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4728063 #
Numero do processo: 15374.000920/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO – Desde que razoáveis os gastos efetuados com confraternização e normais ao tipo de atividade da empresa, é de se admitir como despesas necessárias. DESPESAS DE VIAGEM DE DIRETORES E GERENTES PAGAS COM CARTÕES DE CRÉDITO EMPRESARIAL – As despesas de viagens de diretores, gerentes e assessores pagas com cartões de crédito empresarial são dedutíveis como custo ou despesa operacional, quando comprovadas com documentação hábil idônea e esteja intrinsecamente ligada à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. DESPESAS COM VEÍCULOS – DEPRECIAÇÃO – SEGURO – COMBUSTÍVEL – IPVA - TAXAS - ESTACIONAMENTO – As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e assessores, na hipótese de o veículo caracterizar-se como de utilização mista, poderão ser consideradas operacionais e dedutível tão somente na parte que ficou a serviço da empresa (5/7), devendo a parcela correspondente à utilização extra-operacional (2/7) ser incorporada à remuneração dos beneficiários. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – Os custos de aquisição de veículos destinados à manutenção das atividades da pessoa jurídica, ou exercido com essa finalidade, devem ser classificados no ativo permanente – imobilizado –, independentemente sejam eles utilizados por diretores, gerentes e assessores da pessoa jurídica. BRINDES – DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS-GRÁTIS TERMINOLOGIA – O fato de a empresa ter utilizado indevidamente a terminologia de brindes ao invés de amostras-grátis para registrar contabilmente as despesas incorridas com a divulgação de seus produtos, não lhe retira o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando os produtos oferecidos fazem parte de sua linha de produção. ALUGUEL DE APART-HOTEL – DESNECESSIDADE – Ante a larga utilização de hospedagem em hotéis efetuadas pelos diretores e gerentes da empresa, desnecessárias as despesas incorridas com aluguel de apart-hotel. LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas, exceto à das despesas com apart hotel, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4727475 #
Numero do processo: 14041.000751/2005-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – ARGÜIÇÃO - A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma vigente IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos recebidos do organismo internacional UNESCO – Organização das Nações Unidas – para a Educação, Ciência e Cultura, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4724927 #
Numero do processo: 13909.000004/98-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16726
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4728192 #
Numero do processo: 15374.001543/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: NULIDADE – erro no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária. DESPESAS DE VIAGEM – deve ser considerada indevida a glosa de despesas de viagem uma vez comprovada a sua vinculação à atividade da pessoa jurídica mediante relatórios; em especial, quando os valores, prazos, destinos e interessados não levam à conclusão diversa. CLUBES SOCIAIS – as despesas com clubes sociais, principalmente, quando relativas a apenas os dirigentes da pessoa jurídica não são dedutíveis. DESPESAS COM IMÓVEIS – não devem ser consideradas dedutíveis as despesas com locação e manutenção de imóveis residenciais, se a pessoa jurídica não fizer prova de que seu uso tem relação estrita com as suas atividades. QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho. CSSL – IRRF – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles. Publicado no DOU nº 214, págs, 42/46 de 07/11/07.
Numero da decisão: 103-23.149
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de R$ 7.179,16 (item 002 do auto de infração) e R$ 82.644,40 (item 003 do auto de infração). Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos das disposições do art.15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4725017 #
Numero do processo: 13909.000190/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE - ART. 138 DO CTN - IMPROCEDÊNCIA - O artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como à acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44223
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS (RELATORA), CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA E ANTONIO DE FREITAS DUTRA. DESIGNADO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4727089 #
Numero do processo: 13986.000063/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa através de depósito judicial. Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de oficio e dos juros de mora sobre o saldo das parcelas depositadas em juízo até a data do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4725397 #
Numero do processo: 13925.000154/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - É de se considerar omissão de receitas, suprimento de caixa a título de aumento de capital, quando não há comprovação simultânea da origem e da entrega dos recursos pelos sócios supridores.
Numero da decisão: 107-05930
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4728462 #
Numero do processo: 15374.002972/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Deve ser aplicada, uma vez ocorrida a situação prevista na hipótese legal, a pena prevista na Lei 9430/96, art. 44, I. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4727001 #
Numero do processo: 13984.000632/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1998 AUTOS DE INFRAÇÃO ORIGINAL E COMPLEMENTAR - TRAMITAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - Não há que se falar em tramitação em separado de Autos de Infração original e complementar, quando tratam dos mesmos fatos jurídico tributários. NULIDADE - Anula-se o procedimento de separação de processos que tratam de autuações correlatas, evitando-se assim o prejuízo à defesa e o risco à integridade do julgamento. Processo anulado a partir da impugnação, inclusive. Autos reunidos em um só processo. Reabertura de prazo para impugnação.
Numero da decisão: 104-23.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir da impugnação, inclusive, determinar a juntada ao processo 13984.000463/2001-86 e reabrir prazo para nova impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4727385 #
Numero do processo: 14041.000505/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda