Numero do processo: 10630.900990/2009-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 600/2005. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data do seu recolhimento, havendo a possibilidade de restituição ou compensação, uma vez que esteja caracterizado direito líquido e certo.
Numero da decisão: 1003-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10480.722537/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007.
DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados.
Sem isso o lançamento é improcedente.
DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. INDICAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS.
A juntada de milhares de documentos, sem fazer referencia às páginas que localizam esses documentos, impede a análise do alegado.
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
Mesmo frente A. falta de provas do contribuinte sobre os fatos que ele alega, o Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente
LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA.
No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10166.721504/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. PERÍODO DE APURAÇÃO.
É nulo, por vício material, o lançamento de tributo com período de apuração mensal quando a fiscalização realizou a apuração em base trimestral.
PROVA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ADMISSIBILIDADE.
A prova apresentada após o período legal de impugnação, mas antes do julgamento de primeira instância, pode ser apreciada por aquela autoridade julgadora quando não houver ampliação da lide, não houver dano ao princípio da eficiência ou outra circunstância que vulnere o fim processual.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.
A presunção de omissão de receitas estipulada no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 não vulnera o benefício da dúvida previsto no artigo 112 do CTN.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA.
A presunção de omissão de receitas estipulada no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 é afastada quando o contribuinte demonstra a origem das operações de sua movimentação financeira.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N°4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n°4).
Numero da decisão: 1201-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso de ofício, por maioria. Vencido o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira, que dava provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a cobrança de PIS e COFINS. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: a) por maioria, apreciando as provas juntadas após a impugnação e antes do julgamento de primeira instância. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que não apreciava estas provas; b) por voto de qualidade, para manter a tributação referente aos depósitos não justificados abaixo de R$ 10.000.00 e indeferir o pedido de apreciação das provas juntadas à manifestação sobre a diligência determinada pelo CARF. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli. José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Gisele Baíra Bossa; c) por unanimidade de votos, para excluir da base de apuração os lançamentos especificados no voto do relator.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli. Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.910065/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/01/2003
NULIDADE ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa o direito creditório do contribuinte com base em argumento diverso do que constou no despacho decisório combatido.
COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE.
Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-003.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o seu retorno à DRJ para que profira novo julgamento, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10120.909369/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS.
O imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para dedução do imposto de renda apurado no período se os rendimentos forem oferecidos à tributação e o contribuinte possuir os comprovantes de retenção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO
A comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme artigo 170 do CTN, acarreta no provimento do pedido, e homologação das compensações até o limite do valor reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães Fonseca que votaram por não conhecer das provas juntadas no recurso voluntário e, em consequência, por negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 10872.000054/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RECURSO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DEPÓSITO JUDICIAL - Tendo a decisão recorrida excluído da exigência do tributo o valor dos juros de mora depositado judicialmente, é de se manter na integra os valores excluídos por seus próprios fundamentos.
LUCRO PRÉ-OPERACIONAL- As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício. (Solução de Divergência n.45/2008)
Numero da decisão: 1402-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso de ofício e, ii) dar provimento ao recurso voluntário para sanar o erro material (matemático) havido na decisão de 1ª Instância, mantendo o Acórdão da DRJ quanto ao seu mérito.
assinado digitalmente
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
assinado digitalmente
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13827.000254/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo administrativo até que se verifique o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0004232-59.2011.4.03.6108. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13827.000253/2010-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone- Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio César Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11516.722356/2011-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO OU FALTA DE ENTREGA. DASN
Estando a pessoa jurídica obrigada à apresentação de declaração, o atraso
ou a falta no cumprimento dessa obrigação implica, por dever legal, a
aplicação da multa correspondente.
Numero da decisão: 1001-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Brança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10283.901899/2008-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO.
O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
Numero do processo: 13819.001202/2005-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Declaração da pessoa jurídica quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma.
Ademais, trata-se de questão objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
