Numero do processo: 10925.002305/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para adoção das providências solicitadas no voto da Relatora..
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10845.725123/2014-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10825.904473/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 26/05/2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16561.000111/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2005, 2006
PROCESSUAL - PRECLUSÃO. A impugnação deve trazer todos os argumentos e provas necessários à defesa do contribuinte, ressalvadas, apenas, as hipóteses descritas no art. 16 do Decreto 70.235, sob pena de preclusão.
LUCROS APURADOS POR COLIGADA NO EXTERIOR. ADI 2.588 E A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA MP 2.158-35. Tratando-se de lucros apurados por coligada estabelecida no exterior, em pais que não preveja tributação favorecida, há que prevalecer o entendimento do Supremo quando do julgamento da ADI 2.588, inclusive em respeito ao art. 62 do RICARF.
MP 2.158-35, ART. 74. AFASTAMENTO. TRATADO FIRMADO PELO BRASIL E PELA ARGENTINA. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. Os lucros apurados por controlada sediada na Argentina não podem ser objeto de tributação pelo Brasil, em relação a sua controladora aqui sediada, a luz do que reza o art. 7º do Tratado Brasil-Argentina.
Numero da decisão: 1302-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto ao pedido de compensação de imposto de renda pago na Argentina, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Julio Lima Souza Martins que negavam provimento ao recurso quanto aos lucros apurados no exterior pela empresa Marsh Argentina, nos anos calendário de 2005 e 2006.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 16327.001753/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
FUNDO IMOBILIÁRIO. PERDA DO REGIME DE TRIBUTÁRIO. ART. 2º DA LEI 9.779/99. NÃO CONFIGURADA.
O art. 2º da Lei 9.779/99 não coloca a condição de cotista exclusivo do Fundo como uma das razões para que o Fundo seja tributado como pessoa jurídica, aliado ao fato de que só caberia à CVM qualquer ação contra a constituição de Fundo exclusivo, já que ela é o órgão a tanto competente para autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário, nos termos do art. 4 da Lei 8.668/93.
O art. 2º da Lei 9.779/99 é uma norma antielisiva específica, pois, em regra, aos rendimentos e ganhos do Fundo Imobiliário, o qual não tem personalidade jurídica, aplica-se o regime tributário estabelecido nos arts. 16 a 19 da Lei 8.668/93. Diante de uma norma excepcional, devemos conferir uma interpretação estrita, razão pela qual o termo sócio constante do caput do art. 2º deve ser entendido como sócio do incorporador ou sócio do construtor.
A mera aquisição de um ou vários imóveis não se constitui, por si só, em empreendimento imobiliário, o que só irá ocorrer se o destino de tais imóveis for a circulação ou produção de imóveis, hipótese em que o comprador estará exercendo um empreendimento imobiliário, mas jamais se poderá denominar aquele que lhe vendeu os imóveis de sócio desse empreendimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento da COFINS é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos da Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários do contribuinte e responsáveis solidários, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, que solicitou a apresentação de declaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10725.903010/2009-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 1.761,37), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19740.000376/2005-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício. Entretanto, caso tal marco seja deslocado pela
autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado, para fins de afastar a preliminar de descumprimento do artigo 60 da Lei nº 9.069/95, determinando-se o retorno dos autos à unidade de origem, para análise do mérito do pedido.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10882.002541/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1802-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, encaminhar o presente processo para juntada ao de número 10882.002015/2008-43, em razão de conexão processual.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10840.004112/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2002
OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL.
Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeitase
o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO.
Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.003350/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 30/11/2000, 31/01/2001
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO INCORRETA DO CNPJ. INOCORRÊNCIA.
A indicação incorreta, no auto de infração do CNPJ da empresa incorporada ao invés da sucessora (autuada), estando corretos os demais dados, como denominação e endereço, constitui evidente erro de fato que não macula a autuação e não prejudicou a identificação do sujeito passivo. Trata-se de incorreção passível de retificação, nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/1972, pois de modo algum causou embaraços a defesa da recorrente que, inclusive, teve reaberto seu prazo para manifestação.
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, POSTERIORMENTE RECONHECIDA EM DECISÃO FINAL EXARADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CANCELAMENTO.
Uma vez concluída a discussão administrativa do litígio e reconhecido o montante de direito creditório suficiente para a homologação integral do pedido de compensação do IRPJ, que foi exigido em auto de infração decorrente daquele procedimento, impõe-se o cancelamento da exigência, uma vez que os referidos créditos deverão ser extintos, mediante compensação, por ocasião da execução dos acórdãos proferidos nos autos do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO