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6064826 #
Numero do processo: 16327.000311/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999 Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPERVENIÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Os ajustes contábeis comandados pelos atos das autoridades monetárias com naturezas assemelhadas à antecipação de receitas e provisão de expectativa de perdas, devido a suas características peculiares. Apesar de ser permitido o seu trânsito pelo resultado do exercício, como é o caso dos ajustes de superveniências e insuficiências de depreciação, é necessário que exista a expressa previsão legal para produzir qualquer efeito tributário. No caso, invertido a lógica comumente aceita de que tudo o que compõe o lucro liquido já seria o ponto de partida natural para gerar efeitos tributários. Se faltar essa previsão legal, os efeitos tributários devem ser anulados por suas contrapartes, extracontabilmente. Tratando-se da CSLL, apesar de não ter sido previsto isso explicitamente no Ato Declaratório n° 34/87, vale o mesmo raciocínio utilizado para o IRPJ, pois o ponto de partida de ambos os tributos é o mesmo (lucro liquido). COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. RECOMPOSIÇÃO DE OFICIO. Cancelada a exigência a titulo de superveniência de depreciação, deve ser também cancelada a exigência dela decorrente referente a compensação indevida de base negativa.
Numero da decisão: 1102-000.674
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5959055 #
Numero do processo: 19515.003474/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO Tratando-se a determinação de diligência pelo órgão administrativo de julgamento de mera faculdade estabelecida nos termos do Art. 29 do Decreto 70.235/72, descabe falar em nulidade da decisão no caso em que esta restara expressamente indeferida. Ademais, considerando que se trata de pretensão de diligência para a obtenção de documentos que competiriam à contribuinte apresentar nos autos, descabe falar em qualquer cerceamento ao seu direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE NATUREZA E ORIGEM NÃO COMPROVADOS. Nos termos do Art. 42 da lei 9.430/96, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OPERAÇÕES PARALELAS. DESCONTO DE CHEQUES. A (simples) afirmação da contribuinte de que os cheques creditados em sua conta bancária representavam recursos decorrentes de “operações paralelas” desenvolvidas por um de seus sócios, não desnatura, por si só, a natureza da receita, confirmando, inclusive, a regularidade da presunção aplicada. PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES REGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5957374 #
Numero do processo: 16327.720830/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/11/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO ATO QUESTIONADO. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade julgadora não pode, no exercício de sua competência de julgamento, extrapolá-la e alterar a natureza do despacho decisório por meio de decisão administrativa que nega ao sujeito passivo a apreciação de manifestação de inconformidade regularmente interposta em razão do ato que lhe foi originalmente cientificado.
Numero da decisão: 1101-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, com retorno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5959060 #
Numero do processo: 10735.002581/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

6096594 #
Numero do processo: 11080.727477/2012-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. INDEFERIMENTO. Verificando-se que o recurso sequer traz matéria controvertida, chegando a concordar com os termos da decisão recorrida, incabível o acolhimento do recurso interposto pela contribuinte.
Numero da decisão: 1802-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6118412 #
Numero do processo: 16004.001550/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LUCRO ARBITRADO Havendo prova de dolo, o prazo decadencial conta-se pela regra inscrita no art. 173, I, do CTN. Caso o contribuinte não apresente escrituração regular, apta à apuração do lucro real, a base de cálculo do imposto de renda deve ser apurada pelo lucro arbitrado MULTA QUALIFICADA A multa deve ser qualificada (150%) quando ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Somente é cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOI3RE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação especifica no tocante ao auto reflexo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que acolhiam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4º do CTN. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1 - Por unanimidade de votos, manter o arbitramento do ano-calendário de 2006; 2 - Por maioria de votos, manter o arbitramento dos anos-calendários 2003, 2004 e 2005. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias; 3 - Por maioria de votos, manter as responsabilidades tributárias do Sr. Nivaldo Fortes Peres, do Sr. Luciano da Silva Peres e do Sr. Rodrigo da Silva Peres, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro que retirava a atribuição de responsabilidade de cada um deles; 4 - Por unanimidade de votos, cancelar a responsabilidade da Sra. Maria Helena La Retondo, do Sr. José Roberto Giglio, do Sr. Pedro Giglio Sobrinho e do Sr. Antônio Giglio Sobrinho; e 5 - Pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5958985 #
