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8643590 #
Numero do processo: 15374.947690/2009-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2020 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA O contribuinte dispõe do prazo de trinta dias, contados da data da intimação, para interposição de recurso voluntário, conforme dispõe o artigo 33 do Decreto-lei nº 70.235/1972. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 1002-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8646681 #
Numero do processo: 13768.720375/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. O fato de o contribuinte não ter exercido a atividade vedada (art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006), isto é, não haver a comprovação da efetiva execução de tal atividade, não justifica a anulação da exclusão do Simples Nacional, tendo-se a em vista a inclusão no sistema CNPJ de atividade econômica vedada à opção, conforme o disposto no art. 30 da LC 123/2006. Não se aplica a Súmula CARF nº 134, elaborada sob a vigência do Simples federal.
Numero da decisão: 1301-004.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Jose Eduardo Dornelas Souza, Lucas Esteves Borges e Bianca Felicia Rothschild. Não participou do julgamento a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, dada a participação e voto do Conselheiro Roberto Silva Junior, na reunião de agosto de 2020. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Jose Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior (sessão de setembro de 2020), Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Bianca Felicia Rothschild e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8645228 #
Numero do processo: 10865.722706/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. IR-FONTE. FATURA. LIVRO RAZÃO. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, tais como faturas com destaque do IR retido e livro Razão, o direito creditório vindicado deve ser reanalisado pela Receita Federal. A prova do IR-Fonte não se limita aos comprovantes de rendimentos pagos, de retenção de imposto de renda na fonte e à Dirf. No caso da Dirf, tal declaração é obrigação acessória do contratante do serviço. Por conseguinte, não seria razoável penalizar a recorrente em razão de o contratante do serviço não cumprir com sua obrigação acessória.
Numero da decisão: 1201-004.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Receita Federal para reanálise do direito creditório pleiteado à luz das faturas e livro Razão colacionados aos autos; prolatar novo Despacho Decisório; sem óbice de a DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares; após, retome-se o rito processual. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, que votou no sentido de negar provimento ao recurso voluntário, e o conselheiro Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, que votou no sentido de converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.511, de 09 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10865.722705/2014-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8634141 #
Numero do processo: 10880.934812/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Súmula CARF nº 11 - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1301-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8656183 #
Numero do processo: 10320.723814/2015-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência a DRF de origem para a autoridade preparadora verificar as incongruências em relação aos débitos que deram causa à emissão do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS/MA nº 1362260, de 01.09.2015 e aqueles objeto de homologação parcial do Per/DComp analisado no processo de nº 10320.722035/2012-86 para fins de verificação regularidade fiscal e possibilidade de manutenção da pessoa jurídica no Simples Nacional. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8646774 #
Numero do processo: 10830.725061/2015-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA Comprovada a existência de débitos em nome do contribuinte à data de emissão do Ato Declaratório, não regularizado no prazo de 30 (trinta) dias de sula ciência pelo contribuinte, é de se manter os efeitos da exclusão da empresa do Simples Nacional, que tomou por base esse fato.
Numero da decisão: 1301-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8675361 #
Numero do processo: 13839.723040/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. Acarreta a exclusão de ofício do Simples Nacional, a existência de débitos com exigibilidade não suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8675689 #
Numero do processo: 13116.720640/2016-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2013 SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE SEGURADO EMPREGADO. PRÁTICA REITERADA. NÃO OCORRÊNCIA. A omissão de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária de segurado empregado que lhe preste serviço é causa de exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional, que produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos próximos três anos calendários seguintes. A prática reiterada configura-se com a segunda ocorrência de idênticas infrações. A infração tipificada é a falta de registro de empregado razão pela qual sua reiteração apenas pode ser compreendida ou ocorrer com a falta de registro de um segundo empregado não com a continuidade da primeira infração cometida.
Numero da decisão: 1401-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o Ato Declaratório de Exclusão nº 11, de 02/05/2017, editado pela Delegacia da Receita Federal de Anápolis/GO e determinar a reinclusão da Contribuinte no SIMPLES NACIONAL a partir de 01/06/2013. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8633181 #
Numero do processo: 16004.720160/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008, 2009 FALTA DE DECLARAÇÃO EM DCTF. Cabe o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário relativo ao imposto retido pela fonte pagadora, mas não recolhido ou compensado, nem declarado em DCTF. RESPONSABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. É responsabilidade da fonte pagadora a retenção e o recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos pagos em face de decisão da justiça do trabalho. ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-004.366
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira

8660559 #
Numero do processo: 11516.005030/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SIGILO BANCÁRIO. RMF. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso administrativo às informações de movimentação financeira dentro das regras estabelecidas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 é constitucional conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ademais, descabe manifestação deste Conselho acerca de constitucionalidade de lei tributária conforme dicção da Súmula CARF nº 02. EMISSÃO DE RMF. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INDICAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. No caso, a fiscalização logrou demonstrar no Termo de Verificação Fiscal e demais documentos juntados aos autos a ocorrência da hipótese que autoriza a emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF, garantindo-se a licitude dos elementos de prova obtidos, bem como o exercício do amplo direito de defesa. Quanto à forma, trata-se de mera padronização administrativa, não exigida em lei, que pode ser suprida pela narrativa circunstanciada no Termo de Verificação Fiscal. CTN. ARTIGO 112, II. INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. Trata-se de presunção legal de omissão de receitas. Na espécie, a contribuinte não logrou comprovar a origem dos recursos relativos aos depósitos nas contas bancárias. Desta forma, não há dúvida acerca da ocorrência do fato jurídico tributário legalmente presumido. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 SELIC. JUROS. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. APURAÇÃO. Ao contrário do alegado pela contribuinte, a hipótese de omissão de receitas com base nos depósitos bancários sem comprovação de origem independe de comprovação de um “saldo credor” ou do consumo dos recursos. Cada ingresso de recursos na conta bancária sem comprovação de origem configura a hipótese legal de omissão de receita. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ESTORNO. INOCORRÊNCIA. No caso, a contribuinte não logrou comprovar a origem dos recursos dos depósitos bancários que foram utilizados para a apuração das bases de cálculo dos tributos, conforme relacionados nos anexos ao termo de intimação específico para tal fim. Também não logrou demonstrar que teriam sido incluídos na apuração de ofício os depósitos que teriam sido objeto de estorno.
Numero da decisão: 1401-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira