Numero do processo: 10283.006054/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Legítima a exação incidente sobre receita de prestação de serviços de instituições de ensino, considerando que a contribuição ao FINSOCIAL não está ao abrigo da imunidade prevista no art. 150, VI, da CF/88, por constituir modalidade diversa de tributo que não se enquadra na de imposto.
TRD - Incabível a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a teor do disposto no art.30 da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05512
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa com a Contribuição Social instituída pela Lei nr. 7.689/88 é dedutível na apuração do Lucro Real (IN SRF 198/88 e MAJUR), mesmo que se trate de imposto apurado em revisão ex ofício, caso contrario estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Os adiantamentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, destinados especificamente para aumento de capital, podem ser corrigidos monetariamente desde sua entrada nos cofres da pessoa jurídica, uma vez provado cumprimento objetivo, o que se dá com o registro da nova expressão do capital social no órgão competente.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE INVESTIMENTO – Obrigatoriedade em face do que dispõe o artigo 347 do RIR/80, observando-se os cálculos efetuados na ação fiscal, porque não contrariados pelo sujeito passivo. Há de ser levado em consideração, todavia, a reserva oculta de correção monetária formada a partir do primeiro exercício tributado, que se constitui em parcela do PATRIMÔNIO líquido da pessoa jurídica, em idêntico valor à receita de correção monetária tributada ex ofício.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Improcede a glosa da diferença verificada o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção monetária ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I e 144 do CTN, provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica.
INVESTIMENTO EM COLIGADAS – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societária pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência.
I.R. FONTE – ILL – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer da espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever a imediata distribuição dos lucros apurados no balanço.
PIS/FATURAMENTO – Os decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e tiveram sua execução suspensa pelo Sendo Federal, através da Resolução nr. 49, de 09.10.95.
FINSOCIAL FATURAMENTO – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculo as reservas de reavaliação de investimentos por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica.
COFINS – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculos as reservas de reavaliação de investimentos, por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se lançamento reflexo, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, devendo a exigência ser ajustada ao que foi decidido naquele processo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10283.007459/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.004385/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de Imposto de Renda na Fonte.
MULTAS. APLICAÇÃO RETROATIVA - Aplica-se ao fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação tributária que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente à época da sua ocorrência.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.006247/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15207
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.001717/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL INCOMPROVADA. Não faz jus ao benefício fiscal o contribuinte que, à época da opção, não estava regular perante o Fisco Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.004465/98-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre documentos essenciais à solução da lide, anexados quando da impugnação do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13156
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10384.000031/97-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ISENÇÃO ART. 6°, INC VlI letra "b" Lei 7.713/88: São tributáveis os rendimentos percebidos por pessoas físicas de entidade de previdência privada, quando estas gozam de isenção ou imunidade do lR na Fonte quanto aos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42895
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10380.005278/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IRRF RETIDO E DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO NA FONTE PAGADORA QUE FEZ A RETENÇÃO DO IMPOSTO - Efetuada a retenção do imposto na fonte em decorrência de decisão judicial, a qual determinou que fosse procedido o depósito judicial dos valores retidos, deve-se constituir o crédito tributário na fonte pagadora, quando esta não logra comprovar que fez o competente depósito judicial.
DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE - Na vigência da redação original do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Com a alteração perpetrada pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2001, os lançamentos já efetuados devem permanecer íntegros, porém com a exoneração da multa de ofício lançada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10283.005166/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996
Ementa: DECADÊNCIA. PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Com ciência da autuação em 29/06/2001 e apuração mensal, é acolhida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31/03/96, 30/04/96 e 31/05/96.
Numero da decisão: 103-23.604
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos CONHECER dos embargos
de declaração e acolhê-los parcialmente para suprir omissão relativa à fundamentação do Acórdão embargado no que sofre à decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
