Numero do processo: 10120.001016/93-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Uma vez que o contribuinte não se insurgiu contra a exigência fiscal, propriamente dita, a mesma é de ser mantida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os processos reflexivos ou decorrentes, devem acompanhar o processo principal, salvo a autuação com base em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Tendo a Lei nº 8.383 sido publicada em 31 de dezembro de 1991 não há como se cogitar da mesma ter ferido o princípio da anterioridade para exigência fiscal do crédito tributário em UFIR, a contar de janeiro de 1992.
Recurso negado relativo ao IRPJ e ao PIS/DEDUÇÃO.
Recurso provido relativo ao IRF.
Recurso parcialmente provido relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 107-03545
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E À CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO; DAR PROVIMENTO RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, NO EXERCÍCIO DE 1989 E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA RELATIVA À CSSL, NO EXERCÍCIO DE 1989 E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA REFERENTE A CADA UM DOS TRIBUTOS, OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10120.000692/2001-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS ANTERIORES - LIMITE - A partir de 1º de abril de 1995, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL poderá ser reduzida, pela compensação de bases negativas apuradas em períodos anteriores, em, no máximo, 30% (trinta por cento(. Lei nº 8.981/95, art. 58 e Lei nº 9.065/95, art. 16.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE PROVAS - As normas que regem o Processo Administrativo Fiscal exigem que o litigante apresente a exposição dos motivos de fato e de direito que fundamentam sua resistência à imposição tributária, instruindo os recursos processuais com todos os documentos e provas que as fundamentem. Alegações de erros sem a devida produção de provas não são suficientes para afastar a exigência.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - O tribunal administrativo não é o foro apropriado para julgamento de questões relacionadas à política tributária do governo.
Numero da decisão: 107-06715
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.000241/2001-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À EFETIVA ENTREGA E À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receita.
CSLL – RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA – SUSPENSÃO OU REDUÇÃO – MULTA ISOLADA. A suspensão ou redução do recolhimento mensal da CSLL deve estar amparada em balanço ou balancete, devidamente transcrito no livro Diário, demonstrando não ser a mesma devida ou devida a menor que a calculada sobre bases estimadas, condição que, não sendo observada, autoriza o lançamento de ofício da multa isolada, à alíquota de 75%, sobre o valor que deveria ter sido recolhido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-07128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10070.000355/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - COMPROVAÇÃO – Devem ser consideradas legítimas as despesas realizadas pela pessoa jurídica quando suportadas por documentos hábeis a comprovando a efetividade dos gastos e sua necessidade às operações da empresa
DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
ILL - ANOS DE 1989 E 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, incide quando ocorrer atraso na entrega de declaração de rendimentos, e aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Porém, sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe tão somente a multa específica para o lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 101-94.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10070.000503/91-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL/IR – DECORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Ao lançamento decorrente, pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz.
Recurso Voluntário
Numero da decisão: 107-06931
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 00817.004813/73-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BENS AO ACIONISTA CONTROLADOR POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO – Caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros a alienação de bem do ativo, a pessoa ligada, por valor notoriamente inferior ao de mercado. Inclui-se na hipótese a alienação de participação societária, em sociedade controlada pela alienante, ao sócio majoritário que seja diretor-superintendente e acionista majoritário, tanto da autuada como da emitente das ações transacionadas, quando o preço de venda for notoriamente inferior ao valor do Patrimônio Líquido da controlada, apresentado em balanços patrimoniais levantados em datas próximas às vendas. À míngua de elementos seguros para se apurar o valor de mercado o Patrimônio Líquido se apresenta como parâmetro confiável para confronto do valor atribuído a cada ação e, de conseqüência, tornar válida a presunção de que ocorreu a hipótese de distribuição disfarçada de lucros.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20975
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10108.000375/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA – ANO-CALENDÁRIO 1995 - A exclusão da parcela de lucro, correspondente à receita de fontes estrangeiras, deve ser adequadamente demonstrada, subordinando-se às regras da Portaria MF nº 188/84. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21019
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Régis Jorge Junior, inscrição OAB/SP nº 155.552 e OAB/MS nº 8.822-A.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10070.001466/2001-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado que o auto de infração contém os pressupostos exigidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, os fatos que deram origem ao lançamento estão suficientemente descritos e as normas legais indicadas, embora genéricas, são as aplicáveis a matéria discutida, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Para que haja isenção de imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria por invalidez, cabe a contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portadora de uma das moléstias definidas em lei. Na falta de comprovação, mantém-se a tributação dos proventos de aposentadoria auferidos no ano - calendário de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.003008/2001-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Comprovada a contradição entre os fundamentos e a conclusão do voto, cabível a retificação do lapso manifesto identificado na decisão.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 107-08.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para sanar lapso manifesto no Acórdão nº 107-08.128 e, no mérito, RATIFICAR a decisão para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.002356/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 111 DO CTN - Deve ser interpretada de maneira literal a legislação relativa à isenção, que, no caso, é restrita às moléstias elencadas na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que provêem o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
