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7449504 #
Numero do processo: 11610.002132/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Relatório. Trata o presente processo de recurso voluntário apresentado contra a decisão da Delegacia de Julgamento que manteve a não-homologação da compensação apresentada pelo contribuinte no presente processo, relativa a crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2001. Passemos a transcrever o relatório da turma julgadora deste CARF quando converteu o julgamento em diligência para a apuração dos créditos do contribuinte. Em 10/02/2003, a contribuinte protocolizou, junto à SRF, DCOMP (fls.01/02), objetivando o aproveitamento de saldo negativo de CSLL, referente ao ano-calendário de 2001, no valor de R$ 269.793,93 para compensação de débitos do mesmo tributo do período de apuração de 31/10/2002. Em 27/07/2007, a Derat/SPO exarou DESPACHO DECISÓRIO (fls. 365/374) NÃO HOMOLOGANDO as compensações declaradas em DCOMP, pelos motivos expostos a seguir: •o saldo negativo do ano-calendário de 2001, provém, em parte, de compensações de estimativas com saldos negativos de exercícios anteriores. Foi utilizado pela requerente o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário de 1997, o qual foi analisado pela autoridade fiscal e cujo montante reconhecido foi de R$ 1.089.945,09 (fl.367) de um total informado na DIPJ de R$ 1.093.877,47 (fl.153); • 0 montante reconhecido pela autoridade fiscal de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 1998 foi de R$ 910.314,53 (fl.368) de um total informado em DIPJ de R$ 916.866,99 (fl.161) em decorrência de deduções a maior de CSLL de órgão público no valor de R$ 330.205,82 tendo sido, na verdade, comprovado apenas R$ 323.653,36; • Para o ano-calendário de 1999, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 709.162,49 (fl.370) de um total informado em DIPJ de R$ 736.263,19 (fl.185). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 332.895,42 (fls.196 e 353), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 359.996,12 (fls.179/185); • Para o ano-calendário de 2000, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 139.650,15 (fl.371) de um total informado em DIPJ de R$ 599.869,86 (fl.212). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 695.052,70 (fls.214 e 354), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 769.302,78 (fls.206/211). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; Para o ano-calendário de 2001, a autoridade fiscal apurou saldo negativo de R$ 765.250,58 (f1.372) de um total informado em DIPJ de R$ 1.367.219,58 (f1.364). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 966.559,79 (fls.355), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 966.572,23 (fls.358/363). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; • O saldo, ora reconhecido pela autoridade fiscal, não foi suficiente para a compensação do débito informado em DCOMP por ter sido o referido crédito consumido em outras compensações efetuadas pela requerente. A contribuinte teve ciência do Despacho Decisório em 06/09/2007 (fl. 375verso) e dela recorreu a esta DRJ em 09/10/2007 (fls. 376/389). Analisando a questão o órgão julgador a quo entendeu por concluir pela não homologação, nos seguintes termos: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO EM DCOMP. Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem créditos a compensar ou restituir o saldo negativo de imposto de renda e CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido. Irresignada, a contribuinte interpôs o recurso voluntário ora analisado, reiterando os argumentos anteriormente apresentados. Tomando conhecimento do recurso a turma julgadora converteu o julgamento em diligência com baixa do processo á Delegacia de Origem para a realização dos seguintes procedimentos: (a) considere, no cálculo da retenção de CSLL por órgãos públicos, os valores declarados pelas fontes pagadoras nos informes de rendimentos de fls.299 e 354; (b) verifique, à vista dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, se for o caso, de novos esclarecimentos do recorrente, a alegação de defesa relacionada a suposto erro de preenchimento de DCTF (fls.470/473), que no entender do contribuinte conferir-lhe-ia um crédito adicional de R$233.052,34 (fl.472); (c) verifique os efeitos decorrentes das providências acima na apuração dos saldos negativos examinados, bem como no direito creditório e compensação pleiteados; (d) descreva em relatório circunstanciado as providências adotadas; (e) cientifique o interessado do inteiro teor do resultado da diligência para, se assim o desejar, aditar o recurso voluntário no prazo legal de 30 (trinta) dias, findo o qual, o processo deverá ser devolvido ao CARF para julgamento. Realizada a diligência o fiscal responsável apresentou relatório de diligência de fls. 958/962, no qual informa que, mesmo considerando a inclusão dos valores de retenção na fonte antes não considerados, após refazer os cálculos de compensação dos saldos negativos apurados pela empresa entre os anos de 1997 e 2001, não restou saldo de crédito suficiente no ano de 2001 para compensar o valor do débito por estimativa de CSLL de outubro/2002 declarado neste processo. Tomando conhecimento do relatório da diligência o recorrente apresentou suas alegações quanto ao informado pro meio da petição de fls. 990/1013, no qual apresenta diversos pontos de discordância quando à apuração realizada pela fiscalização e pretende o reconhecimento total dos seus créditos. É o relatório.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7419617 #
