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4567347 #
Numero do processo: 13804.003481/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO. Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as receitas de aplicações financeiras foram corretamente contabilizadas e oferecidas à tributação, segundo o regime de competência, o IRRF correspondente pode ser aproveitado integralmente quando do resgate dessas aplicações confirmando- se, assim, o saldo negativo do IRPJ pedido em restituição.
Numero da decisão: 1202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4566236 #
Numero do processo: 10510.721663/2011-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfizer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4555153 #
Numero do processo: 10980.008296/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Prazo recursal. Intempestividade. É intempestivo o recurso voluntário interposto fora do prazo de trinta dias, contados da data em que, nos termos do Decreto 70.235/72, considera-se feita a intimação da decisão a quo.
Numero da decisão: 1302-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4555182 #
Numero do processo: 10665.902601/2009-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ______________________________________ Carmen Ferreira Saraiva – Presidente em exercício (assinado digitalmente) ______________________________________ Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jaci de Assis Junior, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4567268 #
Numero do processo: 15374.966355/2009-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 29/09/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomando-se, do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4566322 #
Numero do processo: 19515.002391/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. A receita de revenda de mercadorias deve ser levada ao resultado do período em que for realizada a respectiva operação, independentemente do efetivo recebimento do preço ajustado. Não se confunde com faturamento antecipado a revenda de mercadoria de propriedade da contribuinte, mesmo que ainda não tenha entrado fisicamente em seu estabelecimento.
Numero da decisão: 1201-000.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4555192 #
Numero do processo: 10660.900425/2009-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4538390 #
Numero do processo: 15563.000136/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. ICMS NÃO RECUPERÁVEL. INCLUSÃO NO CUSTO. LICITUDE. A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal não compõem o custo da mercadoria adquirida. No entanto, quando o produto adquirido for para consumo ou se tratar de vendas sem a incidência do ICMS, a aquisição da mercadoria com ICMS destacado deixará de ser recuperável uma vez que, ou não haverá saída de produtos ou esses produtos sairão do estabelecimento sem o destaque do imposto. Assim, é lícita a apropriação como custo dos créditos do imposto estornados pelo fisco estadual em razão da concessão de crédito presumido pelos Estados de origem das matérias-primas. DESPESAS COM FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Despesas incorridas com a realização de festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não se enquadram na definição de despesas necessárias, estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a glosa efetuada pelo fisco relativa aos créditos do ICMS registrados como despesa, nos montantes de R$5.743.168,42 e de R$2.746.580,69. Quanto à glosa da despesa de confraternização, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto, que davam provimento nessa última parte. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4555117 #
Numero do processo: 19515.000344/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. A falta de cobrança de encargos financeiros sobre crédito com outra pessoa jurídica, apontada como liberalidade, não pode constituir-se em nexo causal para glosa de encargos financeiros de empréstimo contraído anteriormente no exterior com o devido registro no Banco Central, uma vez que o Fisco não logra provar que o valor buscado no exterior foi repassado para a outra empresa sem a cobrança dos respectivos encargos financeiros.
Numero da decisão: 1301-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior E Carlos Augusto De Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4538443 #
Numero do processo: 10480.723683/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por ter sido apresentado intempestivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA