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8211362 #
Numero do processo: 15521.720007/2011-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 , 2007, 2008 PESSOA FÍSICA QUE PROMOVE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. Para efeitos do imposto sobre a renda, equiparam-se à pessoa jurídica as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínios ou loteamento de terrenos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE NA RECEITA BRUTA. DEDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente os custos operacionais vindicados a título de dedução das receitas que serviram de base à autuação, servindo-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação da dedução pleiteada, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8255042 #
Numero do processo: 10600.720021/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010 MP 472/2009. IN 1.154/2011. LIMITE DE ENDIVIDAMENTO. JUROS. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO. As regras criadas com o art. 24 da Lei nº 12.249/2010 já existiam no ordenamento jurídico anterior, vinculadas a questão das despesas de juros necessárias e seus limites. Assim, se valer dos critérios novos, mesmo para fatos gerados anteriores a sua edição, não ofende o ordenamento jurídico tributário. LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADO "BRASIL-ARGENTINA" PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Argentina e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. DUPLA PENALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a cobrança de multa isolada referente a estimativas mensais do período colhido quando, no mesmo lançamento, já é aplicada a multa de ofício. Fatos gerados após ano-calendário de 2007, torna-se inaplicável a súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1402-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , i) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário acerca da inaplicabilidade do art. 24 da Lei nº 12.249/10 para 2010, vencida a Relatora e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves que davam provimento. A Conselheira Bárbara Santos Guedes não votou porque a matéria já havia sido votada pelo Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella na sessão anterior; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação, ii.i) à preponderância do tratado sobre a legislação interna; ii.ii) à questão do endividamento líquido; ii.iii) à incidência de multa isolada; iii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a informação fiscal realizada em diligência, relativamente à compensação de valores da Argentina. Designado para redigir o voto vencedor em relação às matérias em que vencida a Relatora, o Conselheiro Marco Rogério Borges. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Barbara Santos Guedes (suplente convocada), que não votou a matéria relativa a inaplicabilidade do art. 24 da Lei nº 12.249/10 a qual já tinha sido votada pelo Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella na sessão anterior. Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8206043 #
Numero do processo: 10983.900832/2008-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DCTF RETIFICADORA. Impedimento não há para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação das determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 143 em relação ao IRRF para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8250654 #
Numero do processo: 13706.000250/2007-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta possa: (A) Colacionar aos autos cópia integral do processo administrativo nº 10768-515.411/ 2005-08, de todas as informações disponíveis a respeito da inscrição em dívida ativa nº 70.2.05.006920-01, bem como do pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da união apresentado pelo contribuinte; (B) Responder se os DARF's apresentados pelo contribuinte realmente diziam respeito aos débitos objeto do mencionado processo administrativo. (C) Para mais, deve a Unidade de Origem, com tais documentos em mãos, elaborar um relatório o qual detalhe a real situação dos débitos que deram origem à inscrição em dívida ativa, bem como a situação da própria inscrição, de modo a identificar se eles realmente consistiam em impedimento para inclusão do contribuinte ao SIMPLES; (D) Caso entenda necessário, pode a Unidade de Origem intimar o contribuinte a colaborar com a diligência, prestando informações ou apresentando documentos. Depois de elaborado o relatório conclusivo, o contribuinte deverá ser intimado para, caso queira, se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8742771 #
Numero do processo: 12571.000045/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO. NULIDADE REJEITADA. PROCESSO ENCERRADO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CABE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os argumentos de nulidade do procedimento fiscal já foram objeto de julgamento e rejeitados por unanimidade em outro processo, que decorreu do mesmo Mandado de Procedimento Fiscal que originou o lançamento do presente processo, e encerrado na esfera administrativa. Portanto, não cabe rediscussão, por meios destes autos. REPETIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO APRESENTOU DE ARGUMENTOS CONTRA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO RICARF. FACULDADE DO JULGADOR. A Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, bem como não apresenta novas provas para infirmar a acusação fiscal. Os argumentos da contribuinte apresentados na manifestação de inconformidade foram devidamente enfrentadas pela decisão recorrida. Cabível portanto a adoção das razões de decidir da Turma Julgadora a quo, nos termos do art. 57, § 3º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado c no percentual determinado expressamente em lei, aplicado sobre o imposto e contribuições devidos. SIGILO BANCÁRIO. A legislação autoriza à autoridade competente requisitar informações referentes a contas dc depósitos c dc aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forernnconsiderados indispensáveis, e depois de o sujeito passivo ter sido intimado para a apresentação de informações sobre movimentações financeiras necessárias à execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. RETRO ATIVIDADE DA LEI. A Lei Complementar 105, de 2001 e a Lei 10.174, de 2001 têm aplicação retroativa face o comando expresso no § único do art. 144 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÁO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. ESTORNOS DE DÉBITOS. Devem se excluídos da autuação por omissão de receitas com base na presunção legal relativa a depósitos/créditos bancários de origem não esclarecida, valores de créditos que constituem estornos de valores deduzidos, e que não alteraram os saldos das contas. DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS DESCONTADOS. Caracterizam receita omitida os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, referentes a duplicatas e cheques pré-datados recebidos mediante o desconto antecipado do valor, cuja origem não foi justificada como referente a receitas tributadas, não tributáveis, tributadas na fonte ou isentas, nem que tenham sido considerados em duplicidade. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFTNS, CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido.
