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9444353 #
Numero do processo: 16682.905005/2012-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Sat Jul 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 143, 164 e 168. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-003.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 143, 164 e 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9576646 #
Numero do processo: 10630.000168/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA E DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA Não é possível conhecer dos questionamentos relativos à exclusão do SIMPLES que foram objeto de outro processo administrativo que já foi objeto de decisão definitiva na esfera administrativa e cuja discussão foi levada ao poder judiciário. LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Não tenho havido, em fase recursal, qualquer questionamento quanto aos requisitos básicos do lançamento de ofício este deve ser mantido nos termos em que efetuado.
Numero da decisão: 1402-006.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos e a decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9544409 #
Numero do processo: 12448.722159/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 PIS/CONFINS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. Tendo em vista que a lide ora sob exame recai sobre a pertinência, ou não, da glosa de créditos do PIS/Cofins no sistema não cumulativo dessas contribuições, e uma vez constatado que tal infração, embora relatada no mesmo Termo de Verificação Fiscal, foi apurada de forma autônoma e independente das infrações apuradas na auditoria do IRPJ, a competência para apreciação do recurso voluntário aqui aviado e da 3ª Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 1302-006.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência para julgamento do recurso voluntário à 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do art. 4º, incisos I e II, do RICARF, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias (relator) que votou por reconhecer a competência da 1ª Seção de Julgamento do CARF. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Relator (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9567583 #
Numero do processo: 10530.900442/2010-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1002-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9596968 #
Numero do processo: 10380.904172/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/08/2008 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios.
Numero da decisão: 1002-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Miriam Costa Faccin

9250441 #
Numero do processo: 10768.100484/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

9576661 #
Numero do processo: 10880.900107/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) Ausente(s) o conselheiro (a) Iagaro Jung Martins, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Carmem Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9598208 #
Numero do processo: 10680.900378/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. O reconhecimento de direito creditório oriundo de alegação de pagamento indevido ou a maior depende da produção, pelo sujeito passivo, de elementos probatórios que permitam concluir positivamente acerca da liquidez e certeza de tal direito. Em não tendo o contribuinte se desincumbido a contento de tal onus probandi, não é de se reconhecer o direito creditório em litígio.
Numero da decisão: 1301-006.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9595986 #
Numero do processo: 19311.720365/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, remetendo os autos à Unidade de origem, com posterior retorno ao CARF para prosseguimento, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros –Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso e a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9538219 #
Numero do processo: 19515.720495/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. JUNTADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. Inexiste nulidade por preterição do direito de defesa no fato de a decisão recorrida não aceitar elementos probatórios juntados após o prazo para interposição de impugnação quando a interessada não demonstrou na ocasião a ocorrência de qualquer das situações excludentes previstas no § 4º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. AUTUAÇÃO. NULIDADE. DESPESA NÃO NECESSÁRIA. Inexiste nulidade por preterição do direito de defesa quando a autuação explicitou o caráter não necessário da despesa, ainda que não tenha indicado o correspondente dispositivo legal que disciplina as despesas necessárias, se ficou demonstrado que a interessada compreendeu as motivações fáticas e jurídicas que lhe eram imputadas e que não se esquivou de produzir, em suas peças impugnatória e recursal, toda de sorte de argumentos que entendeu necessários para contraditar o feito fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 JUROS A RECEBER. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTECIPAÇÃO DE RECEITAS. AUTUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREJUÍZOS. Subsiste a infração que meramente intima a contribuinte a promover ajustes em sua escrituração no sentido de reduzir os valores do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, correspondentes a postecipação de receitas, quando se verifica a possibilidade de o excesso indevido poder ser aproveitado em períodos futuros (até mesmo posteriores ao término da fiscalização). DESPESA NÃO NECESSÁRIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. AJUSTE POSTERIOR DO PREÇO DE INSUMO IMPORTADO. É inquestionável a causa do pagamento atinente ao complemento no preço de insumo importado consubstanciado em termo de ajuste e fatura que ampararam a remessa do correspondente valor para o exterior. Sua dedutibilidade é atestada pela precificação preestabelecida em contrato que previa a adoção de um critério dedutivo que parte do preço do produto final vendido para as subsidiárias da empresa exportadora (supostamente independentes da recorrente). Mutatis mutandis, algo parecido com o nosso Método PRL do controle dos preços de transferência. PERDAS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM DERIVATIVOS. HEDGE PARA PROTEÇÃO DE RECEBÍVEIS. VENDAS REALIZADAS NO MERCADO INTERNO. Para além da ausência de perfeita correlação entre os recebíveis e os valores supostamente protegidos em operações financeiras com derivativos efetuadas para garantir o risco de desvalorização de moeda estrangeira, não se aplica a hipótese excludente do § 1º, do inc. V, do art. 77, da Lei nº 8.891/95, quando os recebíveis se referem a vendas realizadas no mercado interno, portanto, obrigatoriamente celebradas em moeda nacional. Se a recorrente pretendia garantir o risco dos seus recebíveis, deveria ter efetuado operações financeiras que os protegessem contra as oscilações das taxas associadas aos índices inflacionários. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/2000. ACORDO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. VALIDADE DA PLR. PAGAMENTOS A EMPREGADOS. DESPESAS OPERACIONAIS. LUCRO REAL. De acordo com o artigo 2º, incisos I e II e § 1º da Lei nº 10.101/2000, a Participação nos Lucros ou Resultados - PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, escolhidos pelas partes de comum acordo, mediante acordo comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou convenção ou acordo coletivo, sendo que os instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas. A legislação de regência, portanto, não estabelecera uma data-limite para a formalização da negociação enquanto critério ou requisito indispensável para fins de validação do Plano de PLR, de modo que o intérprete não poderia fazê-lo, haja vista que a exigência de outros pressupostos não inscritos objetivamente na legislação de regência é de cunho subjetivo do aplicador da Lei que, acaso entenda por fazê-lo, acabará extrapolando as normas específicas que dispõem sobre o instituto da PLR em total afronta à própria essência do benefício. Os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados aos empregados devem ser considerados como despesas operacionais na apuração do lucro real, nos termos do que dispunham os artigos 359 e 462 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). BAIXA DE CRÉDITOS DE ICMS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTECIPAÇÃO DE CUSTOS. AUTUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREJUÍZOS. Cancela-se a infração que meramente intima a contribuinte a promover ajustes em sua escrituração no sentido de reduzir os valores do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, correspondentes a postecipação de custos (ou despesas), quando não existe a possibilidade de seu futuro aproveitamento.
Numero da decisão: 1302-006.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação; e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa quanto ao conhecimento das provas relacionadas à infração 003, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Marcelo Cuba Netto, que, nos termos do art. 59, §3º, do Decreto nº 70.235, de 1972, reconheciam a referida nulidade, mas deixaram de pronunciá-la, em decorrência do provimento do recurso voluntário quanto a tal matéria. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar os créditos correspondentes à infração 003 (despesa considerada não dedutível com fundamento no pagamento sem causa) e 008 (exclusão considerada indevida atinente à baixa de créditos do ICMS), nos termos do relatório e voto do relator. E, ainda, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, também, para afastar os créditos correspondentes à infração 006 (participação nos lucros dos empregados), vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator), Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a esta última matéria. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual o relator foi vencido, o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO