Numero do processo: 13617.000091/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13603.002151/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ESTIMATIVA - MULTA VINCULADA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração e constatada a existência de saldo negativo de IRPJ, é incabível a exigência da multa isolada.
Numero da decisão: 105-15.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13558.000931/2001-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO DEPOIS DE ENCERRADO O ANO-CALENDÁRIO - Encerrado o período anual de apuração do imposto de renda e da contribuição social, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado com base no lucro real, revelando-se improcedente a cominação de multa sobre eventuais diferenças de antecipações sem que tenha ocorrido insuficiência dos tributos apurados no período.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson
Fernandes Guimarães.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13403.000017/87-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao segundo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05372
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13411.000744/2005-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13553.000079/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ESCRITURAÇÃO - Comprovado o atraso superior a noventa dias na escrituração do livro Caixa pertinente é a aplicação da multa disciplinada pelo art. 89 da Lei n° 8.981/95, com a nova redação dada pelo art. 1° da Lei n° 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13312.000223/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física sobre acréscimo patrimonial a descoberto decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro de cada ano-calendário).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – ORIGEM DE RECURSOS – Para aproveitamento como origem de recurso, a data da alienação do bem deve prevalecer em relação ao momento posterior em que a transferência da propriedade foi efetuada no Órgão de trânsito.
ATIVIDADE RURAL – VENDA DE GADO - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - As receitas das atividades rurais devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor e nota promissória rural, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais para comprovar a produção, circulação e percepção de rendimentos classificáveis como de atividades rurais. Simples recibos e contratos firmados entre particulares não são suficientes para comprovar receitas oriundas desse tipo de atividade.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e cancelar o lançamento referente ao ano-calendário de 1995. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator). No mérito, por maioria de votos, reduzir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, relativo ao ano-calendário de 1996, o valor de R$ 28.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz (Relator) que negam provimento ao recurso e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Romeu Bueno de Camargo que também provêem o recurso para acolher o rendimento da atividade rural e a Conselheira Luiza Helena
Galante de Moraes (Suplente Convocada) que, além de acolher o rendimento da atividade rural, exclui do acréscimo patrimonial o valor relativo à aplicação em instituição financeira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13603.000850/92-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTO CÉDULA H - Ex.: 1988 - Considera-se rendimento classificável na cédula H, o valor de custo de construção, arbitrado com base em índices do SINDUSCON, quando o contribuinte omisso, não comprova os referidos custos, apesar de intimado. Comprovado, através de laudo específico elaborado pela CEF, que o valor da área construída é menor que o constante da escritura, deve o lançamento se ajustar ao valor real obtido no citado laudo técnico.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-10779
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base do arbitramento proporcionalmente à redução da área objeto do laudo de avaliação expedido pelo CEF e para excluir da base de cálculo a parcela de 411.386,00 (padrão monetário da época). Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, que dava provimento total.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13605.000225/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13603.000371/96-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994-ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art.984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de declaração de rendimentos.
Somente a Lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15506
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
