Numero do processo: 10945.721099/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
A falta de escrituração da conta bancos, a não-apresentação de lastro documental e a existência de lançamentos estranhos às normas contábeis são razões que justificam o arbitramento do lucro, por tornarem imprestável a escrituração contábil para apurar o lucro real .
DEPÓSITOS BANCÁRIO. ORIGENS DE INGRESSOS NÃO-COMPROVADAS.
A não-comprovação da origem dos depósitos bancários é o indício, do qual decorre a presunção de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/1996.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. INDEVIDA.
A omissão na entrega da DIPJ não justifica a qualificação da multa, pois tal conduta já sinaliza para o Fisco que a recorrente deve ser fiscalizada, logo ela não tem o condão de retardar ou impedir o conhecimento do fato gerador pela autoridade fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, COFINS E PIS.
Numero da decisão: 1302-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual de multa de ofício de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Tadeu Matosinho, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior, Tadeu Matosinho Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Cristiane Silva Costa e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10410.903284/2009-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A certeza e a liquidez do crédito são indispensáveis para a efetivação da compensação autorizada por lei. Ausentes estes requisitos, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13888.905198/2009-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16327.914239/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2006
DESPACHO DECISÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVA DA TEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição da Manifestação de Inconformidade é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 74, §§ 7° e 9° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. A comprovação eletrônica de entrega do objeto pode ser ilidida desde que o contribuinte através de prova inequívoca que denote o erro no registro do Correios, demonstre o efetivo recebimento em data diferente, como, por exemplo, o carimbo constante no Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1802-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, determinando à devolução dos Autos para novo proferimento da 8a Turma da DRJ/SP1, considerando tempestiva a Manifestação de Inconformidade.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antônio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13896.002592/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES.
As despesas decorrentes de operações com debêntures, oferecidas e
subscritas exclusivamente pelos sócios da empresa, mediante simples
conversão de valores a eles devidos pela própria pessoa jurídica, e sem
previsão de remuneração fixa por meio de juros, mas tão somente com
remuneração atrelada aos lucros da empresa, em percentual substancial, não
se enquadram nos conceitos de usualidade, normalidade e necessidade, senão
antes denotam despesas absolutamente estranhas aos objetivos sociais, e,
portanto, indedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRRF. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO.
Das despesas que foram pagas a título de remuneração das debêntures, com
retenção de imposto de renda exclusiva de fonte, uma parte delas, após a
incidência do IRPJ e da CSLL, revela-se como lucros passíveis de
distribuição, os quais não estariam sujeitos à retenção do imposto por ocasião
de sua distribuição. Assim, para restabelecer a verdade dos fatos, cabe o
estorno da parte do imposto de renda, indevidamente retido na fonte e
comprovadamente pago, que corresponda proporcionalmente à parcela que
poderia ser distribuída com isenção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A glosa de despesas que não se revestem dos requisitos da legislação
comercial e fiscal, afeta o resultado do exercício e, conseqüentemente, a base
de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1102-000.659
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por de MAIORIA de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$12.509.848,23, correspondente a parte do IRRF recolhido, nos termos do voto do redator designado, Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. Vencidos em 1ª. votação o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento ao recurso. E, em 2ª. votação para obtenção de voto médio, vencidos a Relatora e o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira que reconheciam o valor total do IRRF. O Conselheiro Guidoni fará declaração de voto.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16643.000409/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. PRAZO DE GUARDA. PRAZO DECADENCIAL. REGRA GERAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição das autoridades fiscais, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo de cinco anos, contados de acordo com a regra geral de decadência para constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS. ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NUNCA INFERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.766, DE 2012.
É indevida a imposição de multa por falta de apresentação dos arquivos digitais, na hipótese em que autoridade fiscal emita intimação solicitando a sua apresentação em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, principalmente, se o contribuinte apresenta explicações durante a ação fiscal e a fiscalização não diz por que tais explicações seriam inválidas. Para se configurar o fato gerador, todos os aspectos da hipótese abstrata da regra-matriz da multa devem ocorrer. Dentre esses aspectos, há o temporal, que exige uma intimação para apresentar a documentação no prazo mínimo de quarenta e cinco dias. Se essa intimação com esse prazo não ocorre, tampouco ocorre o fato gerador da multa. A norma de conduta se torna inócua.
RETROATIVIDADE DA LEI. CONDUTA MAIS FAVORÁVEL PARA O CONTRIBUINTE.
Com a edição da Lei n( 12.766, de 2012, o prazo mínimo para apresentação dos arquivos digitais passou a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, razão pela qual a aplicação de multa pela falta de apresentação dos arquivos digitais passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo provimento parcial para redução da multa ao montante apurado de acordo com a legislação superveniente mais benéfica. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva acompanharam o relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10675.900482/2010-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Nulidade Da Decisão. Cerceamento Do Direito De Defesa.
Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para que se manifeste sobre as demais razões meritórias suscitadas pela contribuinte na manifestação de inconformidade., nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15504.018242/2010-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA.
A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração mensal distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10865.903135/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10315.000329/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado erro material no acórdão, que apreciou recurso de oficio já decido anteriormente, cumpre retifica-lo.
Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado.
Numero da decisão: 1402-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos pela Unidade de Origem para retificar o Acordäo 1402-001.061 de 12/6/2012, cuja decisão passa a ser a seguinte: dar provimento parcial ao recurso voluntário para deduzir do valor exigido a título de PIS o montante de Cr$ 4.889.403,69 e reconhecer a quitação das exigências a título de IRPJ e CSLL referente às competências dos meses de janeiro a outubro de 1993, haja vista que o recurso de ofício já havia sido apreciado no Acórdão 107-06.344 de 23/08/2001.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
