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4748262 #
Numero do processo: 19515.004226/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decadência deve ser contada a partir da data da ocorrência do fato gerador. Tendo o lançamento ocorrido dentro do prazo previsto na legislação, não procede a alegação de decadência do direito do fisco realizar o lançamento. GLOSA. VARIAÇÃO CAMBIAL. CABIMENTO. Devem ser glosadas as despesas indexadas à moeda estrangeira, quando registradas em desacordo com o art. 10 da Lei 10.192/2001. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO. COLIGADA. NEGÓCIO. FAVORECIMENTO. - NÃO CARACTERIZAÇÃO Não tendo sido realizados negócios em condições de favorecimento com coligadas, insubsistente a autuação em seus itens 02 e 03. TJLP.PRE VISÃO EM INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPETENTE. Correta a dedução de despesas com base na TJLP, tendo em vista existente previsão de contrato prévio, entre partes distintas, que orientou as operações das empresas envolvidas. DA NÃO CUMULAÇÃO NA GLOSA DE DESPESAS. A autuação englobaria todas as operações com base na TJLP. Entretanto, a fiscalização não incluiu os valores já autuados, somente os que ainda não haviam sido tributados, não tendo ocorrido dupla contagem. CSLL. DECORRÊNCIA. Dada a procedência do lançamento do IRPJ, mantém-se o lançamento da CSLL, por decorrer dos mesmos motivos de fato e de direito.
Numero da decisão: 1202-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, quanto à matéria Distribuição Disfarçada de Lucros, itens 02 e 03 do auto de infração,dar provimento ao recurso voluntário. 0 Conselheiro Carlos Alberto Donassolo acompanhou o relator pelas suas conclusões. Em relação à matéria de glosa de juros calculados pela TJLP, item 01 do auto de infração, dar, por maioria, provimento ao recurso. vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner. No que concerne as matérias de glosa de variação cambial, item 04 do auto de infração, e utilização da -ULF como remuneração em substituição à variação cambial, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (relator), Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto, que davam provimento ao recurso quanto a essas matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4747705 #
Numero do processo: 10830.001588/2006-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS Como os lançamentos se aperfeiçoaram em 23/03/06, encontramse fulminados pela decadência os lançamentos de PIS e de COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, inclusive. Aplicação do art. 173, I, do CTN, vez que não há nos autos elementos que indiquem ter havido pagamento de PIS e de COFINS. IRPJ, CSLL – ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS – DISCRIMINAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Na comercialização de planos de saúde, existe prestação de utilidade pela cooperativa a terceiros (usuários, na comercialização de planos de saúde), na medida em que os planos permitem o direito de usar serviços médicos e utilidades conexas de não cooperados. O contratante não paga simplesmente preço, através da cooperativa. Antes, paga preço à cooperativa, de modo que as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se instalam entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado. Diante da assertiva da recorrente de que todos os ingressos são decorrentes de atos cooperativos, o autuante tomou como base os custos incorridos para apuração dos resultados de atos cooperativos e de atos não cooperativos. Critério de rateio na apuração de receitas e de resultados de atos cooperativos e não cooperativos, por proporcionalidade dos custos de atos cooperativos e dos custos de atos não cooperativos, que revela razoabilidade e adequação no caso vertente. Correta a não exigência de CSL pelo autuante sobre os resultados de atos cooperativos. PIS, COFINS A isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 às cooperativas se cingia aos ingressos decorrentes de atos cooperativos, não sendo afetada sua revogação, no lançamento em dissídio. Exigência sobre as receitas de atos não cooperativos, apuradas pelo critério de rateio, que deve ser mantida reflexamente. JUROS TAXA SELIC Matéria objetivada na Súmula nº 4 do CARF, tendo cabimento a aplicação da taxa Selic para juros moratórios ordinários. MULTA DE OFÍCIO DE 75% É defeso a este órgão julgador apreciar a constitucionalidade da lei que prescreve multa de ofício de 75%. Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo a PIS e COFINS dos meses de janeiro a novembro de 1999.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4745212 #
Numero do processo: 10880.912984/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4747739 #
Numero do processo: 10730.913197/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. A compensação tributária exige que os créditos apresentados pelo sujeito passivo possuam os atributos de liquidez e certeza. Desde que apenas parte dos créditos foi comprovada, também parcial deve ser a homologação da compensação declarada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. PROVA. Ao final do período de apuração, o contribuinte pode abater do imposto devido o montante retido na fonte, incidente sobre receitas auferidas no mesmo período e oferecidas à tributação. Recai sobre a interessada o ônus de provar que as receitas foram oferecidas à tributação, especialmente diante de indícios em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.766
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para reconhecer direito creditório no montante de R$ 24.074,13 (aqui já incluído o valor reconhecido em momentos anteriores do contencioso), correspondente a saldo negativo de imposto de renda apurado no segundo trimestre do ano calendário 2006, devendo ser homologadas as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747474 #
Numero do processo: 16327.002124/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2000 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. SEGURO, FRETE E IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. A inclusão do seguro e frete internacional, bem como dos impostos incidentes na importação no custo de aquisição para efeito de comparação com o preço obtido pelo método PRL não viola o §6º do art. 18 da Lei nº 9.430/96. IN SRF nº 32/2001. IRRETROATIVIDADE. A retroatividade veiculada no art. 43, I, da IN SRF nº 32/2001 viola os princípios da legalidade e irretroatividade. NORMAS COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA. PENALIDADES. JUROS DE MORA. O contribuinte que age em observância de atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas fica excluído da aplicação de penalidades e juros de mora.
Numero da decisão: 1302-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4747711 #
Numero do processo: 10620.900186/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 Ementa: PER/DCOMP. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp transmitido, é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório. Inexistente a retificação até aquele momento, a análise deve ter como base exclusivamente o teor do documento original.
Numero da decisão: 1102-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4748598 #
Numero do processo: 10510.002435/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Anocalendário: 2002 EMPRESA REMANESCENTE – Desmembramento ocorrido em 01/01/2001 para beneficiar-se da tributação simplificada (Lei 10034 de 24/10/2000. art.1º) inclui-se no rol da elisão fiscal que era permitida até o advento da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que expressamente proibiu à remanescente de optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.652
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elisa Bruzzi Boechat, nos termos do voto do relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4745695 #
Numero do processo: 13807.012644/2003-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4745194 #
Numero do processo: 10183.901713/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO A NATUREZA DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DO PAGAMENTO INFORMADO COMO ORIGEM DO INDÉBITO. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta os obstáculos operacionais A. retificação que permitiria a regularização espontânea do equivoco cometido. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4743860 #
Numero do processo: 10725.001033/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 VALOR ESCRITURADO X VALOR DECLARADO/PAGO. Constatadas divergências entre a escrituração e os valores declarados/pagos pelo contribuinte, é cabível o lançamento de ofício para a constituição do respectivo crédito tributário. RECOLHIMENTOS A TÍTULO DE SIMPLES. APROVEITAMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CSLL. Considerando que os recolhimentos a título de SIMPLES representam unificação de diversos tributos devidos no período de apuração, ou, como o próprio nome indica, um mero Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, deve ser aproveitada apenas a parcela relativa à CSLL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26-A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE No lançamento de ofício, há previsão legal (art.44, I, da Lei nº 9.430/96) para a aplicação da multa no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1401-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de abater, dos créditos tributários relacionados ao ano-calendário 2003, os valores atinentes apenas à CSLL relacionada aos recolhimentos efetuados a título de Simples, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro