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7388123 #
Numero do processo: 12897.000004/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005 Baixa de Obrigações do Passivo. Falta de Comprovação de Pagamento. Presunção de Omissão de Receita. Invalidade. É inválida a presunção de omissão de receitas com base na falta de registro de pagamento de obrigações, quando a Fiscalização não demonstrar a efetiva existência do pagamento. Passivo não Comprovado. Considera-se caracterizado o passivo não comprovado quando o contribuinte, depois de intimado, não conseguir comprovar a existência e a exigibilidade das obrigações registradas no passivo, na data do balanço.
Numero da decisão: 1301-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer o lançamento no que concerne à infração descrita como manutenção em conta de passivo de obrigações cuja existência não fora comprovada, no montante de R$ 46.848.134,42. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7398139 #
Numero do processo: 13971.001514/2003-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA O exercício de atividade impeditiva à opção pelo Simples Federal, constante do Contrato Social e evidenciada por documentos constantes dos autos, não pode ser afastado por meras alegações. Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XIII. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. RETROAÇÃO. APLICABILIDADE AO SIMPLES FEDERAL. O SIMPLES FEDERAL e o SIMPLES NACIONAL são regimes distintos de tributação, com vigências distintas e aplicabilidades desconexas. Incabível a pretensão de retroagir os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 para revogar aplicação da Lei nº 9.317/96 em sua vigência.
Numero da decisão: 1003-000.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7365050 #
Numero do processo: 15504.728196/2014-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. CONSELHO DE CLASSE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA DCTF. OBRIGATORIEDADE. Os Conselhos de Classe - devidamente considerados Autarquias Federais - devem cumprir com a obrigação acessória de apresentar as DCTFs. Obrigação esta prevista no regramento normativo das IN RFB, as quais demandam tal adimplemento àqueles fatos geradores concretizados após 2011.
Numero da decisão: 1002-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7375840 #
Numero do processo: 10580.728178/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.581
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ante a apresentação de petição da Contribuinte alegando fato superveniente, para que a PGFN se manifeste.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7392746 #
Numero do processo: 10730.000364/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 JUNTADA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. SANEAMENTO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO. Demonstrado nos autos o saneamento da instrução processual por meio de procuração válida, ainda que apresentada após o prazo concedido em termo específico, mas antes do julgamento da impugnação, deve ser considerada nula a decisão que julgou não conhecida a defesa, devendo os autos retornarem a DRJ para julgamento do mérito.
Numero da decisão: 1201-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Eva Maria Los, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7403733 #
Numero do processo: 10680.907205/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima. Relatório 1. Por economia processual e por bem descrever os fatos, adoto como parte deste, o relatório constante da decisão de primeira instância: “O presente processo trata de Manifestação de Inconformidade contra Despacho Decisório [...] referente ao PER/DCOMP n° 31917.39505.141004.1.3.04-3620[...]. A Declaração de Compensação foi gerada pelo programa PER/DCOMP transmitida com o objetivo de ter reconhecido o direito creditório, correspondente a Pagamento Indevido ou a Maior de IRPJ, recolhido em 28/11/2003 [...] e de compensar os débitos discriminados no referido PER/DCOMP [...]. Das análises processadas foi constatado que a partir das características do DARF descrito no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Assim, diante da inexistência de crédito, a compensação declarada NÃO FOI HOMOLOGADA. Como enquadramento legal citou-se: arts. 165 e 170, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Cientificado do Despacho Decisório [...], o interessado apresenta manifestação de inconformidade [...], argumentando que: - detectou erro quanto à especificação do tipo de crédito tributário na DCOMP. - o crédito tributário se refere a saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e não pagamento indevido ou maior. - de fato o DARF estava comprometido com o IRPJ Estimativa devida na competência de outubro de 2003, vinculação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do débito. - quando da apuração do Lucro Real Anual em dezembro de 2003, os valores recolhidos a título de estimativa foram superiores ao devido no período de apuração, restando saldo negativo do Lucro Real. - no ano de 2003 recolheu a título de estimativa de IRPJ o valor de R$ 227.538,27[...], em dezembro do mesmo ano apurou prejuízo fiscal. Não havendo IRPJ devido [...], resultando em recolhimento a maior no valor de R$ 227.538,27. - a Lei n° 9.430, de 1996 em seu art. 6°, §1°, item II, estabelece que o saldo do imposto a ser pago recolhido por estimativa será compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos a restituição do montante pago a maior. - o erro no preenchimento da declaração PER/DCOMP não elimina a existência do crédito tributário. A vista do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer que seja acolhida a presente Manifestação de inconformidade para o fim de assim ser decidido, homologando a compensação declarada.” 2. Em sessão de 19 de janeiro de 2010, a 2ª Turma da DRJ/BHE, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade para não reconhecer o direito creditório, nos termos do voto relator, Acórdão nº 02-25.178, cuja ementa recebeu o seguinte descritivo: “ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Retificação da Declaração de Compensação. A retificação da DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação. Manifestação de inconformidade improcedente. Direito creditório não reconhecido”. 