Sistemas: Acordãos
Busca:
4715918 #
Numero do processo: 13808.001594/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Estabelecendo a lei o pagamento do imposto sem o prévio exame da autoridade administrativa e considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só, não configura lançamento - ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticada pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas jurídicas é do tipo estatuído no artigo 150 do Código Tributário Nacional, tendo o prazo decadencial fixado no parágrafo quarto do referido dispositivo legal. Recurso provido
Numero da decisão: 103-21.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros João Bellini Junior, Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4714148 #
Numero do processo: 13805.005386/93-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – É de se cancelar o lançamento a título de IRPJ, quando não formalizado em tempo hábil de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INCONSTITUCIONALIDADE – O E. SFT declarou a inconstitucionalidade da CSL relativa ao período base de 1988, pelo que improcede a sua exigência. PIS/FATURAMENTO – DL´s 2445 e 2449/88 – INCONSTITUCIONALIDADE – APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 7/70 – RECEITAS FINANCEIRAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Sob o pálio da Lei Complementar 7/70, não era cabível o lançamento de PIS sobre receitas financeiras, pelo que improcede a sua exigência.
Numero da decisão: 107-07685
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4713877 #
Numero do processo: 13805.003145/94-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizada pelo aumento do patrimônio sem cobertura de rendimentos tributáveis ou não, mantém-se a exigência. TRD - Inaplicável no período de Fevereiro a Julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43728
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4716517 #
Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 - Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO AJUSTADO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu ao limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, mas em período-base posterior apurou base positiva da Contribuição Social sobre Lucro que não foi diminuída por compensação da base negativa anterior, deve o Fisco na determinação do valor tributável verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a base de cálculo da CSL no ano de 1996, levando-se em consideração os efeitos dos recolhimentos efetuados nos anos de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715708 #
Numero do processo: 13808.000913/93-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto não objeto de julgados e sobre o qual o Colegiado deveria se manifestar. NULIDADE DE LANÇAMENTO - Não atendendo a notificação de lançamento todos os aspectos formais obrigatórios, a nulidade do lançamento é medida que se impõe. Embargos acolhidos. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, retificando o Acórdão n° 104-16.807, de 26/01/1999, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4714161 #
Numero do processo: 13805.005508/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS TRIBUTÁRIAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Até a edição da Lei 8.541/92, a despesa tributária não recolhida, mas representada por depósitos judiciais era dedutível no período-base de incidência em que ocorresse o fato gerador, não cabendo a glosa proferida pelo fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92461
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4716278 #
Numero do processo: 13808.003279/98-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O direito do Fisco de proceder ao lançamento de IRPJ extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador,conforme artigo 150 do C.T.N. DECADÊNCIA - O fato de não ter havido pagamento de IRPJ não exclui a aplicação do art. 150 do C.T.N. AUTOS REFLEXOS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais decorrentes do IRPJ é também o do art. 150 do C.T.N, que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária nº 8212/91 estabelecer prazo diverso. AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - PIS/REPIQUE - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal. AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal. AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - IRRF - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal. AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - CSLL - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alvaro Barros Barbosa Lima e Luis Gonzaga Medeiros Nóprega, que rejeitavam a preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4714875 #
Numero do processo: 13807.004573/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994 Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que, desde a Lei n° 8.383, de 1991, o IRPJ se ajusta à sistemática do lançamento por homologação, razão pela qual, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a decadência do direito estatal ao lançamento de oficio se subordina à regra do artigo 150, § 4°, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.663
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4718552 #
Numero do processo: 13830.000525/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Amoldando-se ao conceito de lançamento de que trata o artigo 150 do CTN, o imposto de renda de pessoa física tem, como marco inicial do período decadencial, a data da apuração do fato gerador, 31 de dezembro de cada ano calendário. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4717530 #
Numero do processo: 13819.003949/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventual vício no MPF, ato administrativo de natureza interna da Secretaria da Receita Federal orientador das ações da fiscalização, não pode suprimir a competência outorgada, em face da lei, ao agente de fiscalização não tendo tal eventual vício, então, o condão de invalidar o ato de lançamento. IRPJ – CSLL - INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1998, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a decadência em relação ao CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero