caso concreto, a documentação apresentada não guarda qualquer ordem ou relação com as planilhas apresentadas nem com os lançamentos contábeis. Impossível a comprovação, além da parcela já admitida durante o procedimento de fiscalização. A glosa das despesas deve ser mantida, à míngua de comprovação com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1301-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.015718/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/12/2004, 20/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade.
REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO
A compensação é uma prerrogativa deferida ao contribuinte; no entanto, este deve observar os procedimentos fixados pela Administração Tributária a fim de fazer valer o seu direito.
MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LEI Nº 11.051, DE 2004. EXIGÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO.
A Lei nº 11.051, de 2004, previa a aplicação de multa isolada unicamente aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal em que houvesse a prática de evidente intuito de fraude, situação que vigorou até a publicação da Lei nº 11.196, de 2005.
Numero da decisão: 1401-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. apenas para cancelar a multa isolada referente à compensação considerada indevida pelo Despacho Decisório SEORT/DRF/CPS, de 05/07/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10283.002657/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
PASSIVO FICTÍCIO
A manutenção de obrigações no passivo, decorrentes de empréstimo não comprovado com documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receitas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA
Os mesmos fundamentos que determinaram a manutenção do lançamento referente ao IRPJ aplicam-se aos lançamentos reflexos, em razão da íntima relação de causa e efeitos existente entre os mesmos.
Numero da decisão: 1401-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13811.001213/98-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Para que reste configurada a nulidade por cerceamento de defesa não basta mera alegação, sendo necessária a prova da efetiva restrição a direitos do contribuinte. Ausente esta, não há que se anular o despacho decisório emanado de autoridade administrativa competente.
VERDADE MATERIAL. É certo que o processo administrativo deve se pautar pela busca da verdade material, mas a aplicação desse princípio não tem o condão de inverter o ônus da prova, mormente quando o próprio contribuinte preenche a DIPJ com o valor do crédito que acabou sendo deferido pela autoridade administrativa.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. INDEFERIMENTO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos pode ser compensado na declaração de pessoa jurídica uma vez comprovado que houve a retenção e que os respectivos rendimentos foram oferecidos à tributação. Não tendo sido verificado que a empresa sofreu retenção em valor superior ao já concedido pela autoridade administrativa prevalece o por estar decidido.
Numero da decisão: 1401-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto (presidente), Livia De Carli Germano (vice-presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Aurora Tomazini de Carvalho.
Acompanhou o julgamento em nome da recorrente a Drª Ana Claudia Oliveira - OAB/DF nº 28.685.
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
