Numero do processo: 10880.958673/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP
Restando comprovado o erro material no preenchimento do PER/DCOMP, é possível, nos termos da Súmula CARF nº 168, prosseguir a análise do direito creditório, cabendo à unidade da RFB proceder à verificação da certeza e liquidez do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1202-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar a remessa dos autos à Unidade de origem da RFB a fim de que seja analisada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, incluindo-se nesta análise os valores das estimativas mensais de CSLL dos meses de janeiro (R$. R$ 196.778,88) e dezembro de 2014 (R$ 6.598.582,34).
Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 11075.720800/2012-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CNAE 6619-3/02. IMPEDIMENTO LEGAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
É vedado o ingresso no Simples Nacional de pessoas jurídicas que exerçam atividade de correspondente de instituições financeiras, conforme Resoluções CGSN nº 4 e nº 6/2007, vigentes no período de apuração. A exclusão de ofício produz efeitos regulares quando demonstrado o enquadramento do contribuinte em atividade impeditiva. Não cabe ao julgador administrativo afastar norma infraconstitucional sob alegação de inconstitucionalidade. (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGALIDADE.
Caracterizada a omissão de receitas, por ausência de registro em livro-caixa de valores creditados em contas bancárias distintas, impõe-se o arbitramento do lucro, nos termos da legislação de regência (art. 47 da Lei nº 8.981/95 e art. 530 do RIR/1999).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
TRIBUTOS REFLEXOS.
A decisão relativa ao IRPJ estende-se aos tributos apurados com base nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1002-003.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer a questão da multa de ofício e da inconstitucionalidade da atuação do comitê gestor, face à adoção de Súmula do CARF pela instância de origem. No mérito, na parte conhecida, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo a exclusão do Simples Nacional e a exigência fiscal correspondente.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13971.724290/2017-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA QUALIFICADA. CONTADOR. COMPROVAÇÃO DA CULPA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
A culpa comprovada do contador, quanto ao inadimplemento dos tributos devidos, afasta a qualificação da multa que estava sendo imputada à empresa e ao sócio.
Numero da decisão: 1001-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 75%
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.721148/2019-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros (Relator), que rejeitava as preliminares de nulidade e negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (suplente integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16327.720096/2023-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018, 01/04/2018 a 30/06/2018, 01/07/2018 a 30/09/2018, 01/10/2018 a 31/12/2018, 01/01/2019 a 31/03/2019, 01/04/2019 a 30/06/2019, 01/07/2019 a 30/09/2019, 01/10/2019 a 31/12/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII). REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA ANTIELISIVA DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.779/1999.
Da leitura do artigo 2º da Lei nº 9.779/1999, verifica-se a necessidade de três pressupostos, cumulativos, para que a tributação do Fundo de investimento Imobiliário (FII) seja equiparada à tributação das demais pessoas jurídicas: (i) que o FII possua quotista que, isoladamente ou em conjunto com pessoa ligada, detenha participação superior a 25% da totalidade das quotas do fundo (quotista relevante); (ii) que o FII aplique recursos em empreendimento imobiliário; e (iii) que o empreendimento imobiliário tenha quotista relevante como incorporador, construtor ou sócio. A figura do sócio abrange também o quotista relevante que controla (ou participa) empresa participante do empreendimento imobiliário.
Independentemente da linha interpretativa que se adote acerca do artigo 2º da Lei nº 9.779/1099, a figura do “sócio do empreendimento”, nos termos da norma, jamais poderia estar dissociado da exploração, de forma paralela, do próprio empreendimento desenvolvido pelo FII.
Assim, se o FII não aplica recursos em empreendimento imobiliário que tenha quotista relevante do fundo (mais de 25% das quotas do fundo, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada) como incorporador, construtor ou sócio do empreendimento, não há falar em aplicação da norma antielisiva. O mero fato dos cotistas relevantes constituírem empresa que funciona como consultora dos investimentos imobiliários do Fundo Imobiliário, sem qualquer comprovação de investimentos comuns do Fundo e de seus quotistas relevantes em empreendimentos imobiliários, direta ou indiretamente, não autoriza a aplicação da norma antielisiva do artigo 2º da Lei nº 9.779/1999.
Numero da decisão: 1402-007.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 16682.905438/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.107
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10882.720089/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15940.720017/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
MATÉRIA DE DEFESA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Exceto nos casos em que a legislação permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, cujas matérias poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador administrativo, não devem ser conhecidas às razões e alegações do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
LUCRO ARBITRADO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO IRPJ ADEQUADO PARA O LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA OU DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL REGULAR.
O lucro arbitrado é o método de apuração do IRPJ correto, quando não apresentado o livro caixa ou a escrituração contábil e fiscal regular da pessoa jurídica.
Sendo a ultima ratio para fins de praticabilidade do ato de fiscalização e lançamento, somado às constatações fáticas de omissões ou imprecisões e todas as obrigações acessórias transmitidas pela contribuinte e não manutenção da escrituração contábil e fiscal exigida pela legislação, o lançamento de ofício deve ser feito pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. EXCLUSÕES DE DEPÓSITOS QUE NÃO REPRESENTAM RENDA PRESUMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação genérica sobre a exclusão de depósitos bancários que não representem renda presumida da infração de omissão de receitas, desacompanhada de qualquer prova que sustente as razões de defesa deve ser rejeitada.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO DE HIPÓTESE DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/1996.
Configurada a conduta qualificada correspondente a sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.506/1964, é aplicável a multa qualificada às condutas antijurídicas praticadas pelos sujeitos passivos. Em razão da alteração no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, promovida pela Lei nº 14.689/2023, deve ser aplicado o instituto da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do CTN, para limitar o seu percentual ao novo patamar previsto na legislação.
Numero da decisão: 1302-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 17095.720264/2022-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não tendo o contribuinte comprovado a totalidade da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores passível de compensação, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES.
Comprovada a prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos, deve ser mantida a responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa.
Numero da decisão: 1401-007.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte e do apontado como responsável solidário. Vencidas as Conselheiras Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento tanto à arguição de nulidade quanto às razões de mérito do recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Sala de Sessões, em 29 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo deOliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 12448.724148/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas, entre outras exigências, a aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE COMERCIAL COM FINALIDADE LUCRATIVA COM OUTRAS ATIVIDADES.
A entidade isenta pode participar do capital de empresas com fins lucrativos, contanto que sejam respeitadas as práticas usuais de mercado na aquisição pela primeira dos bens e serviços ofertados pelas segundas. A participação societária de entidade sem fins lucrativos em pessoa jurídica de fins econômicos não reflete na contaminação do capital utilizado na consecução das atividades-fim da instituição por um capital de risco com finalidade diversa às da entidade, não provocando uma ruptura com seus objetivos sociais, já que não desvirtuaria dos fins para os quais foi concebida, não ocasionando um impedimento à fruição da isenção tributária.
ESCRITURAÇÃO. PROVA.
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Numero da decisão: 1402-007.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando os lançamentos.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