Numero da decisão: 1201-004.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8697121 #
Numero do processo: 11080.909233/2012-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE INDICAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. PROVAS INSUFICIENTES. É dever do contribuinte apresentar argumentos e provas que corroborem com a sua tese de defesa. Do contrário, não há como reconhecer a liquidez e certeza do crédito pleiteado, que não tenha sido sequer declarado no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1003-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8714569 #
Numero do processo: 15540.720258/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício material o auto de infração maculado pelo erro na identificação do sujeito passivo, elemento fundamental, intrínseco do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto.
Numero da decisão: 1401-005.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e manter o cancelamento do auto de infração na parte relativa à omissão de receitas decorrente de ganhos de capital, por vício material. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8695068 #
Numero do processo: 11020.003875/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 EXCESSO DE EXAÇÃO. CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL. Não cabe ao CARF apreciar a ocorrência de crime de excesso de exação, tipificado no Código Penal Brasileiro, ademais, a contribuição cobrada é devida. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE, INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração foi motivado, foi lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal, pessoa competente para tal desiderato, e o sujeito passivo teve ciência clara do que for acusado, tendo exercido o seu direito à defesa e ao contraditório de forma plena, não se verificando qualquer nulidade no ato. REVISÃO DE DECLARAÇÃO. DIPJ. VERIFICAÇÃO DE REGISTROS E FATOS PRETÉRITOS COM REPERCUSSÃO FUTURA. POSSIBILIDADE. A decadência referida pelo sujeito passivo do art. 150 do CTN refere-se ao direito de lançar o tributo uma vez verificada a ocorrência de seu fato gerador. O prazo quinquenal tem o seu termo a quo a partir da constituição de uma obrigação tributária. No presente caso, o lançamento ocorreu devido a constatação de que o prejuízo fiscal utilizado na compensação foi superior ao apurado no ano-calendário 2005. A decadência não atinge o direito do FISCO analisar os fatos pretéritos que contribuíram para a formação do fato imponível. Não há “homologação tácita” das informações prestadas na DIPJ. Quando a Fiscalização analisa a composição do prejuízo fiscal de anos anteriores não está realizando um lançamento, está apenas verificando as informações pretéritas com repercussão futura, e portanto não se opera o prazo decadencial. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. DIVERGÊNCIA EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO. A contribuinte afirma que teria feito o encerramento do balanço em 31/05/2001, mas não apresenta a Demonstração do Resultado do período 01/01/2001 a 31/05/2001 e também do outro período (01/06/2001 a 31/12/2001), que seria necessário para comprovar o encerramento de um período e o início do subsequente e os respectivos resultados dos períodos. A Demonstração do Resultado do Exercício apresentado é do período 01/01/2001 a 31/12/2001, no qual se apurou base de cálculo negativa da CSLL de R$ 76.690,57, valor que foi considerado pela Fiscalização. Portanto a contribuinte não logrou comprovar que a base de cálculo negativa da CSLL do período 01/01/2001 a 31/05/2001 no valor de R$ $ 53.778,35 não estava incluído no prejuízo apurado de R$ 76.690,57, apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1201-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8701909 #
Numero do processo: 10920.911271/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação de PER/DCOMP é de competência da Unidade de Jurisdição Fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis para veicular pedido dessa natureza. RETIFICAÇÃO DE DIPJ. IMPOSSIBILIDADE. O PAF não é o meio adequado para requerer a retificação ex ofício da DIPJ apresentada com inexatidões, devendo o pedido ser formulado em meio próprio e adequado. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8742457 #
Numero do processo: 10980.720046/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. A extinção do crédito tributário na modalidade da compensação é uma faculdade do contribuinte, portanto, não ocorre automaticamente. A instrumentalização de PER/DCOMP é elemento necessário à realização da compensação, devendo-se apurar os créditos e débitos mediante inclusão de encargos e atualizações até a data da solicitação apresentada à administração tributária.
Numero da decisão: 1201-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque