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5556870 #
Numero do processo: 10768.032507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão/contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5492061 #
Numero do processo: 16004.000014/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. TRIBUTAÇÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. Não se pode ter por ilegal incidência tributária legitimamente prevista em lei (Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 18, caput, e Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º), e assim reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete, constitucionalmente, dizer a última palavra em questões envolvendo legalidade de normas. CSLL. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5485047 #
Numero do processo: 10680.012141/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 RECEITAS DE VENDA A PRAZO NÃO TRIBUTADAS IRREGULARIDADE NÃO CONFIRMADA POR DILIGÊNCIA. Verificado, por meio de diligência fiscal, que a falta de cômputo, na determinação do resultado, de receitas auferidas com vendas a prazo, em realidade, não ocorreu, deve-se exonerar o sujeito passivo do crédito tributário exigido. Matéria de prova. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL MESMO TRATAMENTO DO IRPJ. REFLEXOS DA DILIGÊNCIA. Verificado, por meio de diligência fiscal, que a falta de cômputo, na determinação do resultado, de receitas auferidas com vendas a prazo, em realidade, não ocorreu, deve-se exonerar o sujeito passivo do crédito tributário exigido. Decisão da DRJ mantida. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 1201-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente justificadamente, por motivo de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), sendo substituído pela conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, tendo autuado como presidente o conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5533648 #
Numero do processo: 12898.002084/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INDIRETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Trata-se de situação no qual se inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Para restar caracterizada a omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, cabe uma investigação mais aprofundada por parte da autoridade fiscal, vez que a autuação deve estar lastreada por provas diretas. Mera diferença entre valores escriturados em conta contábil de movimentação bancária e em contas de receitas, por si só, não se mostra eficaz para demonstrar a ocorrência da infração tributária. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, por unanimidade. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5515527 #
Numero do processo: 10950.900911/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 30/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 PER/DCOMP ELETRÔNICO NÃO HOMOLOGADO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. DÉBITOS CONFESSADOS EM DUPLICIDADE. Procedente a não homologação da compensação se o crédito de Saldo Negativo de CSLL pleiteado é confirmado, mas insuficiente para compensar todos os débitos declarados.
Numero da decisão: 1802-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5533651 #
Numero do processo: 10384.722435/2012-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 IRPJ. CSLL. CMV. SUPER-AVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Havendo prova nos autos da super-avaliação do estoque do contribuinte, é legítima a glosa do custo com a venda de mercadorias e, por conseguinte, a exigência tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 40, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. PIS. COFINS. VEÍCULOS. REGIME MONOFÁSICO. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas, no trabalho fiscal, preenchem a hipótese da Lei nº 10.485/02. Inexistindo prova neste sentido, não como considerar que a operação fora tributada em etapa anterior da cadeia produtiva. Exigência tributária que deve ser mantida. MULTA QUALIFICADA. Deve ser aplicada a hipótese do art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta do contribuinte se subsumi à hipótese do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votaram pela exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No exercício da presidência. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro (no exercício da presidência).
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5490339 #
Numero do processo: 10830.914935/2012-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NULIDADE. As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5465974 #
Numero do processo: 10183.001215/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa Uma vez demonstrada as compensações legítimas e devidas, assim como recolhimentos tempestivamente, é se de anular a exigência lançada quanto a CIDE, assim como a exigência da CSSL referente ao ano de 2002, remanescendo saldo não elidido por prova em contrário, referente a diferença de CSLL do
Numero da decisão: 1202-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à exigência da CIDE e negar provimento quanto à exigência da CSLL do ano de 2004 e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à exigência da CSLL do ano de 2002, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima que negava provimento nessa última parte, nos termos do relatório e voto que integram o processo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima,Maria Elisa Bruzzi Boechat, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5490323 #
Numero do processo: 10830.914927/2012-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NULIDADE. As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5484929 #
Numero do processo: 10283.901225/2009-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (DCOMP) originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (DCOMP), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA. Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA