Numero do processo: 13502.000402/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Conforme § 4º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 103-23.600
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, DAR provimento ao recurso
voluntário. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Maria Antonieta Lynch de
Morais (Suplente Convocada), quanto à homologação tácita das compensações de créditos com débitos de terceiros. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13603.000984/2004-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS - RECEITA BRUTA – APURAÇÃO A PARTIR DE DECLARAÇÕES APRESENTADAS AO FISCO ESTADUAL – VALIDADE – É válida a receita bruta obtida a partir de regular requisição das declarações apresentadas ao fisco estadual, ainda mais quando os valores declarados são compatíveis com os apurados pela própria fiscalizada em atendimento à intimação no curso da ação fiscal. Não há, na hipótese, mero empréstimo de provas.
MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES “ZERADAS” – SONEGAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em apresentação de Declarações “zeradas” à administração tributária federal, quando provado que auferiu receitas, tanto que as declarou corretamente ao fisco estadual, subsume-se perfeitamente à figura da sonegação fiscal (impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade tributária da ocorrência do fato gerador), justifica a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13127.000015/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - Tendo sido apontada pela autoridade julgadora de primeira instância a intempestividade da impugnação, inocorre a fase litigiosa do procedimento, e sem litígio, não pode haver julgamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43606
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13204.000080/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO DIREITO - TERMO INICIAL - O direito de o contribuinte pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco anos), contados da data do pagamento do tributo indevido ou maior que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13603.000189/92-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇÃO DO DL Nº 2.303/86 - É de ser reconhecido o direito do contribuinte de usufruir da alíquota reduzida de que trata o DL nº 2.303/86 e IN-SRF nº 139/86, quando atendidas as condições estabelecidas nas mencionadas normas legais.
Numero da decisão: 106-06426
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva
Numero do processo: 13315.000032/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994, ou sua apresentação fora do prazo fixado, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09605
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13602.000324/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Conforme disposto no art. 1º, I, da IN SRF nº 290, de 30/01/2003, o auferimento e rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 12.696,00 enquadra o recorrente entre as pessoas obrigadas à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 2003, ano-calendário 2002, no prazo determinado. E, descumprida a obrigação, cabível a imposição da penalidade. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15228
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13609.000125/2001-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06702
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13116.000900/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração à lei. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, PORÉM ANTES DO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13116.000299/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ -REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. lançamento realizado após a homologação tácita não susiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4).
Numero da decisão: 107-07284
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSL, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: José Clóvis Alves