Numero do processo: 19515.004748/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoa física, que não interpôs recurso voluntário. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. OMISSÕES DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA CARF Nº 25. Tendo o lançamento sido efetuado exclusivamente com base nas receitas omitidas, apuradas e quantificadas por presunção legal, e não tendo o Fisco apontado qualquer outra circunstância, além da omissão em si, capaz de levar à conclusão do intuito de ocultar da autoridade administrativa a ocorrência do fato gerador tributário, a multa qualificada não pode subsistir, devendo ser reduzida ao percentual de 75%. Aplicação da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1302-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o percentual de multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade, que negava provimento, e Márcio Frizzo, que dava provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5958881 #
Numero do processo: 19515.722319/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. INCONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO COM O TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não há qualquer dúvida de que o ano-calendário sob fiscalização se referia a 2008, tendo havido um equívoco na menção ao ano fiscalizado no relatório de encerramento da ação fiscal. Porém tal equívoco não justifica a nulidade do procedimento, pois todos os atos demonstram e o auto de infração ratifica o ano da autuação. QUEBRA DE SIGILIO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXPEDIDA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. A questão relativa à alegada quebra de sigilo bancário, precisa ser enfrentada tendo em conta a plena vigência do artigo 6º, da Lei Complementar nº 105/2001, bem como a adstrição das decisões administrativas à legalidade, vedando-se a declaração de inconstitucionalidade na esfera administrativa, consoante pacificado na Súmula CARF nº 02. DECADÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO 2008. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO EM 2012. QÜINQUÊNIO LEGAL PARA APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO NÃO CONCLUÍDO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Quer se conte o prazo decadencial pelas balizas do art. 150, § 4º, do CTN ou do art. 173, I, do CTN, não se pode decretar a decadência de fatos geradores do ano-calendário 2008, quando o lançamento foi cientificado ao contribuinte e aos sujeitos passivos solidários em 2012, pela não fluência do quinquênio legal. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OS CRÉDITOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE ORIUNDO DE CARTÕES DE DÉBITOS/CRÉDITOS, HAVIAM SIDO CONTABILIZADOS. OMISSÃO DE RECEITAS DEMONSTRADA. O contribuinte teve os prazos do procedimento fiscal e da impugnação para comprovar a origem dos créditos bancários, inclusive dos cartões de crédito/débito, e demonstrar como eles haviam sido contabilizados. Fluídos tais prazos sem qualquer comprovação ou resposta do fiscalizado, as omissões de receitas devem ser mantidas e, por decorrência, o lançamento. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos a dissolução irregular da pessoa jurídica, eis que a Fiscalização reuniu ao processo elementos que tornam inafastável tal conclusão, revela-se procedente a imputação de responsabilidade tributária ao seu sócio-gerente.
Numero da decisão: 1301-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni (Relator). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

6118399 #
Numero do processo: 18471.001009/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ - Recurso Repetitivo). OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Identificada à ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. REGIME DE COMPETÊNCIA. IRPJ. O regime de competência impõe a apropriação das receitas ao exercício em que auferidas, devendo acompanhá-las o imposto de renda retido na fonte a elas correspondente. Isso porque a receita e a despesa se referem a um determinado ano-calendário, é nesse mesmo período que deverão ser reconhecidos, em face do regime contábil da competência dos exercícios, de observância obrigatória para efeitos fiscais, descabendo a pretensão de reduzir o resultado de um ano-calendário diferente daquele onde foi apropriada a receita. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Em se tratando de bases de cálculo originárias das infrações na apuração do IRPJ, deve ser observado para os lançamentos decorrentes o que foi decidido para o lançamento principal, no que couber. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para a Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Sérgio Luiz Bezerra Presta não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5959504 #
Numero do processo: 16004.001549/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2004 PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL Com o advento da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passam a ser considerados como custo de aquisição e valor de alienação do imóvel rural, o Valor da Terra Nua (VTN), declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), respectivamente nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Caso o custo das benfeitorias integre o custo de aquisição, existindo VTN de aquisição e alienação, o ganho de capital é determinado pela diferença entre o VTN do ano de alienação somado ao valor recebido pelas benfeitorias menos o VTN do ano de aquisição somado ao custo das benfeitorias.
Numero da decisão: 1301-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI