Numero do processo: 13807.005611/2001-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. (LEGISLAÇÃO ANTERIOR)
Ausente, à época da ocorrência dos fatos, exigência de que a compensação fosse formalizada por meio de requerimento, e, tendo o contribuinte comprovado contabilmente a sua efetiva realização, existindo o direito creditório indicado para o encontro de contas a extinção do débito deve ser decretada. Irrelevante, no caso, a posterior formalização de PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, eis que o ato praticado já se encontrava perfeito e acabado.
Numero da decisão: 1301-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13971.723251/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
Ementa
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 135, inciso III, do CTN pressupõe que a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta. O sócio-gerente ou diretor deve ter praticado verdadeira atuação dolosa contrária à legislação tributária
Numero da decisão: 1301-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10283.720401/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. O
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os art. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e editou a Súmula Vinculante nº 8. Em conseqüência, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito de constituir o crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em prova ilícita, mediante quebra de sigilo bancário, nem se discutir a aplicabilidade retroativa ou não da Lei Complementar nº 105/2001, quando o próprio Contribuinte fornece os extratos bancários à fiscalização.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO.
A simples alegação de que não há relação natural entre a existência de depósitos de origem não comprovada e a omissão de receitas não é suficiente para afastar a presunção relativa criada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10882.720859/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITA. MONTANTE OMITIDO APURADO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE. Regular a apuração de omissão de receitas que se utiliza de notas fiscais emitidas pela empresa, com as deduções dos valores das notas fiscais canceladas e transferências.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Verificado comportamento que se enquadra nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício, correta a aplicação do percentual de 150%.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
TRIBUTAÇÃO CONEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento conexo o decidido sobre o lançamento que lhe deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10530.724344/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL ANTES DA ENTREGA DO DIAT. SIMULAÇÃO.
No caso de o contribuinte adquirir imóvel rural antes da entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) e aliená-lo, no mesmo ano, após sua entrega, não ocorre ganho de capital, por se tratar de VTN de aquisição e de alienação de mesmo valor.
Porém, na hipótese de aquisição e alienação do imóvel rural antes da entrega do Diat, provadas pela imissão da posse e pelo recebimento da primeira parcela do preço, resta caracterizado que a assinatura a posteriori do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda teve apenas o único fito de fraudar dispositivo legal e se evadir da tributação, ocorrendo, assim, o ganho de capital igual à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
Uma vez caracterizada a simulação essa situação conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964 suficientes para embasar a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshiihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que ACOLHIAM a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10580.724429/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO TRIBUTADOS EM FACE DA REDUÇÃO INCENTIVADA. CARACTERIZAÇÃO.
A incorporação da empresa detentora de incentivo fiscal por sua controladora, sem a preservação da reserva de capital constituída com o valor do imposto de renda que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal na área da Sudene, seguida da distribuição de lucros aos sócios, caracteriza a distribuição do valor do imposto, vedada nos termos do art. 545 do RIR/1999.
DECADÊNCIA. EXIGÊNCIA DO IRPJ QUE DEIXOU DE SER PAGO EM DECORRÊNCIA DE INCENTIVOS FISCAIS DEVIDO À SUA DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. TERMO A QUO.
Ao efetuar a distribuição de lucros com a utilização de saldo de reservas de capital, constituídas com o imposto que deixou de ser pago em face de incentivo fiscal, o sujeito passivo descumpre a condição suspensiva para a manutenção do incentivo fiscal e incorre na situação prevista no § 2º do art. 545 do RIR/99, sendo este o momento em que se iniciou a contagem do prazo decadencial para que o Fisco realizasse o lançamento tendente a constituição do crédito tributário em questão.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10950.005233/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO NÃO DEFINITIVO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 77 DO CARF.
Não é necessário que sejam esgotadas todas as formas de defesa (impugnação e recurso), para que a Representação Fazendária possa lavrar o Auto de Infração e cobrar o crédito tributário decorrente da exclusão do contribuinte do Simples. Aplicação da Súmula 77 do CARF.
NECESSIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido a Contribuinte intimada de todos os atos que precederam o lançamento, bem como conhecendo por outros modos o motivo de sua exclusão do Simples, tem-se como consequência a inexistência de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. OCORRÊNCIA.
Conforme o art. 42 da Lei nº 9.430/96, cabe à contribuinte comprovar a origem dos depósitos não identificados em suas contas bancárias, gerando presunção de omissão de receitas quando não o faz. In casu, em que pese os argumentos e explicações oferecidos pela Contribuinte, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a origem dos depósitos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL.
Sendo os valores depositados na conta bancária considerados receita omitida, restou ultrapassado o limite fixado no artigo 13, II, b, da Lei nº 9.317/96 e, portanto, correta a exclusão da Contribuinte do Simples.
IRPJ. AUTUAÇÃO CONFORME SISTEMÁTICA ELEITA PELO CONTRIBUINTE. CABIMENTO.
Válido o lançamento quando a fiscalização, após analisar os registros contábeis e documentos do contribuinte, detecta que parte das receitas foi declarada.
ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. OCORRÊNCIA.
Quando for impossível a apuração do lucro real, em virtude da desproporção entre a receita omitida e a declarada, então configura-se a hipótese do art. 530, II, b do RIR/99, sendo devido o arbitramento do lucro.
REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
DECADÊNCIA. PIS/COFINS. INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, sem que haja pagamento antecipado, é aplicável o prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do CTN.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO.
O princípio da consunção ou absorção determina que não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar quando, sobre os mesmos fatos, houver sido aplicada sanção sobre o dever de recolher em definitivo, de forma que esta penalidade absorve aquela até o limite em que suas bases se identificarem. Aplicação da Súmula CARF n. 105.
Numero da decisão: 1201-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por maioria de votos, afastar as exigências relativas ao ano-calendário de 2003, vencida a Conselheira Ester Marques, e; (ii) pelo voto de qualidade, manter as exigências relativas ao ano-calendário de 2004, vencidos o Relator e os Conselheiros João Thomé, que o acompanhou por suas conclusões, e Luís Fabiano. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATOR JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16327.001289/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Os Embargos de Declaração (art. 65 do RICARF) são um recurso cujo limite argumentativo é restrito, sendo inadequada sua interposição para rever, pura e simplesmente, decisões com as quais não concorde a parte. Seu objeto não pode ser o reexame da decisão, embora esta possa ocorrer, como mera consequência. Ausentes quaisquer uma das possibilidades de omissões, seja intranormativa (existente entre a decisão e seus fundamentos) ou, internormativa (vício em ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, mas não o fez), incabível o provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1302-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
TALITA PIMENTA FÉLIX - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 10120.907938/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Não tendo sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência do direito creditório alegado, impõe-se a não homologação das compensações com ele pleiteadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1201-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 16327.000655/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não comprovado o óbice ao pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
COMPENSAÇÃO. IRRF COM IRPJ ESTIMATIVA. JUROS REMETIDOS A FILIAL DOMICILIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. NÃO CABIMENTO.
O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país com tributação favorecida, apenas poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz.
REMESSA DE JUROS A FILIAL DOMICILIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ALÍQUOTA.
Não comprovado que o prazo de amortização médio dos títulos internacionais é de no mínimo 96 meses, é aplicável a alíquota de 25% sobre os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento.
Numero da decisão: 1402-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à utilização do IRRF no valor de R$ 226.825,45 na composição do saldo negativo do ano-calendário de 2001.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
