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4647090 #
Numero do processo: 10183.002357/97-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n333, de 11/12/97. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06205
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4643600 #
Numero do processo: 10120.003669/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648141 #
Numero do processo: 10235.000325/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO EX-OFFICIO - OMISSÃO DE RECEITAS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte apresentou a declaração retificadora incluindo parte da receita não contabilizada, antes do início do procedimento fiscal, não cabe a imputação de omissão de receitas relativamente as receitas oferecidas a incidência do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal aplica-se aos lançamentos reflexivos dada a relação de causa e efeito que vinculam . Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92818
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4644323 #
Numero do processo: 10120.008761/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não restando provado ter a contribuinte agido dolosamente, não é cabível o agravamento da multa de ofício, cujo percentual deve ser reduzido de 150% para 75%.
Numero da decisão: 103-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4648078 #
Numero do processo: 10218.000543/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – MULTA AGRAVADA – Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que resta demonstrada a existência de movimentação bancária da pessoa jurídica em nome de interposta pessoa. NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. FRAUDE - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN. Preliminar rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que reduzia a multa de 150% para 75% e acatava a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4643602 #
Numero do processo: 10120.003679/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa – A devida intimação de ato da administração – julgamento administrativo decorrente de lançamento de ofício – impõe formalidade específica sem a qual nulo se apresenta novo lançamento sob o mesmo tema.
Numero da decisão: 101-94045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648216 #
Numero do processo: 10235.000987/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 105-14.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4644693 #
Numero do processo: 10140.001217/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DE DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inaceitável a tese de cerceamento do direito de defesa quando a decisão de 1° grau explicitou que a alegação de inconstitucionalidade não pode ser examinada no litígio administrativo, com amparo no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/96 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Constatada a compensação a maior de prejuízos fiscais na declaração, com utilização indevida da diferença IPC/BTNF, é de se exigir o imposto devido, tendo em vista que a mencionada diferença somente pode ser apropriada a partir do ano de 1993. IRPJ. CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. O escalonamento da dedução do lucro líquido, para os anos-calendário de 1993 e 1998, da correção monetária das demonstrações financeiras - diferença IPC/BTNF-90, na determinação do lucro real e para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 712-2/DF e RE 201.465-6/MG). Rejeitada a preliminar e negado recurso.
Numero da decisão: 101-94.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 10 grau e, no mérito, negar provimento ao recurso oluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4648478 #
Numero do processo: 10240.004067/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILLIDADE DA CSLL NO CÁLCULO DO IRPJ – ANO CALENDÁRIO DE 1995 – ERRO DE CÁLCULO – Estando correto o ajuste efetuado pela decisão recorrida ao admitir a dedutibilidade da CSLL da base de calculo do IRPJ, improcedentes os argumentos de erro de cálculo. MULTA – ARGUIÇÃO DE CONFISCO - A alegação de que a multa em face de seu elevado valor é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, uma vez que se trata de exigência fundada em legislação vigente. Os comandos de vedação ao confisco e direito de propriedade, e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devem ser originalmente observados pelo legislador ordinário. JUROS DE MORA – Não se confunde com penalidade e, a partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, estando em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648242 #
Numero do processo: 10235.001151/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações de recursos no mercado financeiro, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda. RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Por caracterizarem atos cooperativos nos termos do art. 79, da Lei 5.764/71, os resultados advindos de participações em outras sociedades cooperativas, situam-se fora do campo de incidência da regra de tributação do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos resultados positivos em participações societárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira