Numero do processo: 10880.951179/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2013
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que fosse deferido o pedido de diligência, a contribuinte deveria ter informado os motivos que a justificassem, os quesitos relativos ao exame desejado, bem como o nome, o endereço e a qualificação profissional perito, nos termos do art. 16, inc IV do Decreto Decreto nº 70.235, de 1972. Como não apresentou nenhum dos quesitos para a diligência solicitada, o pedido deveria ser considerado não formulado, de acordo com o § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Assim, a decisão está em conformidade com o que preceitua a Súmula CARF n° 163. Além disso, o processo trata de declaração de compensação, e o ônus probatório para comprovação do direito creditório é da contribuinte, não cabendo à Autoridade Julgadora determinar a realização de diligência para instrução probatória que cabe à interessada, no caso a contribuinte.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RESPECTIVOS RENDIMENTOS.
Para efeito de determinação do saldo negativo de IRPJ a ser restituído ou compensado, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Cabe ao contribuinte a comprovação do oferecimento destas receitas à tributação, justificando-se a glosa do respectivo IRRF quando não realizada a devida comprovação.
Numero da decisão: 1302-007.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 15746.722225/2021-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1102-000.320
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, permanecendo o processo no CARF, até que transitadas em julgado as decisões do Supremo Tribunal Federal prolatadas nos REs 949.297/CE e 955.227/BA (Temas 881 e 885), em sede de repercussão geral,
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10872.720221/2018-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO DE RASTREAMENTO EMITIDO PELOS CORREIOS.
A prova da efetividade da intimação por via postal depende da exibição do respectivo Aviso de Recebimento, não sendo suficiente para esse fim o relatório de rastreamento emitido pelos Correios.
Sem a apresentação do Aviso de Recebimento ostentando a data e a assinatura do recebedor, deve ser aplicado o disposto no inciso II, in fine, do §2º do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerando-se feita a intimação 15 dias após a data da expedição.
Numero da decisão: 1402-006.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a tempestividade da impugnação apresentada pela recorrente e determinar o retorno dos autos para que a DRJ examine as demais matérias nela abordadas.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16682.720019/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andre Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10880.694838/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. CREDITO INSUFICIENTE PARA HOMOLOGAÇÃO DE TODAS AS DCOMPS, NÃO CONTESTAÇÃO DE PARCELAS COMPONENTES DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA DCOMP. DIPJ. CARÁTER INFORMATIVO.
Os valores informados na DIPJ tem apenas caráter informativo, e da mesma forma que não significam confissão de dívida, de modo que não podem ser exigidos pelo FISCO sem que tenham sido confessados em DCTF ou DCOMP, tampouco garantem eventual direito creditório. Tal entendimento é pacífico no CARF com a súmula n° 92. Como o único argumento apresentado pela interessada foi quanto a alegada impossibilidade do FISCO analisar o saldo negativo informado na DIPJ, e não contestou nenhum dos montantes das parcelas componentes do crédito utilizadas pelo FISCO, tampouco apresentou documentos para contestar os valores utilizados, deve prevalecer a decisão da Autoridade Fiscal, que homologou parcialmente a compensação declarada.
Numero da decisão: 1201-005.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2005 no valor de R$ R$ 206.984,79, para compensação dos débitos declarados na DCOMP n° 22688.77422.241007.1.3.04-0874 até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 16151.000095/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
DIMOB. ATRASO NA ENTREGA. MULTA POR MÊS-CALENDÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. ART. 106, II, "C" CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O art. 106, II, alínea "c" do CTN dispõe que, tratando de ato não definitivamente julgado, a lei que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração deve retroagir de forma a mitigar a sanção.
MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA MÊS-A-MÊS. PREVISÃO LEGAL.
A alegação de impossibilidade de aplicação da multa mensalmente também esbarra no art. 26-A do Dec. 70.235/72 e na Súmula 2 do CARF, pois o art. 57 da Medida Provisório n° 2158-35/01 prevê que a multa será cobrada mensalmente enquanto não entregue a DIMOB
Numero da decisão: 1402-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, com efeitos infringentes, a eles dar provimento parcial de forma a reduzir a multa por falta de entrega da DIMOB nos termos art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, com as respectivas alterações promovidas a partir da Lei 12.766/12, devendo o processo retornar à unidade de origem a fim de verificar, para fins de aplicação da alínea a ou b do inciso I do citado artigo 57, qual foi a forma de apuração do lucro da recorrente indicada na última declaração anterior a 29/02/2008.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10283.724686/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015, 2016
PROVAS. DESPESAS OPERACIONAIS.
Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).
Cabe aos contribuintes a correta escrituração contábil e a guarda das provas que embasaram essa escrituração para a comprovação de que a despesa era necessária.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Não há concomitância ou bis in idem na aplicação das multas isoladas e de ofício. As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Os atos ilícitos geradores das multas são diversos, assim como as penalidades aplicadas e seus fundamentos.
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
A multa de ofício será agravada em metade de seu valor nos casos de não atendimento pelos contribuintes, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1302-006.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, (i) por unanimidade de votos, em relação à glosa de despesas financeiras; (ii) por voto de qualidade, quanto à imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, que votaram por dar provimento ao Recurso, quanto a esta matéria; e, (iii) por maioria de votos, em relação ao agravamento da multa de ofício, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal questão.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12448.724425/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
IRPJ. CSLL. RTT. CRITÉRIOS TRAZIDOS PELA LEI nº 11.638.
Alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, que modifiquem, o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT [regime tributário de transição], devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovados com documentos hábeis e idôneos os custos e despesas incorridos, não há de prosperar a exigência fiscal a eles inerentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Não havendo novas razões apresentadas em segunda instância, é possível adotar o fundamento da decisão recorrida, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF.
Numero da decisão: 1401-006.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso tão somente para restabelecer as despesas glosadas no importe de R$ 670.130,45, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 11080.731825/2017-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2017
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1001-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11516.723640/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL.
Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, regularmente intimada, deixa de apresentar à autoridade fiscal a sua escrituração comercial, nos termos do inciso I do artigo 530 do Decreto nº 3.000, de 1999.
ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
Uma vez conhecida a receita bruta, o arbitramento se dará com base no disposto no artigo 532 do RIR/1999, ainda que a escrituração contábil não tenha sido apresentada.
AUTUAÇÃO REFLEXA: PIS E COFINS. CSLL.
No regime do lucro arbitrado, o PIS e a COFINS deverão ser apurados segundo o regime cumulativo, nos termos do inciso II do artigo 8º da Lei 10.637, de 2002 (PIS), e do inciso II do artigo 10 da Lei 10.833, de 2003 (COFINS). No mais, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-006.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, a ele negar provimento, mantendo os lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