Numero do processo: 10580.910897/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7440924 #
Numero do processo: 10880.902234/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2002 LEGISLAÇÃO NÃO APLICÁVEL. DECISÃO NULA. Deve ser anulada a decisão que se baseou em legislação não mais aplicável e que não analisou o fundamento do Despacho Decisório objeto da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1201-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7464127 #
Numero do processo: 13227.720402/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE NÃO SER ACATADO PEDIDO DE PERÍCIA. FACULDADE DO JULGADOR. GLOSA DE COMPENSAÇÃO E DESPESA. O pedido de perícia pode ser indeferido pela autoridade julgadora, quando for prescindível para o deslinde do litígio, como é o caso de glosa de compensação de prejuízo, em que basta a constatação da inobservância do limite de 30%, e de glosa de despesas, cujo ônus da prova compete ao contribuinte trazer na impugnação. GLOSA DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. Correta a glosa de despesa quando a empresa, intimada, deixa de comprová-las, descabendo alegar que estavam contabilizadas, já que a escrituração contábil faz prova dos fatos correspondentes, a favor do contribuinte, desde que acompanhada por documentação hábil que os suporte. GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES. ART. 340 DO RIR/99. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observadas as regras impostas no artigo 340 do RIR/99. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. GLOSA DO EXCESSO. Correta a glosa da compensação de prejuízos feita com inobservância do limite de 30%, que deve, contudo, ser efetivada sobre o excesso e não sobre a totalidade do valor compensado. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. PERCENTUAL. LEGALIDADE. Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas de competência para apreciar a constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. Não compete a este conselho apreciar arguições de inconstitucionalidade, inteligência da Súmula n. 2 do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7466593 #
Numero do processo: 10850.900431/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7471799 #
Numero do processo: 10825.721169/2012-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Reconstituída a conta Caixa e constatado que a saída de recursos é superior ao saldo existente em determinada data, fica configurada a omissão de receita por presunção legal. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. OMISSÃO DE RECEITA. Os valores de depósitos bancários de origem conhecida, que não foram computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
Numero da decisão: 1001-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7472796 #
Numero do processo: 13830.001690/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Caracterizam omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Neste caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o crédito bancário incomprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, à omissão de receita (fato jurídico tributário). Cabe ao Fisco simplesmente provar a ocorrência do fato indiciário; ao contribuinte cumpre provar que o fato presumido inexistiu na situação concreta. CSLL. PIS. COFINS. INSS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE. Auto de infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de relação de causa e efeito entre ambos. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los (presidente em exercício), Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada). Ausente, justificadamente, Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7463072 #
Numero do processo: 16327.900607/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECLAMADO RELATIVO A CSRF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE CARF. À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não compete analisar recursos relativos a pedidos de compensação em que o crédito aduzido seja relativo a CSRF (retenção em fonte da CSLL/COFINS/PIS), uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Numero da decisão: 3802-003.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de competência material para exame da lide, devendo os autos ser movimentados para a Primeira Seção deste Conselho, a quem compete o julgamento do feito. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

7438744 #
Numero do processo: 10380.006230/2005-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1003-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7485316 #
Numero do processo: 16327.001258/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE. Não é cabível a multa isolada de forma cumulativa com a multa de ofício sobre as faltas de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, de forma cumulativa, com a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprir omissão, e, por maioria de votos, conceder-lhes efeitos infringentes e alterar o resultado do acórdão 1301-01.109 para dar provimento parcial ao recurso voluntário, afastando a exigência das multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO