Numero do processo: 10855.724967/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não incorre na hipótese de nulidade alegada pela recorrente a decisão que ostenta fundamentação de fato e de direito suficiente para o pleno exercício do direito de defesa.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
EXCESSO DE RECEITAS. FRACIONAMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SEPARAÇÃO FORMAL DAS PESSOAS JURÍDICAS. EXCLUSÃO.
No caso, a autoridade fiscal logrou produzir um conjunto probatório robusto e harmônico no sentido de demonstrar a existência do grupo econômico de fato irregular, com a configuração das hipóteses de confusão patrimonial e separação formal entre as pessoas jurídicas que o compõem.
Trata-se de uma empresa que extrapola os limites de receita das EPP e fraciona artificialmente sua atividade para lograr tal limite, conforme apontado pela autoridade fiscal. Manter-se a contribuinte no Simples Nacional resultaria em incentivo tributário à concorrência desleal com as reais microempresas e EPP.
Numero da decisão: 1401-005.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida; vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano e André Severo Chaves; (ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relator
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10215.720121/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2003, 2004
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas em casos concretos não se constituem em normas gerais. Inaplicável, portanto, a extensão de seus efeitos, de forma genérica, a outros casos.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões- judiciais, com efeito inter partes, não podem ser aplicadas a outros casos.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.23511972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro não é uma penalidade ou sanção tributária, mas sim uma modalidade de apuração do lucro tributável obrigatória quando o contribuinte deixar de apresentar a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527(lucro presumido).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Neste caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário), nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar que o fato presumido não existiu na situação concreta.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N. 11.
A alegação prescrição intercorrente não é aplicável ao processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Devem ser indeferidos os pedidos de perícia, quando forem prescindíveis ao deslinde da questão a ser apreciada, não sendo o caso de solicitação de realização de perícia para produzir provas . que caberia ao autuada apresentar, ainda mais quando se trata de presunção legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1201-004.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10912.720344/2013-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13855.901590/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-004.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Receita Federal do Brasil para que seja prolatado novo despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Sérgio Abelson, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.671, de 11 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13855.901593/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sergio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy Jose Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 11040.900992/2010-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA DO CRÉDITO.
Comprovado o valor do débito correspondente ao excesso de recolhimento alegado, evidenciando o pagamento a maior, reconhece-se a liquidez e certeza do direito creditório decorrente.
Numero da decisão: 1001-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10280.720393/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
DÉBITOS COMPENSADOS. POSTERIORES AO PRAZO LEGAL. MULTA E JUROS DEVIDOS
Quanto aos débitos compensados/pagos posteriormente aos prazos previstos na legislação específica, é previsto a aplicação da Multas e Juros conforme disposto no art. 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-005.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.215, de 8 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10280.720398/2009-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10882.004424/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Admitida a retificação da Declaração de Compensação, o termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para a homologação da compensação realizada, será a data da apresentação da Declaração de Compensação retificadora.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. INEXISTÊNCIA.
Com o transcurso do prazo decadencial apenas o poder/dever de constituir o crédito tributário estaria obstado. Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo, em especial aquelas parcelas utilizadas na extinção do valor devido.
DCTF. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE EXTINÇÃO DO DÉBITO. PRAZO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO.
O transcurso do prazo decadencial para que o Fisco constitua crédito tributário não produz qualquer efeito em relação à retificação promovida pelo sujeito passivo quanto à forma de extinção de débito anteriormente já confessado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 31/12/2000 a 06/01/2001
PAGAMENTO DEVIDO. POSTERIOR COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EXTINTO. DCOMP. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A realização de compensação de débito já extinto por meio de pagamento não torna indevido o referido pagamento, de modo que é impróprio o aproveitamento do crédito a ele relativo em Declaração de Compensação, levando à não homologação da compensação por meio dela realizada.
Numero da decisão: 1302-005.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de homologação tácita e decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sérgio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 19515.003680/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.755
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade dos votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional com retorno à câmara de origem para exame de mérito. Fez sustentação oral o representante do Contribuinte Dr. Natanael Martins OAB/SP n° 60723.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10811.720048/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
APREENSÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO AUTO DE APREENSÃO E GUARDA DE MERCADORIA. CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO.
Pelo fato de não ter apresentado impugnação ao Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, reputam-se verdadeiros os fatos ali narrados, ou seja, que a mercadoria apreendida no estabelecimento comercial da contribuinte era objeto de contrabando ou descaminho.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PARA CONTRABANDO OU DESCAMINHO DE CIGARROS.
No caso específico de contrabando ou descaminho de cigarros de origem estrangeira, o bem jurídico tutelado é o controle das importações e exportações em virtude, entre outras, da saúde pública. Por esta razão, há impossibilidade da incidência do princípio da insignificância uma vez que o parâmetro não fica restrito à arrecadação de tributos, mas à expressividade do potencial lesivo causado.
EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
Uma vez caracterizada a prática de comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, impõe-se a exclusão do contribuinte no regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Gisele Barra Bossa e os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Jeferson Teodorovicz, os quais votaram por dar provimento ao recurso. O Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13851.720644/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS.
A pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros está impedida da opção pelo simples nacional, ressalvadas as exceções expressamente apontadas em lei.
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. EVENTUALIDADE.
Fica caracterizado o exercício de atividade vedada se o optante oferece aos seus clientes o serviço vedado e, quando contratado, presta o serviço vedado, não importando a quantidade efetiva de contratos firmados ou a proporção destes em relação aos contratos firmados para a prestação de outros serviços não vedados.
Numero da decisão: 1201-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz, e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente substituto).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