3. A DRJ/BHE não acatou os argumentos da Recorrente, em síntese, sob os seguintes fundamentos: 3.1. Apesar de constar nos documentos juntados que a Recorrente recolheu IRPJ por estimativa, não há que se falar em saldo negativo de IRPJ em razão da Interessada não ter optado por exercer a faculdade de deduzir o IRPJ pago por estimativa, prevista no artigo 2º, §4º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, visto que a linha 17 da Ficha 09A da DIPJ 2004 está zerada. Portanto, não há saldo negativo de IRPJ oriundo de pagamento por estimativa. 3.2. A opção pela dedução do IRPJ pago por estimativa deve ser exercida na DIPJ dentro do prazo legal, não devendo ser reconhecida a dedução efetuada extemporaneamente. No mais, a retificação de ofício da declaração de rendimentos para modificar a dedução de IRPJ é incabível, visto que o não exercício dessa opção não se caracteriza como erro de fato. 3.3. Quanto ao pedido de compensação, a própria Recorrente afirma que errou no preenchimento da DCOMP quanto à especificação do tipo de crédito tributário, pois o crédito se refere a saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2003 e não pagamento indevido ou a maior de IRPJ. Sustenta que o contribuinte tem a obrigação de indicar corretamente qual a origem do crédito para exercer o direito à restituição e que o referido erro é insanável. 4. Cientificada da decisão (AR de 17/05/2010), a Recorrente interpôs Recurso Voluntário em 14/06/2010, reiterando as razões já expostas em sede de Manifestação de Inconformidade e reforçando que: (i) a Recorrente comprovou que efetuou recolhimentos de IRPJ por estimativa ao longo do ano de 2003 e ao final do exercício apurou prejuízo fiscal, resultando em saldo negativo de IRPJ; (ii) o crédito existia, fato este que não foi negado pelo acórdão da DRJ/BHE; e (iii) o impedimento do exercício do direito à restituição se deu sob alegação de descumprimento de mera formalidade no preenchimento de formulário e ignora a realidade fática. 5. Ao final, requer seja acolhido o Recurso Voluntário para o fim de reconhecer a existência do seu crédito e para homologar as declarações de compensação apresentadas. É o relatório.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7370656 #
Numero do processo: 10880.680951/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora. Para tanto, nos termos do REsp nº 1.149.022 (STJ), de observância obrigatória pelo CARF conforme o art. 62, §2º, do Anexo II ao seu RICARF, é necessário que o tributo devido seja pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros.
Numero da decisão: 1201-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7365172 #
Numero do processo: 13888.002310/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO Não havendo na Impugnação apresentada ao Auto de Infração qualquer contestação referente à parcela do ocorre a preclusão nos moldes do disposto no art. 16, inciso III e art. 17 do Decreto n°70.235/72 o que torna definitivo o lançamento fiscal relacionado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESCLAREÇAM O AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo a fiscalização correlacionado o Relatório de Procedimento Fiscal e os Autos de Infração, com a devida indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos e legais, de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da contribuinte por não disponibilização de documentos que embasaram a autuação, especialmente quando tais documentos são do próprio contribuinte. OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADE DE DESCONTO DE TÍTULO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Uma vez identificada a omissão de receita com base nos próprios registros contábeis da contribuinte e tendo sido comprovada que apenas parte desta movimentação financeira refere-se à atividade de desconto de títulos, correto o lançamento que aplicou o percentual de desconto para fins de identificação da receita tributável apenas em relação à parcela comprovada, restando integralmente considerada como receita tributável a movimentação financeira não comprovadamente relacionada à atividade de desconto de título. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SONEGAÇÃO. DOLO. NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez ausente a figura do dolo, a multa qualificada deve ser afastada. A simples apuração de omissão de receitas identificadas a partir do acesso às informações bancárias, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício. Súmulas CARF nºs 14 e 25.
Numero da decisão: 1201-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa reduzindo-a de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e Ester Marques Lins de Sousa que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor em relação à multa de ofício. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7388121 #
Numero do processo: 11080.013546/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Embargos de Declaração. Contradição entre o Acórdão e a Parte Dispositiva do Voto. Cabimento. Cabem embargos de declaração para eliminar desconformidade entre o conteúdo do acórdão e a parte dispositiva do voto. DIPJ. Atraso na Entrega. Multa. Força Maior. Exclusão. Configurada a situação de força maior, não é devida a multa por atraso na apresentação da DIPJ.
Numero da decisão: 1301-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar contradição, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão 1103-000.803 no sentido de negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Roberto Silva Junior

7401477 #
Numero do processo: 10469.721945/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário:2005, 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. A teor do regido pela Súmula CARF nº 105, até 21/12/2006 não cabem os lançamentos de multa isolada quando concomitantemente tenha sido imputada multa de ofício. Lançamentos que se cancelam deste ano-calendário e períodos pretéritos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário:2005, 2006, 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar os lançamentos de multa isolada relativamente aos anos-calendário de 2005 e 2006; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à mesma infração pertinentemente aos lançamentos dos anos-calendário de 2007 e 2008, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento ao recurso para afastar os lançamentos destes períodos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE