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4567050 #
Numero do processo: 15504.008107/2010-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Anocalendário: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A entrega de Declaração Simplificada após o prazo legal, sem que houvesse qualquer impedimento por parte da Secretaria da receita Federal na recepção da mesma, enseja a cobrança de multa por atraso. IN 893/08 E POSTERIORES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DISPENSA NO CASO DE INATIVIDADE A IN nº 893/08 e posteriores dispensaram as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e que estavam na condição de inativas nos respectivos anoscalendários de apresentar a DSPJ, contudo estabeleceu nova obrigação acessória. A dispensa não retroage para as empresas que não apresentaram a DSPJ dos anos anteriores.
Numero da decisão: 1802-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4567220 #
Numero do processo: 19515.001738/2003-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificada inexatidão material da decisão embargada. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. DESISTÊNCIA. Tendo em vista o pedido de desistência expresso realizado pela Recorrente, não se pode conhecer do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1801-001.141
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria Fazenda Nacional para anular o Acórdão da 1ª TURMA ESPECIAL/3ª CÂMARA/1ª SJ nº 1801-00.164, de 08.12.2009, e não conhecer o recurso voluntário diante da desistência da Plastgrup S/A, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4557159 #
Numero do processo: 10120.903647/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES Exercício: 01/03/2004 INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva. .
Numero da decisão: 1801-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4565619 #
Numero do processo: 12963.000390/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se reputa ofensivo aos princípios que informam o processo administrativo fiscal o fato de a decisão impugnada indeferir pedido de diligência para comprovação de despesas deduzidas pela contribuinte quando se imputa como dever da contribuinte trazer ao conhecimento da autoridade julgadora os elementos de prova. A alegação de ofensa ao princípio da verdade material fica prejudica tendo em vista que os documentos não foram juntados sequer extemporaneamente. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA AGRAVADA. DECISÃO DA DRJ QUE AFASTA A SIMULAÇÃO RELATIVA AOS FRETES. SUBISISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO.Com a parcial procedência da decisão proferida pela DRJ, que afastou a glosa atinente à desconsideração da personalidade jurídica de algumas transportadoras que teriam agido apenas para dissimular a real subordinação hierárquica à recorrente e com isso possibilitar a dedução de despesas, o fundamento para aplicação da multa de 150% não foi afastado.
Numero da decisão: 1301-000.818
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4555667 #
Numero do processo: 10680.900704/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4555729 #
Numero do processo: 10675.907151/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4566048 #
Numero do processo: 10680.012860/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADAS. FUNDAMENTO DA GLOSA. Não sendo as objeções fiscais suficientes para embasar a completa rejeição das despesas apontadas, não procede a exigência nesta parte. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. DISTINÇÃO. A bonificação em mercadorias se constitui em abatimento concedido sob a forma de unidades físicas do produto, sendo dedutível do lucro bruto na apuração do lucro operacional, como despesa operacional; já o desconto incondicional se constitui em redução sobre o preço do produto vendido, sendo dedutível da receita bruta na apuração da receita líquida de vendas e serviços, como dedução da receita bruta. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS VENDIDAS, NÃO COMPROVADAS. FORMA DE COMPROVAÇÃO. A comprovação da ocorrência de devoluções de mercadorias vendidas se faz mediante a apresentação de notas fiscais de devolução estritamente vinculadas às notas fiscais de aquisição, contendo os mesmo dados destas (número, data de emissão e valor da operação), inclusive o destaque do imposto, quando for o caso. DESCONTOS CONCEDIDOS E NÃO COMPROVADOS. FORMA DE COMPROVAÇÃO. A comprovação da existência de descontos concedidos no pagamento de duplicatas se faz por meio da apresentação das próprias duplicatas pagas, nas quais constariam as quitações por valores menores do que os de sua emissão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2004 TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF Repercussão Geral). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. MULTA DE OFÍCIO. SUPOSTO CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir de tributação as parcelas relativas a “prestações de serviços não comprovadas” e a “bonificações concedidas em mercadorias, não dedutíveis” (itens 1 e 2 do Termo de Verificação Fiscal, de fls. 24 a 44), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4565919 #
Numero do processo: 19515.001898/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. Considera-se simulação quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Ao restar comprovada a prática de negócios simulados, com declaração enganosa de vontade, com o único propósito de esquivar-se das obrigações tributárias, impõe-se a aplicação de multa qualificada no percentual de 150%. Os atos aparentes praticados, ao mesmo tempo que buscavam modificar as características essenciais do fato gerador, tentavam ocultar das autoridades fazendárias o ganho de capital efetivamente auferido. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. APURAÇÃO ANUAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Aos contribuintes que, tendo optado pela apuração anual do tributo, deixam de recolher as antecipações devidas com base na receita bruta e acréscimos ou em balanços/balancetes por ele próprio levantados, sem a inclusão das receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, impõe-se a aplicação de multas exigidas isoladamente sobre as parcelas não pagas, em face do descumprimento do dever legar de antecipar as estimativas. Tal penalidade não se confunde com outra, a ser aplicada pela falta de pagamento do tributo eventualmente apurado ao final do exercício.
Numero da decisão: 1301-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Jenier, que dava provimento ao recurso. Por voto de qualidade, mantidos os juros de mora sobre a multa de ofício e a multa isolada por falta de pagamento dos tributos sobre a base estimada, vencidos os conselheiros Carlos Jenier, Guilherme Pollastri e Edwal Casoni. Designado redator para o voto vencedor o Conselheiro Waldir Rocha.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4538988 #
Numero do processo: 10380.913354/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4566097 #
Numero do processo: 19647.010773/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES